Criada doutrina de segurança institucional do Poder Judiciário

As unidades de segurança institucional do Poder Judiciário adotarão, de agora em diante, uma mesma linguagem para se comunicar. Esse é o objetivo da resolução que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na 100ª sessão do Plenário Virtual, encerrada na última sexta-feira (25/2), que instituiu a Doutrina de Inteligência de Segurança Institucional […]

Por Editoria Delegados

As unidades de segurança institucional do Poder Judiciário adotarão, de agora em diante, uma mesma linguagem para se comunicar. Esse é o objetivo da resolução que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na 100ª sessão do Plenário Virtual, encerrada na última sexta-feira (25/2), que instituiu a Doutrina de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário. A padronização do fluxo de informações e dados referentes à segurança de tribunais, magistrados e servidores vai permitir a responsáveis pelo setor o aprimoramento de suas atividades.

A Doutrina será enviada à Presidência de todos os tribunais brasileiros – à exceção do Supremo Tribunal Federal (STF) –, além do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A ideia é tornar permanente a troca de informações que sejam úteis ao processo de tomada de decisões relativas à segurança institucional dos órgãos judiciários. Ao estabelecer uma metodologia e uma linguagem comuns, o CNJ atende a uma necessidade do setor que viabilizará a criação de uma rede para interligar as unidades de segurança institucional.

O conteúdo da Doutrina é reservado, o que será informado aos órgãos que receberem o documento. O texto do Ato Normativo 0007021-22-2021.200.0000, relatado pelo conselheiro Sidney Madruga, foi elaborado pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ), que o submeteu à apreciação do Plenário do CNJ com a sugestão de restringir o acesso ao documento.

A Doutrina foi considerada como documento de acesso restrito nos termos da Lei 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação. De acordo com a legislação, documentos reservados podem “comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações”, caso não tenham a circulação restrita.

Além dos órgãos de Justiça, a norma também permite que órgãos externos ao Judiciário tenham acesso à Doutrina de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário mediante autorização da Presidência do CNJ. E, quem obtiver o acesso ao documento, tem a obrigação de lhe resguardar o sigilo.

Agência CNJ de Notícias

 

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