JURÍDICO
É ilegal curso de direito para concurso de oficial da PM
JURÍDICO
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu nesta quinta-feira (24/9) pela ilegalidade da exigência do curso de Direito para o concurso de oficial da Polícia Militar do DF. O Tribunal recomendou ainda que o governo busque amparo legal para a exigência de nível superior para o concurso de oficial e soldado da PM, que também está anulado.
As duas seleções foram suspensas pelo TCDF porque tinham em seus editais a exigência de nível superior para os dois cargos. A exigência não é prevista em lei, mas foi exigida por um decreto do governador José Roberto Arruda. No entendimento do TCDF os concursos devem ser anulados até que uma lei determine a exigência do curso superior.
A exigência do curso de direito para o cargo de oficial foi derrubada por três votos a um. Os votos contrários a exigência foram dos conselheiros, Renato Rainha, relator do processo, Jorge Caetano e Emanuel de Andrade.
A comissão dos aprovados para soldado da PMDF disse que vai à Câmara Legislativa tentar derrubar a decisão contrária do TCDF. A comissão também aguarda a decisão de uma liminar que permitira a continuidade do processo de seleção do concurso.
O concurso de oficial, organizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), foi suspenso dias antes do fim das incrições. São oferecidas 35 vagas para oficial da PM, sendo 31 para homens e quatro para mulheres. Já o de soldado previam 750 vagas, com salário de cerca de R$ 4 mil.
Correio Braziliense
FÁBIO GAUDÊNCIO
DELEGADOS.tv
Portal Nacional dos Delegados