Início » Delegados de Polícia ‘devolvem’ delegacias no interior do Piauí!

Delegados de Polícia ‘devolvem’ delegacias no interior do Piauí!

por Editoria Delegados

PI: Não há lei que obrigue delegado a responder por várias cidades

 

Através do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Piauí, onde informa a falta de compromisso do governo do estado com a segurança pública no que reflete à Polícia Civil, os delegados entregaram as funções de confiança correspondentes às unidades de polícia no interior.

 

Veja abaixo a a nota do Sindepol PI:

 

Considerando a ausência de dispositivo legal que verse sobre o acúmulo de funções na Polícia Civil, nos moldes necessários às carreiras jurídicas; considerando o princípio da estrita legalidade administrativa; considerando a ilegalidade de Delegados de Polícia Civil manterem carga excedente da prevista em lei; considerando que as funções de direção, de chefia e de assessoramento são consideradas de confiança, na forma da lei, devendo ser devidamente remuneradas; considerando a existência de decisão judicial liminar que obriga o Estado a, antecipadamente, fornecer os meios para os respectivos deslocamentos; considerando que cabe ao Estado suprir suas deficiências para o bom andamento da máquina pública, sem que para isso ofenda preceitos legais e constitucionais; os Delegados de Polícia Civil do Estado do Piauí, por meio deste sindicato, pelas razões elencadas, realizam oficialmente a entrega das respectivas funções de confiança, porventura ocupadas, as quais versam sobre 19 Regionais e cerca de 99 cidades.

 

Saliente-se que, mesmo que houvesse previsão legal, qualquer função de confiança, deve ser um ato recíproco, voluntário, de livre nomeação e exoneração, jamais imposto pelo Estado a um servidor, que devido aos meios aos quais é submetido, de ofensa a direitos e à lei, não é obrigado a aceitá-lo. Padece, portanto, de vício passível de responsabilização este ato repugnante do ente estatal.

 

Frise-se que, no tocante às entregas das respectivas Delegacias Regionais, estas nunca foram criadas em lei, não existindo, portanto, nenhum ato normativo que discorra sobre suas respectivas atribuições e que, inclusive, absurdamente, alguns Delegados vinham assumindo essas funções sem nenhum ato formal, seja uma portaria ou qualquer ato que fosse, mesmo esta não tendo a menor validade, pela razões já expostas.

 

Eis que, também, a partir desse momento, Delegados lotados em cidades cumuladas não mais realizarão deslocamentos sem a observância à lei e à decisão judicial citada. Entretanto, para que a população não seja totalmente desguarnecida, acordaram em realizar lavraturas de flagrantes das cidades cumuladas, caso sejam apresentados na sede na qual estarão lotados, ficando o atendimento de expediente diário das cidades cumuladas a cargo e sob a responsabilidade da Delegacia Geral de Polícia Civil.

 

Em 2015, através de negociação entre o governo e o SINDEPOL-PI, visando ao não prejuízo à população, materializado através de um termo formal, assinado por três secretários, anuíram pela manutenção do serviço que já era prestado, condicionada ao compromisso, por parte do Estado, de encaminhamento de Projeto de lei à Assembleia Legislativa, ora versando sobre o assunto.

 

Entretanto, decorridos dois anos, apesar de os Delegados terem continuado prestando os referidos serviços, o Estado, em contrapartida, não cumpriu a sua parte, estando inadimplente quanto ao encaminhamento de citado projeto de lei.

 

Finalmente, sabemos que é a população que sofre com essa escassez de recursos, a qual reflete em números crescentes de criminalidade e, por isso, apesar de o Exmo. Senhor Governador Wellington Dias ter fechado as portas do Palácio de Karnac com cadeados para os Delegados e para a população que se manifestava, estamos, pelo bem do povo, abertos ao debate, tudo em prol da melhoria do serviço público.

