8 dúvidas sobre direitos dos concurseiros

Descubra o que pode e o que não pode 1 – Candidatos que possuem tatuagem podem ser desclassificados em concurso público? Resposta: Não, tatuagem não pode mais eliminar candidatos de certame, por jurisprudência pacífica do STJ (Superior Tribunal de Justiça), e, mesmo que conste no edital do concurso, esta cláusula é nula de pleno […]

Por Editoria Delegados

Descubra o que pode e o que não pode

 

1 – Candidatos que possuem tatuagem podem ser desclassificados em concurso público? Resposta: Não, tatuagem não pode mais eliminar candidatos de certame, por jurisprudência pacífica do STJ (Superior Tribunal de Justiça), e, mesmo que conste no edital do concurso, esta cláusula é nula de pleno direito e deverá ser quebrada pela via judicial

 

2 – Candidatos com nome protestado em serviços de proteção ao crédito podem ser impedidos de tomar posse do cargo? Resposta: O SPC é um indicativo do setor privado para que instituições privadas não liberem crédito àquela pessoa. Para concursos públicos, não tem validade nenhuma

 

3 – Pessoas que foram processadas penalmente podem ser nomeadas se forem aprovadas em um concurso? Resposta: O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que há presunção de inocência. Ou seja, o candidato só não poderá tomar posse, se tiver sido condenado por um juiz. Não pode haver mais recurso para tentar sua inocência – como no caso de ser condenado a 2 anos de prisão ou mesmo de ter de pagar de multa

 

4 – O quesito altura mínima, exigido em alguns concursos, pode eliminar um candidato que tenha sido aprovado nas demais etapas? Resposta: Sim, mas a previsão de altura tem de ter relação com as atividades a serem exercidas pelo candidato

 

5 – Aprovação em cadastro de reserva exige nomeação? Resposta: Depois da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a nomeação obrigatória dos aprovados no número de vagas, é o momento de começar a cobrar a nomeação de quem está no cadastro de reserva

 

6 – É legitimo o exame psicotécnico ser exigido e reprovar? Resposta: É legitimo e é comum. A administração pública pode avaliar a sanidade mental do candidato. O problema é a falta de critérios para analisar o candidato. Apenas classificam como apto ou inapto. O teste é legitimo, mas o edital deve especificar qual técnica será usada para avaliar o candidato e qual será o critério para sua reprovação

 

7 – Os requistos exigidos no edital devem ser comprovados no momento de inscrição ou na posse? Resposta: O STJ (Supremo Tribunal Federal) entende que os requisitos previstos só devem ser confirmados no momento da posse. Pode não ter diploma na inscrição, desde que o tenha na posse

 

8 – Caso o candidato não seja considerado pessoa com deficiência após perícia médica, o que acontecerá? Resposta: Ele perde o beneficio isonômico que pretende igualá-lo a partir de sua diferença e passa a concorrer com os outros candidatos, sem deficiência. Também corre o risco de ser excluído do certame

 

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