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Segurança do Piauí quer a volta dos “delegados terceirizados”

por Editoria Delegados

PI: Apelidado de ‘coordenador’, medida é inconstitucional

 

Acerca das informações veiculadas na mídia de que o Governo do Estado do Piauí, a cúpula da Segurança Pública, e a Procuradoria do Estado têm a pretensão de elaborar um projeto de lei visando colocar coordenadores de segurança nos municípios que não contam com a presença de delegados, o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Piauí, vem, através desta, repudiar tal medida, que além de absurda, é totalmente inconstitucional, e nos remete a um passado retrógado e passível de diversos abusos.

As atribuições dos Delegados de Polícia Civil possuem guarida constitucional, e, portanto, não podem ser exercidas por nenhum outro cargo oufunção, sendo sua delegação verdadeira usurpação de função e burla ao concurso público, ora passíveis de responsabilização, perante à lei.

É inaceitável a “terceirização” de qualquer atividade investigativa. A Secretaria de Segurança Pública almeja atribuir até o registro de ocorrência a terceirizados, que sequer poderão ser responsabilizados administrativamente por seus atos. Nesse caso, só perde a população, pois a atividade policial civil é de caráter sigiloso, sendo o vazamento de informações comprometedor tanto à imagem e individualidade da vítima, como à própria investigação em si.

Ainda no tocante aos terceirizados, causa-nos estranheza que a atual gestão, que tanto adverte que estamos em um momento de crise, insista e invista na contratação de pessoas alheias ao quadro da Segurança Pública, sendo que além de ilegal, tem finalidade duvidosa, pois não podemos sequer aferir quais foram os critérios e motivos de tais contratações.

Medidas como essa que estão sendo sugeridas agora já foram repudiadas pelo Superior Tribunal Federal e, no Piauí, pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado, que em 2011 recomendou a suspensão de todas as portarias de policiais militares que respondiam pelas funções de delegado de polícia. Na época, o pedido foi formulado através de cautelar pelo Ministério Público de Contas, atendendo um ofício da AMAPI- Associação dos Magistrados Piauienses, alegando inconstitucionalidade das portarias, uma vez que as Constituições Federal e Estadual determinam que o cargo de delegado deve ser ocupado exclusivamente por bacharel em Direito aprovado em concurso público.

As atividades de Polícia Judiciária são exercidas exclusivamente pelas Polícias Civis e Federal, comandadas por delegado de polícia de carreira, com conhecimento jurídico para tanto, somente cabendo a estes a presidência dos procedimentos policiais, e, por consequência , todo e qualquer ato que se fizer necessário, como requisitar perícias, tomar depoimentos, e outros, para a elucidação dos delitos.

O SINDEPOL questiona o governo por que, em vez de criar cargos inconstitucionais, não convoca ao trabalho os delegados aprovados no último concurso público. Estes sim estão preparados, já que foram submetidos a concurso e a curso de formação, para assumir os municípios que hoje sofrem sem segurança pública.

 

SINDEPOL PI

 

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