Início » Publicada resolução que autoriza permuta entre promotores de justiça de estados diferentes!

Publicada resolução que autoriza permuta entre promotores de justiça de estados diferentes!

por Editoria Delegados

CNMP expediu norma sobre critérios

Foi publicada nesta quinta-feira, 2 de julho, em edição extraordinária do DECNMP, a Resolução CNMP nº 215/2020, que estabelece critérios mínimos para o instituto da permuta no âmbito do Ministério Público brasileiro.

A proposta foi aprovada, por unanimidade, no dia 16 de junho, quando foi realizada a continuação da 6ª Sessão do Plenário por Videoconferência de 2020. Os proponentes foram o então conselheiro Gustavo Rocha e o conselheiro Sebastião Vieira Caixeta. O relator foi o conselheiro Luciano Nunes Maia.

De acordo com a resolução, a permuta entre membros do Ministério Público da União e dos Estados será concedida mediante requerimento dos interessados integrantes da mesma carreira, instância e entrância, preservada a respectiva antiguidade no cargo.

O requerimento para a permuta deverá ser formulado por escrito e em conjunto por ambos os pretendentes. O prazo para a conclusão do procedimento administrativo instaurado a partir do requerimento será de, no máximo, 90 dias. A renovação do requerimento de permuta somente será permitida após o prazo de dois anos, contados da publicação do ato administrativo que a houver reconhecido, salvo se houver promoção subsequente de qualquer dos permutantes.

A remoção por permuta não confere direito à ajuda de custo nem gera vacância. É vedada a permuta de membro afastado por qualquer motivo do efetivo exercício do cargo ou àquele que houver regressado à carreira há menos de um ano.

Os Ministérios Públicos deverão disciplinar ou adequar aos termos da Resolução CNMP nº 215/2020 os procedimentos para a remoção por permuta, no prazo de 90 dias.

A feliz ação do CNMP abriu grande precedente, também, para que delegados de polícia procurem realizar permutas com características semelhantes. 

Clique AQUI e veja materia do Portal Delegados sobre esse tema!

Do Portal Oficial do CNMP com adições de comentários da Redação.
 

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

 

 

você pode gostar