Desembargador anula investigação do Ministério Público por falta de participação da polícia

    O desembargador Juvenal Pereira da Silva, do TJMT, em decisão liminar proferira da última terça-feira (28), desqualificou a investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) na “Operação Aprendiz”, desencadeada em novembro de 2013, para investigar supostas fraudes em licitações da Câmara de Vereadores e grilagem de terrenos.   […]

Por Editoria Delegados

 

 

O desembargador Juvenal Pereira da Silva, do TJMT, em decisão liminar proferira da última terça-feira (28), desqualificou a investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) na “Operação Aprendiz”, desencadeada em novembro de 2013, para investigar supostas fraudes em licitações da Câmara de Vereadores e grilagem de terrenos.

 

O desembargador acatou liminar impetrada em favor de Amarildo dos Santos, apontado como braço direito do vereador João Emanuel, que segundo o Gaeco, seria o líder do esquema criminoso. A liminar beneficia também o vereador.

 

De acordo com o magistrado, em decisão que o Olhar Jurídico teve acesso, foi observado  “que as investigação contidas no Procedimento de Investigação Criminal nº 21/2013, foram iniciadas e em [sic] mantidas apenas por Promotores de Justiça, como se o Gaeco pudesse ser composto apenas por eles, em flagrante inobservância aos termos do art.2º da Lei Complementar Estadual nº 119, de 20 de dezembro de 2002”.

 

Desembargador concede liminar favorável a João Emanuel e suspende operação Aprendiz

 

O artigo que embasou a decisão do magistrado dispõe que: “Art. 2º O GAECO será composto por representantes das seguintes instituições: I – Ministério Público; II – Polícia Judiciária Civil; III – Polícia Militar”.

 

De acordo com a decisão, o magistrado entende que houve descumprimento ao preceptivo legal “que obriga a intervenção multifacetada dos órgãos indicados nos incisos I, II e III, especialmente porque a deflagração do procedimento ocorreu por força da Ordem de Serviço nº OS_3644 […], subscrita unicamente pelos promotores de justiça”.

 

A decisão do magistrado contraria a Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, rejeitada em junho do ano passado pelo plenário da Câmara dos Deputados, com por 430 votos contrários e 9 favoráveis.

 

A PEC 37 sugeria incluir um novo parágrafo ao Artigo 144 da Constituição Federal, que trata da Segurança Pública. O item adicional traria a seguinte redação: “A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente”.

 

ADI no STJ

 

O desembargador justifica ainda que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ADI/PR questionando a legalidade de um promotor de Justiça ser o coordenador do GAECO, “já que essa seria uma responsabilidade do delegado de polícia”, diz trecho da decisão.

 

De acordo com o magistrado, essa discussão “ajuda a esclarecer o motivo pelo qual é impossível validar cegamente os termos da Resolução nº 35/2009, quando autoriza instauração de procedimento insvestigativo criminal por membros do Ministério Público”.

 

Confira o Art. 1º da referida resolução: “O procedimento investigatório criminal é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal”. (Veja aqui a íntegra da resolução)

 

Operação Suspensa

 

Diante do exposto, o desembargador determinou expedição imediata de ofício ao Promotor de Justiça coordenador do Gaeco, “determinando-lhe a paralisação das investigações nos moldes aqui delineados até o impedimento da condição antes descrita, o que deverá ser realizado no prazo máximo de 24 horas, a contas do recebimento da comunicação”.

 

Também foi solicitado que os promotores de Justiça do Gaeco prestem informações a respeito da investigação, apresentando considerações de caráter jurídico.

 

Operação Aprendiz

 

Segundo o Gaeco, João Emanuel grilava imóveis e os utilizava como garantia para agiotas, a fim de captar recursos para campanha eleitoral de 2014, na qual concorreria ao cargo de deputado estadual. Os proprietários dos terrenos seriam pagos com ofertas de participação em processos licitatórios fraudados na Câmara Municipal.

 

A gráfica Documento é um dos empreendimentos com participação suspeita em licitações. A empresa venceu o pregão presencial 015/2013 e firmou o contrato 001/2013, o primeiro da atual gestão de João Emanuel. A favor da empresa foram empenhados mais de R$ 1,6 milhão para prestação de serviços gráficos e fornecimento de material de expediente para escritório.

 

O vereador também é alvo de pedido de cassação na Câmara de Vereadores pelo mesmo motivo. O caso está sendo analisado pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que deverá notificar João Emanuel o retorno das atividades parlamentares para apresentar uma defesa.

 

Veja a íntegra da decisão que suspendeu a Operação Aprendiz

 

Olhar Jurídico

 

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