Delegados se reúnem em Brasília para lançamento de campanha nacional em defesa da PEC 37

Representantes de delegados de todo o País se reuniram nesta terça-feira (19) na sede da Associação dos Delegados de Policia do Brasil (ADEPOL), em Brasília, para lançamento de uma campanha nacional com o objetivo de esclarecer a população sobre o texto da Emenda Constitucional 37, em tramitação no Congresso Nacional, e a real implicação de […]

Por Editoria Delegados

Representantes de delegados de todo o País se reuniram nesta terça-feira (19) na sede da Associação dos Delegados de Policia do Brasil (ADEPOL), em Brasília, para lançamento de uma campanha nacional com o objetivo de esclarecer a população sobre o texto da Emenda Constitucional 37, em tramitação no Congresso Nacional, e a real implicação de investigação criminal feito sem amparo legal. A PEC 37, ou PEC da Cidadania, como vem sendo chamada pelos defensores da legalidade, aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados no último dia 21 de novembro, prevê que a investigação criminal é de competência privativa das polícias Federal e Civil e contesta a competência do MP para este tipo de atividade.

A campanha teve início com o lançamento da cartilha INVESTIGAÇÃO CRIMINAL – PEC DA LEGALIDADE: ENTENDA PORQUE A PEC 37 /2011 NÃO RETIRA PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICA, que será distribuída para autoridades e diversos segmentos da sociedade civil. A publicação, disponível para download no site da ADEPOL (http://www.adepoldobrasil.com.br/2.0/wp-content/uploads/2013/02/Cartilha-Finalizada-Ok.pdf), também já está sendo distribuída para entidades ligadas a área de direito, cidadania e segurança pública. “O objetivo é alertar a opinião pública para a importância do tema para a segurança jurídica de toda a sociedade brasileira”, afirmou o presidente da Associação dos Delegados, Paulo D’Almeida.

A cartilha traz, em outros textos, o tópico “Entenda por que a PEC 37 não retira poder de investigação de nenhum outro órgão”, além do manifesto “Dez Mentiras sobre a PEC 37”, artigos e notas de entidades ligadas à categoria, como a nota conjunta da ADEPOL BR e ADPF (Associação de Delegados da Polícia Federal), e nota do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia, e manifestações da AGU e da OAB contrárias á possibilidade de investigação pelo MP. “Queremos com isso ampliar o debate e trazer luz a um tema que interessa a toda a sociedade e sobre o qual faltam informações. O que tem sido dito sobre o assunto é um monte de inverdades”, afirmou o presidente da ADEPOL, Paulo D’Almeida.

A publicação ressalta que Emenda Constitucional 37 não RETIRA nenhum poder do Ministério Público. “Não se retira aquilo que não se detém. Ao contrário do que diz o MP, não existe no ordenamento constitucional nenhuma norma expressa ou implícita que permita ao Ministério Público realizar investigação criminal”, reitera Paulo D’Almeida. A Constituição Federal foi taxativa ao elencar as funções e competências do Ministério Público. Fazer investigação criminal não é uma delas. “Ao contrário, a Constituição impede a atuação do MP ao dizer que a investigação criminal é privativa da Polícia Judiciária”, reforça o representante da categoria.

A ADEPOL justifica: o motivo pelo qual o Ministério Público – que é quem forma as convicções sobre a autoria do crime – não pode fazer diligências para ele mesmo se convencer é muito simples. No Brasil, o MP é a instituição que acusa. Se o promotor investigar, como teremos o equilíbrio entre acusação e defesa, se toda a prova produzida for feita pela acusação? Por isso, num sistema justo, as Polícias Civil ou Federal, que não têm interesse direto na acusação ou na defesa, são quem devem produzir a prova, por serem imparciais e por causa desse necessário equilíbrio. Portanto, Polícia Judiciária investiga, promotor acusa, advogado defende e juiz julga. Quebrar essa sistemática fere mortalmente a segurança jurídica do cidadão. Investigação realizada pelo Ministério Público fere direitos individuais. Isso, sim, é contrário aos interesses da sociedade.

 

O Ministério Público, mesmo com a aprovação do substitutivo que contesta, manterá suas prerrogativas de participar ativamente da investigação criminal realizada pela Polícia Judiciária, por meio de requisições de instauração de inquérito policial e de diligências investigatórias. “Desta forma, a ADEPOL entende que não se pode falar em PEC da impunidade, se ao Ministério Público compete fiscalizar o trabalho policial, complementá-lo por meio de requisição e prevenir eventuais omissões”, reforça Carlos Eduardo Benito, vice-presidente da ADEPOL, também presente no lançamento.

 
Além do lançamento nacional, ocorrido hoje, a campanha terá lançamentos regionais, pelas Associações de Delegados de Polícia de cada estado.

 

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