Um advogado foi encaminhado para a 24ª Delegacia da Polícia Civil, localizada no conjunto Renascença, na zona Sudeste de Teresina, após uma ocorrência envolvendo uma agente da Guarda Civil Municipal. Conforme as informações disponíveis, o caso deverá ser submetido à Justiça durante audiência de custódia prevista para a manhã deste domingo (29/08).
A ocorrência teve como um dos episódios uma filmagem. A agente da Guarda Civil Municipal teria sido avisada sobre a gravação e, na sequência, teria imobilizado o advogado. O material fornecido não detalha as circunstâncias que antecederam a filmagem nem informa de que maneira ocorreu a imobilização.
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Após o caso chegar às autoridades policiais, o delegado responsável pelo atendimento na Central de Flagrantes decidiu encaminhar o advogado para os procedimentos realizados na Casa da Mulher Brasileira. Posteriormente, ainda durante a tarde, os oficiais investigadores realizaram uma nova transferência.
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Desta vez, o advogado foi levado para a 24ª Delegacia da Polícia Civil, situada no conjunto Renascença. A unidade policial fica na zona Sudeste da capital piauiense e deverá permanecer responsável pela custódia do conduzido até a apresentação dele ao Poder Judiciário.
A previsão é de que o advogado permaneça na delegacia até a manhã deste domingo (29/08), quando deverá ser conduzido para a audiência de custódia. O procedimento será realizado nas Centrais de Inquéritos e de Audiência de Custódia.
A audiência de custódia representa a etapa judicial seguinte após os procedimentos policiais informados no caso. Durante essa fase, caberá à autoridade judicial analisar a situação da prisão e definir as providências cabíveis de acordo com as circunstâncias apresentadas às Centrais de Inquéritos e de Audiência de Custódia.
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O episódio também envolve referência ao crime de importunação sexual. De acordo com o artigo 215-A do Código Penal, a importunação sexual consiste na prática de ato de natureza sexual contra alguém, sem a autorização da vítima, com a finalidade de satisfazer desejo próprio ou de outra pessoa.
A conduta é considerada crime pela legislação brasileira e prevê pena de um a cinco anos de reclusão. A responsabilização, entretanto, depende da apuração dos fatos e dos procedimentos conduzidos pelas autoridades competentes.
Até as informações apresentadas, não foram detalhados outros elementos relacionados às circunstâncias da ocorrência, tampouco foram informados novos desdobramentos sobre a investigação. O advogado deverá permanecer na 24ª Delegacia até ser apresentado à Justiça na audiência de custódia prevista para domingo.
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