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Crimes praticados por quem compartilha e usa senhas de terceiros para acessar Netflix, Disney+ e demais streaming

Decisões que o delegado pode adotar para ocorrências com essa natureza

por Editoria Delegados

À medida que os preços dos serviços de streaming aumentam, torna-se cada vez mais frequente o costume de dividir contas, seja entre amigos ou familiares. Com a multiplicidade de plataformas disponíveis para assinatura, torna-se desafiador arcar com a totalidade das mensalidades. Compartilhar os custos com outros ou até mesmo utilizar uma conta cedida por terceiros muitas vezes surge como uma solução para reduzir despesas.

Uma em cada cinco pessoas que usam serviços de streaming de vídeo, como Netflix, Amazon Prime Video e HBO, na verdade estão utilizando a conta de outro assinante. Segundo o estudo, estima-se que 24 milhões de pessoas acessam a Netflix sem contribuir financeiramente para o serviço, o que resulta em uma perda de receita estimada em cerca de US$ 2,3 bilhões anuais para a empresa.

A dinâmica digital contemporânea apresenta desafios legais e morais significativos, especialmente no que tange ao compartilhamento de senhas e nomes de usuários para acessar conteúdos pagos em sites restritos a assinantes ou plataformas de streaming. Este comportamento, embora comum, esconde complexas questões legais que podem resultar em consequências significativas para os envolvidos. O ordenamento jurídico brasileiro busca regulamentar e penalizar condutas que, à primeira vista, podem parecer inofensivas, como essas, de entregar, fornecer ou informar seus dados de usuários e senhas para que outras pessoas acessem, sem pagar, conteúdo de streaming.

O compartilhamento de senhas pode inicialmente parecer uma simples cortesia entre amigos, mas do ponto de vista legal, levanta questões importantes sobre violação de direitos envolvidos e quebra de contrato. Jurisprudencialmente, os tribunais têm lidado com essa questão sob a perspectiva da violação de normas específicas estabelecidas para o setor de telecomunicações e outros aspectos delitivos especiais, como será visto adiante.

De acordo com o artigo 19, incisos XII e XIII, da Lei n.º 9.472/1997, os equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações devem ser certificados pela ANATEL. A jurisprudência relevante sobre o tema ilustra a seriedade com que o ordenamento jurídico brasileiro trata a questão da captação clandestina de sinal, onde reafirma a importância da observância às regulamentações da ANATEL e a punição para aqueles que deliberadamente as desrespeitam.

O compartilhamento de senhas e o acesso ilegal a serviços de streaming e televisão por assinatura representam desafios legais e morais significativos. O papel do delegado de polícia é fundamental para garantir a aplicação da lei e para educar a sociedade sobre as implicações de tais práticas. As decisões judiciais reforçam a seriedade com que o ordenamento jurídico brasileiro encara esses delitos e servem como um lembrete rigoroso sobre as consequências legais de tais ações.

Enquanto a prática de compartilhar senhas pode ser vista como um simples gesto de generosidade, é crucial entender as ramificações legais que podem surgir a partir dessa aparentemente inocente conduta.

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