Decreto da força policial: exemplo de redundância e de fraqueza política

Chega de estereótipos contra policiais, recortes ideológicos para temas complexos ou generalização negativa às instituições de segurança pública no Brasil. A barbárie e a impunidade já são, há tempos, a realidade do Brasil O Governo Federal expediu na data de 23 de dezembro de 2024 o Decreto 12341/2024, destinado a estabelecer diretrizes para disciplinar o […]

Por Editoria Delegados

DELEGADO RODOLFO LATERZA, PRESIDENTE DA ADEPOL DO BRASIL

Chega de estereótipos contra policiais, recortes ideológicos para temas complexos ou generalização negativa às instituições de segurança pública no Brasil. A barbárie e a impunidade já são, há tempos, a realidade do Brasil

O Governo Federal expediu na data de 23 de dezembro de 2024 o Decreto 12341/2024, destinado a estabelecer diretrizes para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.

O conteúdo das disposições regulamentares em si reproduz basicamente muitas normas já corporificadas nas doutrinas e protocolos operacionais padronizados das forças de segurança pública quanto ao uso da força, não sendo cogente ou sancionatório quanto ao seu descumprimento nem sequer vinculante técnica e doutrinariamente às instituições policiais estaduais, diante da limitação de alcance e efetividade do instituto normativo editado, já que decretos regulamentares destinam – se a explicitar conteúdos de leis e detalhar através de regramentos explicativos situações e conceitos não passíveis de serem expostos em lei ordinária, de caráter mais conciso e geral quanto aos contextos nela tratados.

O Decreto 12341/2024 não adveio de um debate amplo e levando em consideração fatores técnicos que os segmentos policiais conhecem e que devem ser avaliados em qualquer proposição legal ou de política pública. Essa falta de consideração para com as entidades e segmentos representativos da segurança pública em debates ou discussões acerca da política criminal no país é um erro continuo e sistemático adotado na atual gestão do Ministério da Justiça, que infelizmente por algum motivo não valoriza construtivamente os alertas das entidades nacionais quanto a impactos negativos de certas ações e medidas, diferentemente de gestões anteriores que buscavam o debate direto com os segmentos profissionais e classistas da segurança pública.

O resultado é mais uma medida que agrada a algumas organizações não governamentais que sobrevivem para criticar sistematicamente as forças policiais no Brasil e seus profissionais em vieses repetitivos em detrimento da construção de aperfeiçoamentos nas doutrinas de engajamento do uso da força letal em circunstâncias justificadas na legislação penal, o que poderia ser construído com contribuições técnicas dos profissionais da segurança pública e com mediação da Frente Parlamentar da Segurança Pública (tristemente estereotipada e incompreendida por setores da mídia e de organizações não governamentais quanto à sua importância para a conformidade e contraponto na sua pertinência e finalidade temática de defesa de melhorias na legislação penal e processual penal do país).

Infelizmente alguns parecem acreditar que policiais gostam de exercer a força letal ou de agirem como “repressores contumazes”.

Um ponto que, a título de exemplo, o referido decreto desconsidera é justamente a necessidade de treinamento contínuo no emprego operacional de armas privativas em contextos de confronto armado diariamente ocorridos em cidades brasileiras acaba por gerar efeitos danosos não intencionais derivados de negligências ou imperícia no uso de armas de fogo que são fundamentais para a contenção de criminosos que portam rifles de assalto ou metralhadoras de emprego geral de uso em situações de guerra.

Outro aspecto absolutamente lacunoso no tão alardeado Decreto Federal 12341/2024 é não condicionar o emprego da força escalonada ou diferenciada com base na ponderação dos bens jurídicos em conflito, requisito essencial que valida ou torna ilegal o emprego da força letal em confrontos para salvaguardar a vida própria ou de terceiro.

Resta, portanto, a todo cidadão brasileiro simplesmente lidar com uma criminalidade vertiginosa e com instituições policiais sobrecarregadas e extenuadas, além de infelizmente mal compreendidas por segmentos da mídia, continuamente estigmatizadas por certas ONGs já notórias em suas críticas vorazes e segmentos representativos dos policiais considerados em suas capacidades técnicas e senso crítico pela atual gestão do Ministério da Justiça.

Ainda há tempo para autocrítica e reflexão e correção de rumos. O alerta construtivo já fizemos. Chega de estereótipos contra policiais, recortes ideológicos para temas complexos ou generalização negativa às instituições de segurança pública no Brasil. A barbárie e a impunidade já são há tempos a realidade do Brasil.

O Governo Federal expediu na data de 23 de dezembro de 2024 o Decreto 12341/2024, destinado a estabelecer diretrizes para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.

O conteúdo das disposições regulamentares em si reproduz basicamente muitas normas já corporificadas nas doutrinas e protocolos operacionais padronizados das forças de segurança pública quanto ao uso da força, não sendo cogente ou sancionatório quanto ao seu descumprimento nem sequer vinculante técnica e doutrinariamente às instituições policiais estaduais, diante da limitação de alcance e efetividade do instituto normativo editado, já que decretos regulamentares destinam – se a explicitar conteúdos de leis e detalhar através de regramentos explicativos situações e conceitos não passíveis de serem expostos em lei ordinária, de caráter mais conciso e geral quanto aos contextos nela tratados.

