Lei seca: veja se o seu Estado vai barrar a venda de bebida alcóolica nas eleições 2022

Pelo menos 13 entes da federação impuseram restrições; confira as regras Até o momento, Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná e Tocantins comunicaram que vão adotar a Lei Seca. Caso haja segundo turno, a mesma medida vai valer para o dia 30 de outubro. […]

Por Editoria Delegados

Pelo menos 13 entes da federação impuseram restrições; confira as regras

 

Até o momento, Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná e Tocantins comunicaram que vão adotar a Lei Seca. Caso haja segundo turno, a mesma medida vai valer para o dia 30 de outubro.

Já houve Lei Seca nacional no Brasil no dia das eleições, mas hoje a decisão fica a cargo da Justiça Eleitoral de cada estado. Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) podem publicar portarias determinando a restrição até o dia da véspera da eleição.

No Distrito Federal, a proibição deixou de valer nas últimas eleições, em 2018, após não registrar problemas por bebida. No Rio de Janeiro, não há Lei Seca desde 1996, e em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, a última vez que a medida foi implantada foi na eleição de 2006.

Quem descumprir a ordem pode ser preso em flagrante por desobediência, cuja pena é de três meses a um ano de prisão e multa, de acordo com o Código Eleitoral.

Veja como a Lei Seca vai funcionar em cada estado:

Acre

Para os acreanos, será proibido consumir bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais públicos. O horário de restrição vai depender da cidade, mas na maioria delas, a lei vale das 22h do sábado (1º) às 19h do domingo. É possível consultar as especificações no site do TRE-AC.


Amapá

Será proibida a venda e consumo de bebidas das 22h do sábado (1º) às 18h do domingo (2).


Amazonas

Os amazonenses não vão poder consumir bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de locais públicos, das 0h às 18h do domingo.


Ceará

Venda e consumo de bebidas em bares, restaurantes, mercados e outros locais abertos ao público serão proibidos das 0h às 18h do dia da eleição.


Maranhão

Venda e consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos serão proibidos das 0h às 22h de domingo.


Mato Grosso do Sul

O consumo de bebidas será proibido em bares, restaurantes e outros locais públicos entre 3h e 16h do domingo.


Pará

Venda, fornecimento e consumo serão proibidos das 0h às 18h do domingo.


Paraná

A venda de bebidas será restrita entre as 8h e 18h do domingo.


Rio Grande do Norte

A portaria que regulamenta a Lei Seca ainda não foi publicada, mas nas últimas eleições, em 2018, a venda e consumo de bebidas eram proibidos em bares, lanchonetes e locais abertos ao público das 6h às 18h do domingo.


Roraima

Venda e consumo de bebidas em bares, restaurantes, mercados e outros locais abertos ao público serão proibidos das 23h do sábado (1º) às 19h do domingo (2).


Tocantins

A proibição vai depender da zona eleitoral. Até o momento, 13 das 33 zonas determinaram alguma proibição, inclusive nas três maiores cidades do estado: Palmas, Araguaína e Gurupi. Nessas, a venda e consumo de bebidas serão proibidos das 18h do sábado até as 18h de domingo.


Piauí

O Piauí não terá “Lei Seca” durante o primeiro turno das eleições 2022, 2 de outubro. As restrições para venda de bebida alcoólica durante o período precisam de determinações dos órgãos responsáveis. Veja posicionamento oficial do TRE-PI e da Secretaria de Segurança:


SSP/PI

A Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP/PI), esclarece que nas Eleições de 2018 foi baixado portaria sobre o tema e a legitimidade deste ato foi contestada perante o Tribunal de Justiça do Piauí. Sendo assim, nessas Eleições de 2022, qualquer restrição ou proibição, poderão ser emitidas pelo juiz eleitoral das respectivas zonas, onde a Secretaria seguirá as normas determinadas da Justiça Eleitoral.


TRE/PI, em nota, menciona a nota da SSP e completa:

Conclui-se, portanto, que não há providências a serem tomadas, de competência da Justiça Eleitoral, no que tange às duas consultas formuladas. Sob esses fundamentos, manifesta-se pela negativa de competência da Justiça Eleitoral em expedir Portaria que proíba a venda de bebidas alcóolicas. Teresina-PI, 26 de setembro de 2022. Desembargador Erivan Lopes. Presidente do TRE-PI.


Com informações da Agência Brasil e Agência Senado.

UOL

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