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Usar cigarro eletrônico é crime?

Decisões que o delegado de polícia pode adotar sobre a exegese da conduta daquele que importa, comercializa, vende, adquire e usa cigarro eletrônico

por Editoria Delegados

A discussão sobre a legalidade da importação, comercialização, venda, posse e uso de cigarros eletrônicos no Brasil ganha destaque diante do crescente interesse público e da contínua evolução do mercado de produtos voltados ao consumo de nicotina. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), responsável pela regulação de produtos que possam impactar diretamente a saúde pública, tem adotado uma postura restritiva quanto aos cigarros eletrônicos.

Segundo a resolução RDC 46/2009 da ANVISA, a comercialização, importação e publicidade de cigarros eletrônicos são proibidas em território nacional. Essa proibição baseia-se na ausência de estudos conclusivos sobre a segurança e eficácia desses dispositivos como alternativas à cessação do tabagismo, bem como pelos potenciais riscos à saúde que podem representar.

A ANVISA sustenta sua decisão na precaução, visando proteger a saúde pública de possíveis malefícios associados ao uso dos dispositivos de vaping. O órgão argumenta que, na ausência de dados científicos robustos que atestem a segurança dos cigarros eletrônicos, é prudente manter a restrição à sua comercialização. Além disso, há uma preocupação com a possibilidade de que tais produtos incentivem o hábito do tabagismo entre jovens e não-fumantes, contrariando os esforços de saúde pública para a redução do consumo de tabaco.

Diante deste cenário regulatório, surge o questionamento sobre as implicações legais decorrentes da posse e uso pessoal de cigarros eletrônicos no Brasil. Embora a ANVISA proíba a venda e importação, a legislação não menciona explicitamente a ilegalidade da posse ou uso individual desses dispositivos. Esse vácuo regulatório leva a uma zona cinzenta, onde os consumidores muitas vezes não têm clareza sobre as consequências legais de suas ações.

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