Relação das 19 Delegacias Regionais as quais foram entregues, de um total de 22 (vinte e duas). Eis a relação:

 

1. – 2ª. DRPC – ESPERANTINA
2. – 3ª. DRPC – LUZILANDIA
3. – 4ª. DRPC – PIRIPIRI
4. – 5ª. DRPC – CAMPO MAIOR
5. – 6ª. DRPC – AGUA BRANCA
6. – 7ª. DRPC – VALENCA DO PIAUI
7. – 8ª. DRPC – ELESBAO VELOSO
8. – 10ª. DRPC – OEIRAS
9. – 11ª. DRPC – PICOS
10. – 12ª. DRPC – FRONTEIRAS
11. – 13ª. DRPC – JAICOS
12. – 14ª. DRPC – PAULISTANA
13. – 15ª. DRPC – SÃO JOÃO DO PIAUI
14. – 16ª. DRPC – SIMPLICIO MENDES
15. – 17ª. DRPC – CANTO DO BURITI
16. – 18ª. DRPC – SÃO RAIMUNDO NONATO
17. – 19ª. DRPC – GUADALUPE
18. – 20ª. DRPC – URUCUI
19. – 22ª. DRPC – CORRENTE

Relação das cidades que passam a ser da inteira responsabilidade desta Delegacia Geral de Polícia Civil, estando os respectivos deslocamentos condicionados à observância à lei, e a liminar em vigor. São elas:

1. Brejo do Piauí;
2. Pajeu;
3. Tamboril;
4. Monsenhor Hipolito;
5. Itainopolis
6. Veras Mendes
7. Isais Coelho
8. São Luís do Piauí
9. Baixa Grande do Ribeiro
10. Sebastiao Leal
11. Joaquim Pires
12. Murici dos Portelas
13. São João do Arraial
14. Francinopolis
15. Barra do Alcantara
16. Varzea Grande
17. Tanque do Piaui
18. Pimenteiras
19. Ipiranga
20. Domingos Mourão
21. Milton Brandão
22. Lagoa do São Francisco
23. São João da Fronteira
24. São José do Divino
25. Canavieira
26. Jerumenha
27. Porto Alegre do Piauí
28. Antonio Almeida
29. Jatobá
30. Sigfredo Pacheco
31. Nossa Senhora de Nazaré
32. Eliseu Martins
33. Manoel Emidio
34. São Pedro do Piauí
35. São Gonçalo
36. São Julião
37. Alegrete
38. São José do Piauí
39. Santana
40. Dom Expedito Lopes
41. Aroeira do Itaim
42. Geminiano
43. Morro do chapéu
44. Landri Sales
45. Joca Marques
46. Madeiro
47. Boqueirao
48. Capitao de Campos
49. Brasileira
50. Cocal de Telha
51. Francisco Santos
52. Sussuapara
53. Santo Antonio de Lisboa
54. Bocaina
55. São Joao da Canabrava
56. Caraubas
57. Caxingo
58. Bom Principio
59. Padre Marcos
60. Cajueiro da Praia
61. Regeneração
62. Angical
63. Jardim do Mulato
64. Marcolandia
65. Caridade
66. Curral Novo
67. Caldeirão Grande
68. Bonfim
69. São Braz
70. Dirceu Arcoverde
71. Coronel Jose Dias
72. Dom Inocencio
73. Fatura do Piaui
74. Varzea
75. São Lourenço
76. Caracol
77. Anisio de Abreu
78. Jurema
79. Guariba
80. Campinas
81. Bela Vista
82. Santo Inácio
83. Floresta
84. Cristalândia
85. Parnagua
86. Sebastião Barros
87. Riacho Frio
88. Campo Alegre do Fidalgo
89. Capitão Gervasio de Oliveira
90. João Costa
91. Lagoa do Barro do Piauí
92. Santa Filomena
93. Monte Alegre
94. Barreiras do Piauí
95. São Gonçalo do Gurgueia
96. Novo Oriente
97. Lagoa do Sitio
98. Santo Antonio dos Milagres
99. Agricolandia

 

 

Sindepol PI apresenta direito de resposta de denúncia de abuso de autoridade contra delegado Thiago Sales

 

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Piauí vem, por meio desta, solicitar direito de resposta quanto a denúncia de abuso de autoridade por parte do Delegado de Polícia Civil de Guadalupe Thiago Sales e Silva.

