14 formas de atuação para legitimar o uso correto da força pelo policial

Foi publicado o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece novas diretrizes para o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo por profissionais de segurança pública em todo o território nacional. Segundo o teor do decreto, busca garantir maior eficiência operacional, transparência, valorização dos profissionais e respeito aos […]

Por Editoria Delegados

Foi publicado o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece novas diretrizes para o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo por profissionais de segurança pública em todo o território nacional. Segundo o teor do decreto, busca garantir maior eficiência operacional, transparência, valorização dos profissionais e respeito aos direitos humanos.

O decreto, que regulamenta a Lei nº 13.060/2014, determina que o uso da força deve obedecer aos princípios de legalidade, precaução, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade, responsabilização e não discriminação. Profissionais de segurança devem utilizar a força apenas para atingir objetivos legais, respeitando os limites impostos pela lei.

Princípios e Diretrizes Fundamentais

Entre as diretrizes, destaca-se que o uso da força deve ser planejado para minimizar impactos e prevenir danos diretos ou indiretos à população. A norma também determina que armas de fogo somente sejam empregadas como último recurso, sendo expressamente proibido seu uso contra pessoas desarmadas em fuga ou veículos que desrespeitem bloqueios policiais, exceto em casos de risco iminente de morte ou lesão.

As ações deverão ser planejadas com bom senso, prudência e equilíbrio, e qualquer ocorrência que resulte em ferimentos ou mortes deverá ser documentada em um relatório circunstanciado, seguindo padrões estabelecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Capacitação e Monitoramento

O decreto estabelece a obrigatoriedade de capacitação anual para os profissionais, com treinamento específico sobre o uso de diferentes tipos de armamentos e instrumentos de menor potencial ofensivo. Além disso, a matriz curricular dos cursos de formação será atualizada para atender aos novos parâmetros.

Para garantir a aplicação efetiva das medidas, foi criado o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, que contará com a participação de representantes da sociedade civil. Este comitê terá como funções elaborar relatórios, monitorar a implementação de políticas públicas e propor indicadores de avaliação sobre o uso da força.

Impacto na Segurança Pública

Os órgãos de segurança pública terão que adotar medidas específicas para cumprir o decreto, como a normatização do uso da força, disponibilização de equipamentos de proteção individual, e a implementação de programas voltados à saúde mental de profissionais envolvidos em ocorrências de alto risco. Além disso, será obrigatória a identificação dos agentes durante o serviço, assegurando a individualização de suas ações.

O decreto também prevê a promoção de ações de conscientização com a sociedade civil, para estimular debates sobre o tema e fomentar a transparência das operações.

Financiamento e Controle

O acesso a recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional ficará condicionado ao cumprimento das disposições do decreto. A fiscalização das ações será realizada por corregedorias e ouvidorias, que terão canais de denúncia acessíveis à população.

Com estas medidas, o governo federal busca equilibrar eficiência operacional com o respeito inalienável aos direitos humanos, promovendo a segurança de forma ética e responsável.

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