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Liminar obriga Estado pagar adicional de R$ 6 mil para cada delegado de Polícia do MT

por Editoria Delegados

 

O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, deferiu tutela antecipada em ação ordinária movida por quatro delegados da Polícia Judiciária Civil determinando que o Estado de Mato Grosso continue a pagar a verba indenizatória para a categoria nos termos da Lei Complementar nº 234/2005. O valor do adicional foi cortado pela metade com a publicação da Lei Complementar nº 436/2011.

 

De acordo com os autos, a Lei Complementar nº 234/2005 garantia aos profissionais um adicional que variava de R$ 2 mil a R$ 6 mil por mês como forma de compensar o não recebimento de diárias, passagens e ajuda com transporte no desempenho de suas atividades. Com a publicação da Lei Complementar nº 436/201, esse valor caiu pela metade, variando agora de R$ 1 mil até R$ 3 mil.

 

Na decisão, o magistrado sustentou que o valor da verba indenizatória não poderia ter sido reduzido sob pena de afronta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, além de violar os princípios constitucionais do direito adquirido, do impedimento de retrocesso e da vedação de surpresa. “Assim, tem-se que a LC 436/2011 somente seria válida em relação aos novos servidores, mas inaplicável aos que já estavam no exercício do cargo quando da sua publicação”, diz trecho da decisão. Ao final do processo, os delegados pedem o recebimento retroativo do montante que deixou de ser pago aos autores, desde 01/12/2011, mediante a expedição de precatórios.

 

Folha Max

 

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