Detento pede indenização do Estado por condições precárias de presídio!

Passou sete anos preso. Hoje está em liberdade condicional Hoje, no Brasil, mais de 560 mil pessoas estão atrás das grades. Só que os presídios brasileiros não estão preparados para abrigar tanta gente. O resultado é a superlotação e condições muito precárias. Foi aí que um detento de Corumbá, Mato Grosso do Sul, resolveu entrar […]

Por Editoria Delegados

Passou sete anos preso. Hoje está em liberdade condicional

Hoje, no Brasil, mais de 560 mil pessoas estão atrás das grades. Só que os presídios brasileiros não estão preparados para abrigar tanta gente. O resultado é a superlotação e condições muito precárias. Foi aí que um detento de Corumbá, Mato Grosso do Sul, resolveu entrar na Justiça para pedir uma indenização
A cidade está na fronteira com a Bolívia, a 420 quilômetros da capital Campo Grande. No local fica um presídio masculino, com capacidade para 180 presos. Por trás dos muros altos, histórias que se repetem em praticamente todas as penitenciárias brasileiras: superlotação.

Anderson Nunes da Silva passou sete anos preso lá dentro, condenado por latrocínio – roubo seguido de morte. Hoje está em liberdade condicional. “Uma cela que era para oito pessoas tinha 11, 12. Tinha pessoa que dormia até perto do banheiro, que trazia alergia, coceira. Muita nojeira, ninguém aguentava de barata. Acho que o ser humano não merece passar o que nem animal passa”, conta Anderson.

O caso de Anderson foi uma das 269 ações movidas pela Defensoria Pública contra o estado do Mato Grosso do Sul. “Na verdade o reconhecimento de um direito humano, um direito fundamental de todo brasileiro, que é ser tratado com um mínimo de dignidade. O fato dele ser o ofensor, o agressor, não desobriga o Estado de observar esses direitos. Caso contrário, a sociedade estaria praticando atos ainda piores do que aqueles que o sujeito que foi dito criminoso praticou”, destaca o defensor público geral do Mato Grosso do Sul, Paulo André Defante.

No processo estão descritas as condições do presídio: com capacidade para 262 pessoas, abrigava 674. Não há lugar nas celas para colchões, nem espaço para dormir. Há rachaduras nas paredes, esgoto a céu aberto e mau cheiro insuportável.

A causa chegou ao Superior Tribunal Federal, em Brasília. O relator do processo, ministro Teori Zavascki, e o ministro Gilmar Mendes votaram a favor da indenização ao preso, estabelecida em R$ 2 mil, a serem pagos pelo Estado. A decisão final foi adiada depois que o ministro Luís Roberto Barroso pediu novo prazo para avaliar a questão.

“Esse é um caso que podemos considerar raro. E, portanto, a decisão do Supremo deverá ser observada como referência para todos os juízes do Brasil, analisando o caso concreto”, diz o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A decisão pode abrir precedente para outras ações semelhantes já em trâmite no país. Ou seja: uma série de indenizações seriam pagas a criminosos cumprindo penas em presídios superlotados, e não são poucos.

As penitenciárias do Brasil têm capacidade para 357 mil presos. Hoje, esses presídios abrigam mais de 567 mil detentos, quase 60% acima da capacidade. Seriam necessários centenas de novos presídios para garantir as mais de 210 mil vagas e suprir esse déficit.

“De 2007 para cá nós já estamos providenciando a viabilização para oito mil vagas. Nós temos muitos presos que são da Justiça Federal, e nós entendemos que preso da Justiça Federal tem que ser custeado pela União”, diz Deusdete Oliveira, diretor da agência penitenciária.

A família do jovem de 19 anos, assassinado por Anderson, está indignada. “É muito triste saber o que ele fez para a nossa família, o que ele fez para o nosso irmão, ainda vai receber uma indenização? Se o governo começar a indenizar todos que foram presos ,que sofrem pela alimentação, pela falta de moradia, então todos temos que ter esse direito. Imagine quantas pessoas não têm onde morar, o que comer, e sobrevivem”, diz um parente.

Para o professor de Direito da PUC do Rio de Janeiro Paulo Freitas, o que está em questão é o direito dos presidiários. “A Constituição Federal, por exemplo, assegura o direito do preso, a garantia à sua integridade física e moral. A decisão judicial, sobretudo da mais alta Corte, que venha reconhecer esse direito, terá um efeito pedagógico”, ressalta.

“O que é decisivo ao meu ver não é apenas discutir qual é o custo econômico que isso vai ter para o Estado brasileiro. O que é decisivo discutir, ao meu ver, é se nós vamos submeter ao debate público e efetivo como o Brasil vai tratar uma parte da sua população, em geral composta por negros, pobres e analfabetos, que são completamente ignorados dentro do sistema prisional brasileiro”, diz o professor de Direito da FGV Daniel Vargas.

 

G1

 

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