A Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO obteve o reconhecimento, pela Turma Julgadora Recursal do Estado de Goiás, de que o delegado da Polícia Civil Alexandre Pinto Lourenço agiu sem qualquer ilegalidade ao reconhecer a insignificância penal do ato de uma mulher que havia tentado furtar utensílios domésticos de valor irrisório, e assim não manteve sua prisão, dando prevalência aos direitos humanos.
O delegado estava sendo processado criminalmente por suposto crime de usurpação de função pública, no caso, agir como se fosse juiz ao não prender a mulher, mas haver unicamente confeccionado boletim de ocorrência e demais documentos pertinentes e remetido às autoridades. O juiz e o promotor, contudo, arquivaram o boletim de ocorrência pelo mesmo fundamento de insignificância penal.
À época, em 2010, a OAB-GO imediatamente reconheceu que se tratava de caso de ato humanitário praticado pelo delegado, que merece enaltecimento e não recriminação, pois dava prevalência aos direitos humanos. Por isso, nomeou o conselheiro-corregedor estadual e membro da Comissão de Direitos Humanos, Pedro Paulo de Medeiros, para exercer a defesa do delegado. Medeiros obteve por unanimidade o reconhecimento de que o delegado agira corretamente ao dar preponderância à dignidade da mulher.
Alexandre Pinto Lourenço atualmente é conhecido no Brasil porque investigou sozinho uma das maiores quadrilhas do país de jogos ilegais, tendo sido classificado pelos contraventores como alguém que não aceitaria qualquer tipo de proposta de corrupção, conforme transcrições de interceptações telefônicas disponibilizadas pela imprensa.
Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO
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