Boca de urna digital: pedir votos nas redes sociais é crime!

A pena prevista é de 6 meses a 1 ano de prisão, com alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa Com o dia das eleições se aproximando, os eleitores precisam se atentar a uma série de cuidados em relação a boca de urna. É uma crime eleitoral que consiste em pedir votos […]

Por Editoria Delegados

A pena prevista é de 6 meses a 1 ano de prisão, com alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa

 

Com o dia das eleições se aproximando, os eleitores precisam se atentar a uma série de cuidados em relação a boca de urna. É uma crime eleitoral que consiste em pedir votos no dia das eleições, inclui também a abordagem na internet, em uma modalidade específica.

Ou seja, pedir votos nas redes sociais no dia 2 de outubro e, onde houver segundo turno, no dia 30 de outubro é crime, conforme expõe o art. 39, § 5º, III e IV, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), e tem pena prevista de seis meses a um ano de prisão, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. A infração também está prevista na Resolução TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral.

“As redes sociais são um verdadeiro ambiente público e por trás de cada perfil existe um cidadão. Por tal razão, as atitudes dos eleitores no ambiente digital estão sujeitas à lei eleitoral, de forma a tentar prevenir e coibir práticas inadequadas para o referido período”, explica o advogado Vinicius Cipriano, professor do curso de Direito da Estácio.

Segundo o professor, no dia do pleito eleitoral, o cidadão não pode abordar alguém diretamente via SMS ou aplicativo de mensagens como Messenger e WhatsApp ou postagem no Instagram para demonstrar o seu voto ou fazer algum tipo de campanha com novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos antigos.

A constatação dessa prática poderá ser verificada através de testemunhas ou captação de imagens, como prints, feitas por quem recebeu as mensagens.

O que é possível, na votação presencial, é a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Denúncia e fiscalização eleitoral

Caso sejam identificadas infrações eleitorais e irregularidades nas campanhas eleitorais, o cidadão pode fazer uma denúncia à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público por meio do Pardal – um sistema digital desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets. O acesso pode ser feito pelo link do Pardal.

O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.).

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