 

Foi veiculado no site da OAB Piauí e reproduzido no site www.pautajudicial.com.br reportagem citando o nome e a imagem do subscritor acerca de eventual prática de ato violador de prerrogativa funcional de advogado.

 

Diante do exposto, em respeito à Constituição Federal que garante no seu art. 5º, V o direito de resposta proporcional ao agravo, o subscritor vem através deste, expor a verdade acerca dos fatos ocorridos na Unidade Policial na qual é lotado.

 

No mês de dezembro de 2016, durante cumprimento de mandado de prisão temporária foi realizada a condução do nacional de iniciais J.S.M à carceragem da Delegacia de Guadalupe.

 

Ao chegar a Unidade Policial o conduzido foi, a todo, momento acompanhado por seu advogado constituído, sendo inclusive o seu interrogatório assinado pelo causídico, e após a finalização do procedimento e a realização das comunicações de praxe, o investigado foi alocado na única cela existente na Delegacia.

 

Ocorre que por volta das 22h do mesmo dia, o advogado AMADEU JÚNIOR, acompanhado da sua esposa, também advogada, pleitearam acesso ao preso.

 

Foi informado aos solicitantes que naquele horário não seria permitido o acesso, em razão do baixíssimo contingente policial que havia na Delegacia (um agente e um escrivão de polícia) e ainda em virtude da única cela da Delegacia está com uma lotação incomum para aquele período (cerca de 8 presos), motivos pelos quais a segurança da unidade e dos próprios advogados estaria comprometida.

 

Informou-se ainda, que logo no início da manhã do dia seguinte, com a chegada de mais um agente de polícia para o expediente, o advogado poderia retornar à Delegacia, onde seria inclusive disponibilizada a sala dos escrivães para que pudesse conversar com seu cliente, caso quisesse, tendo em vista que na Unidade Policial, em razão da extrema carência, não havia recinto exclusivo para advogados.

 

Ressalta-se que a Delegacia de Guadalupe não possui sequer estrutura para ser Delegacia, quanto mais para albergar presos, valendo a pena informar que a vigilância sanitária, em visita ao prédio, deu o prazo de 06 (seis) meses para correção das irregularidades sob pena de interdição do local, fato este já informado à Delegacia Geral de Polícia Civil.

 

É importante frisar que nenhum dos policiais lotados na Delegacia de Guadalupe possui a função ou mesmo curso específico para a guarda e tutela de presos

 

Ademais, se nas unidade prisionais, locais específicos para a guarda de presos, existem restrições de horários para a visitas, é razoável que em uma Delegacia de Polícia Civil, cuja função primordial não é a custódia de presos, seja também estabelecidas restrições visando a segurança da unidade e da própria população.

 

Dessa forma, verifica-se que não houve qualquer ilegalidade por parte do subscritor em sua conduta, pois a atitude, conforme exposto, lastreou-se na razoabilidade, sempre respeitando as prerrogativas dos advogados, inclusive no que tange à sua segurança.

 

Impende novamente informar que a realização dos atos procedimentais relativos ao Inquérito em questão, envolvendo a presença do investigado, foram feitos na presença do advogado do investigado, e que não houve qualquer prejuízo que justificasse a representação.

 

Por fim, ratifica-se que nunca houve na Delegacia de Guadalupe qualquer problema, por mínimo que seja, com a classe dos advogados, sempre existindo respeito recíproco às prerrogativas funcionais.

 

O SINDEPOL confia na lisura e retidão do trabalho do Delegado Thiago Sales e Silva, que sempre se empenhou no combate a criminalidade, que respeita a Ordem dos Advogados do Brasil, nunca apresentou conduta violadora das prerrogativas da advocacia e agiu pautado em total conformidade e respeito à lei.

 

Teresina, 10 de julho de 2017.

 

A DIRETORIA

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

 

você pode gostar