Depois da PM, Detran é autorizado a registrar boletim de ocorrência policial

DF: Termo de cooperação entre o órgão e a Polícia Civil foi firmado Além de policiais militares, agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) poderão registrar ocorrências relacionadas a crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima é de 2 anos de prisão ou multa. Nessa lista, estão delitos como desacato a agente […]

Por Editoria Delegados

DF: Termo de cooperação entre o órgão e a Polícia Civil foi firmado


Além de policiais militares, agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) poderão registrar ocorrências relacionadas a crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima é de 2 anos de prisão ou multa. Nessa lista, estão delitos como desacato a agente público, brigas, lesão corporal e acidentes sem vítima, entre outros.

O termo de cooperação institucional entre o órgão e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) nesta quarta-feira (11/4) e tem vigência de 12 meses, prazo que pode ser prorrogado. As ocorrências, no entanto, só terão validade após serem homologadas por um delegado de polícia.

A PCDF já organiza um curso para orientar os fiscais de trânsito a registrarem os Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCOs) mais simples, como contravenção penal, lesão corporal culposa e ameaça. A corporação também fornecerá o sistema para o cadastro.

O presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do DF (Sindepo), Rafael Sampaio, avalia a mudança de forma positiva. “Vai acabar com aquele discurso de que se perde tempo ao registrar ocorrências na delegacia. A Polícia Civil disponibiliza esse sistema para confecção de TCs a todos os órgãos de fiscalização e segurança. Facilita o processo”, diz.

Sampaio, porém, critica a forma como a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) executa o mesmo trabalho. “Eles se recusam a usar a nossa plataforma, o que prejudica a ação da PCDF e compromete as investigações. Precisamos das informações, de acesso ao fluxo de dados. A PM quer tratar diretamente com o Judiciário, de forma completamente ilegal”, afirmou.

Polêmica

A atuação da PMDF no registro de ocorrências vem causando polêmica desde que foi implementada, em 2016. Segundo a corporação, a atividade está amparada na Lei nº 9.099/95.

De acordo com a norma, “a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará Termo Circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários”.

Em 15 de setembro de 2016, a PM registrou o primeiro TCO sem passar por uma delegacia. O caso ocorreu no Guará, depois que um motociclista fugiu de uma barreira policial. A emissão do documento esquentou os ânimos entre as duas corporações. Policiais civis sugeriram responsabilizar criminalmente os militares que insistissem em fazer o procedimento.

Justiça

O corregedor da Polícia Civil do DF, Emilson Pereira Lins, antecipou que órgãos como a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), assim como o Detran, também podem pedir acesso ao sistema.

“Todas essas ocorrências serão homologadas pela autoridade policial, no caso, os delegados de polícia do DF. Só então são enviadas ao Judiciário. Esse processo atende ao provimento 11 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios”, explicou.

Com data de 1º de junho de 2017, a manifestação judicial citada pelo corregedor autoriza os juízes a receber, mandar, distribuir e processar, para o fim de deflagrar procedimentos de natureza criminal, os TCOs iniciados por policiais militares, rodoviários federais e agentes de trânsito, por meio eletrônico ou físico, desde que homologados pelos delegados.

De acordo com a determinação, as ocorrências enviadas diretamente ao Poder Judiciário por meio de simples intermediação do Ministério Público e confeccionadas por policiais militares, rodoviários federais e agentes de trânsito, porém sem a participação de autoridade policial civil, devem voltar à respectiva delegacia circunscricional ou especializada.

Nessas unidades, serão cadastradas, homologadas, ratificadas ou eventualmente aditadas, por meio de investigações ou exames complementares, no prazo de cinco dias.

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