PE: Posição da Defensoria contraria a do MP
Aguardando o parecer da Comissão de Constituição (CCLJ) sobre a emenda supressiva dos deputados Guilherme Uchoa (PDT, também presidente da Assembleia Legislativa) e Ricardo Costa (PMDB), que retira do texto original o artigo 1º, que estabelece como “privativa” dos delegados de polícia a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), o projeto de lei do governador Paulo Câmara (PSB) regulamentando a carreira de delegado da Polícia Civil volta a abrir polêmica.
Por meio de nota, divulgada nesta quinta-feira (24), a Defensoria Pública Geral de Pernambuco sai em defesa do projeto dos delegados de polícia, inclusive com a manutenção do polêmico artigo 1º, indo de encontro à posição pública contrária da Associação do Ministério Público e à posição do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de apoiar o direito da Polícia Militar (PMPE) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de lavrar TCO. A nota é assinada pelo defensor Público Geral, Manoel Jerônimo de Melo Neto.
O artigo 1º do projeto do governo colocou em conflito a Polícia Civil, que é a Polícia Juridiária, segundo a Constituição Federal, e a PMPE, que reivindica a autorização para lavrar TCO, formulário utilizado para registrar contravenções e crimes de pequeno grau ofensivo. Os militares argumentam que, no centro do Recife, para lavrar um TCO em delegacia policial uma equipe de PMs fica presa 4h03, em média, quando poderia ela própria preencher o boletim e voltar a fazer ronda em meia hora.
Delegados, que alegam ser a Polícia Judiciária e que só cabe a eles a lavratura de TCOs, e os comandandantes da PMPE argumentam, cada um, que já há decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) favoráveis a um e outro lado. O projeto do governo acabou acirrando o conflito. A PMPE pressiona os deputados a não aprovarem o projeto com o artigo 1º e pedem que a Alepe aguarde a decisão do Congresso Nacional sobre PECs e projetos de lei que tramitam regulamentando a questão.
Na nota, a Defensoria Pública afirma que, pela missão constitucional de garantir os princípios constitucionais de acesso à justiça e igualdade entre as partes”, levando em conta a emenda para suprimir o artigo 1° do projeto (nº 430), considera “não haver como se sustentar”, de forma jurídica, a proposta de supressão. A Defensoria ressalta que as duas polícias têm atribuições distintas, que a Constituição estabeleceu como exclusivas para cada uma.
“A lavra de um ato circunstanciado de ocorrência não se limita à confecção de um relato, sendo um ato muito mais elaborado que envolve um juízo jurídico de avaliação técnica, que o delegado de policia detém por exigência e formação”, diz a nota. Na interpretação da Defensoria, a lavratura do TCO “é ato privativo da Polícia Judiciária, sendo rechaçada a possibilidade do ato ser exarado por qualquer outro policial, especialmente militar”, procedimento que seria caracterizado como “usurpação funcional (de competência)”, numa invasão na esfera de atribuições.
O órgão auxiliar da Justiça antecipa que, caso seja retirada a exclusividade dos delegados, irá buscar “os mecanismos legais para a restauração da legalidade violada”.
JC UOL
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