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Desembargador vira réu por suspeita de venda de sentenças via WhatsApp!

por Editoria Delegados

CE: Carlos Rodrigues Feitosa foi denunciado por corrupção passiva

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça abriu ação penal contra 10 acusados pela Procuradoria-Geral da República de envolvimento em suposto esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça do Ceará durante plantões judiciais. Entre os réus estão o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do TJ cearense, e seu filho. Como o desembargador possui foro privilegiado, o caso é analisado pelo STJ.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República.

 

Por unanimidade, os ministros também mantiveram o afastamento do magistrado, acusado de participar do esquema, até o julgamento da ação. Os fatos são investigados na Operação Expresso 150.

 

A denúncia recebida pelo STJ na Ação Penal 841 é de autoria do vice-procurador geral da República, José Bonifácio de Andrada.

Segundo a acusação, Fernando Feitosa, filho do desembargador Carlos Feitosa, ‘organizou e liderou o ajuste para recebimento das vantagens indevidas pelo comércio de pelo menos cinco sentenças, com a atuação de seu pai’.

 

“Parte da atividade era organizada por meio de um grupo de WhatsApp e as cobranças, segundo investigações, variava de R$ 70 mil a R$ 500 mil.”

 

Por unanimidade, a Corte acompanhou o voto do relator, ministro Herman Benjamin, que acolheu a denúncia por corrupção passiva contra o desembargador e seu filho.

 

Os outros oito réus vão responder por corrupção ativa, entre eles sete advogados e um comerciante.

 

O STJ não acolheu a denúncia pelo crime de formação de quadrilha apresentada pela Procuradoria contra os réus.

 

Em sustentação oral durante a sessão desta quarta-feira, 15, o subprocurador-geral da República Wagner Natal destacou que a análise das mensagens de Whatsapp interceptadas com autorização do ministro Benjamin ‘revelou que filho de Carlos Feitosa liderava o grupo destinado à venda de decisões no Tribunal de Justiça do Ceará favoráveis aos clientes dos participantes da comunidade virtual, em troca de vantagens indevidas’.

 

Isso demonstra, segundo Natal, ‘a presença de justa causa para abertura da ação’.

 

Em seu voto, o ministro Herman Benjamin acrescentou que, no grupo de Whatsapp, o dia de plantão de Carlos Feitosa no TJ do Ceará era noticiado como uma ‘oferta imperdível’ e que é imputada ao desembargador a venda de pelo menos cinco liminares que resultaram na soltura de presos e que foram posteriormente revistas pelo Tribunal.

 

A Corte Especial também negou, por unanimidade, o desmembramento do caso, que havia sido requerido pela defesa sob o argumento de que a maioria dos acusados não possui foro por prerrogativa de função. “É impossível separar fatos e agentes”, destacou Benjamin.

 

Para o subprocurador-geral Wagner Natal, o caso não poderia ser desmembrado pois todas as provas estão relacionadas.

 

Segundo ele, o recebimento da denúncia pelo STJ ‘vai permitir investigar a fundo esse caso tão grave que expõe de forma nefasta a corrupção no Poder Judiciário cearense’. (AE)

 

Diário do Poder

 

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