Bolsonaro veta proibição de buscas e apreensões em escritórios de advocacia

O projeto, aprovado no Senado no dia 11 de maio, define esse tipo de operação como de “caráter excepcional” e que, durante o procedimento, deve haver sempre um representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para acompanhar, caso as buscas e apreensões fossem necessárias. Além disso, o texto diz que o próprio advogado do […]

Por Editoria Delegados

O projeto, aprovado no Senado no dia 11 de maio, define esse tipo de operação como de “caráter excepcional” e que, durante o procedimento, deve haver sempre um representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para acompanhar, caso as buscas e apreensões fossem necessárias. Além disso, o texto diz que o próprio advogado do escritório investigado deve estar presente.

 

Na justificativa do veto, Bolsonaro argumenta que a proposta prejudica a competência de investigação da polícia judiciária.

“A proposição legislativa contraria interesse público, tendo em vista que pode impactar no livre convencimento motivado dos magistrados, além de poder comprometer e a atuação da polícia judiciária”, diz o despacho do presidente.

“Cumpre ressaltar que compete ao Poder Judiciário, sempre de forma fundamentada, avaliar no caso concreto a medida judicial a ser aplicada e ao Delegado de Polícia e ao órgão ministerial expor as razões que justificariam a cautelar”, completa o texto.

Outro veto

Bolsonaro ainda vetou outro trecho do projeto que garantia ao advogado que teve documentos e dispositivos de armazenamento de informação apreendidos o direito de acompanhar a análise desses materiais, também acompanhado de um representante da OAB.

Na avaliação do presidente, essa parte do projeto “contraria o interesse público, tendo em vista não ser possível exigir compulsoriamente o acompanhamento do investigado em todos os atos do processo”, já que algumas diligências são sigilosas.

A proposta também diz que o representante da OAB deve zelar pelo cumprimento do mandado, podendo impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos do escritório de advocacia. Essa regra, ainda de acordo com a proposta, deve ser respeitada pelos agentes que cumprem o mandado, sob pena de abuso de autoridade.

Bolsonaro também vetou o trecho que estabelece aviso com antecedência mínima de 24 horas sobre o horário e o local em que seriam analisados documentos e equipamentos apreendidos. “O dispositivo pode criar uma situação capaz de prejudicar a eficiência dos órgãos persecutórios na elucidação das infrações penais, e, com isso, favorecer o combate à criminalidade”, afirma o presidente.

Proibição de colaboração premiada foi sancionada

Apesar de ter vetado esses trechos, Bolsonaro sancionou a parte que proíbe advogados de fazerem colaboração premiada contra clientes ou antigos clientes.

O projeto também trata de outros temas relacionados à prática da advocacia, como o crime de violação de prerrogativa, garantia de honorários, teletrabalho, regras para estágio, forma de sociedade, jornada de trabalho e defesa oral.

De iniciativa do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), o projeto foi proposto em 2020 e relatado pelo senador Weverton (PDT-MA).

UOL

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