O Decreto 12341/2024 não adveio de um debate amplo e levando em consideração fatores técnicos que os segmentos policiais conhecem e que devem ser avaliados em qualquer proposição legal ou de política pública. Essa falta de consideração para com as entidades e segmentos representativos da segurança pública em debates ou discussões acerca da política criminal no país é um erro continuo e sistemático adotado na atual gestão do Ministério da Justiça, que infelizmente por algum motivo não valoriza construtivamente os alertas das entidades nacionais quanto a impactos negativos de certas ações e medidas, diferentemente de gestões anteriores que buscavam o debate direto com os segmentos profissionais e classistas da segurança pública.

O resultado é mais uma medida que agrada a algumas organizações não governamentais que sobrevivem para criticar sistematicamente as forças policiais no Brasil e seus profissionais em vieses repetitivos em detrimento da construção de aperfeiçoamentos nas doutrinas de engajamento do uso da força letal em circunstâncias justificadas na legislação penal, o que poderia ser construído com contribuições técnicas dos profissionais da segurança pública e com mediação da Frente Parlamentar da Segurança Pública (tristemente estereotipada e incompreendida por setores da mídia e de organizações não governamentais quanto à sua importância para a conformidade e contraponto na sua pertinência e finalidade temática de defesa de melhorias na legislação penal e processual penal do país).

Infelizmente alguns parecem acreditar que policiais gostam de exercer a força letal ou de agirem como “repressores contumazes”.

Um ponto que, a título de exemplo, o referido decreto desconsidera é justamente a necessidade de treinamento contínuo no emprego operacional de armas privativas em contextos de confronto armado diariamente ocorridos em cidades brasileiras acaba por gerar efeitos danosos não intencionais derivados de negligências ou imperícia no uso de armas de fogo que são fundamentais para a contenção de criminosos que portam rifles de assalto ou metralhadoras de emprego geral de uso em situações de guerra.

Outro aspecto absolutamente lacunoso no tão alardeado Decreto Federal 12341/2024 é não condicionar o emprego da força escalonada ou diferenciada com base na ponderação dos bens jurídicos em conflito, requisito essencial que valida ou torna ilegal o emprego da força letal em confrontos para salvaguardar a vida própria ou de terceiro.

Resta, portanto, a todo cidadão brasileiro simplesmente lidar com uma criminalidade vertiginosa e com instituições policiais sobrecarregadas e extenuadas, além de infelizmente mal compreendidas por segmentos da mídia, continuamente estigmatizadas por certas ONGs já notórias em suas críticas vorazes e segmentos representativos dos policiais considerados em suas capacidades técnicas e senso crítico pela atual gestão do Ministério da Justiça.

Ainda há tempo para autocrítica e reflexão e correção de rumos. O alerta construtivo já fizemos. Chega de estereótipos contra policiais, recortes ideológicos para temas complexos ou generalização negativa às instituições de segurança pública no Brasil. A barbárie e a impunidade já são há tempos a realidade do Brasil.

Adepol do Brasil

DELEGADOS
Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

Cassandra Guimarães é aprovada, pela 3ª vez, na Lista das Melhores Delegadas de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Meta Title: Mercado Cripto em 2026: Tendências do Blockchain e Reflexos nas Apostas 

Meta Description: Entenda os principais movimentos do mercado de criptomoedas e blockchain em 2026 e como eles influenciam o setor de apostas - Alt: Análise de gráfico de criptomoedas em

Steferson Nogueira integra a Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Jean Nunes segue, pela 8ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

André Rabelo segue, pela 3ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Isaías Gualberto segue, pela 6ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Maior São João do Mundo de 2026 também é o mais seguro! Paraíba se destaca na segurança pública!

(PB) Paraíba consolida o maior e mais seguro São João do Brasil com investimento superior a R$ 81 milhões e atuação integrada das forças de segurança
Veja mais

“Estado do Piauí jamais irá temer”, diz delegados Charles Pessoa após prisão de 7 bandidos que ameaçaram assassiná-lo

24JUN26 - (1)
(PI) SSP-PI desarticulou plano para assassinar o delegado Charles Pessoa durante operação em Castelo do Piauí; sete criminosos foram presos e 14 mandados judiciais cumpridos

Lançamento do Livro “Violência contra a mulher: abordagens jurídicas e institucionais a partir da atuação de mulheres no sistema de justiça”

24JUN26 -
Uma obra escrita por 37 mulheres que atuam na linha de frente da proteção e defesa das mulheres vítimas de violência.

Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Controles Inibitórios e Culpabilidade Penal

23JUN26 -
Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Bianca Cristine Pires dos Santos Cabette

Gustavo Mesquita segue, pela 5ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Cleyson Brene segue, pela 9ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 CLEYSON BRENE
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Governo do Piauí lança aplicativo “Motorista Seguro” para reforçar proteção de profissionais do transporte

17JUN26 -
(PI) Ferramenta permite acionamento imediato da polícia

“É mais seguro entregar celular nos Correios, pois não se sabe que tipo de delegado tem na delegacia”, afirma Lula

16JUN26 - (1)
Associações criticam fala de Lula sobre “medo” de delegacias em devolução de celulares
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.