É impressionante como o descaso com a segurança pública em relação a falta de nomeação suficiente de delegados no Estado do Mato Grosso prejudica a sociedade.
‘Delegados concursados’ encontram-se devidamente aprovados e classificados no concurso público destinado ao preenchimento de vagas, conforme Edital n.002/2009 – SAD/MT, de 27 de julho de 2009, certame em que já foram realizadas todas as etapas previstas no referido edital, restando apenas a nomeação dos candidatos.
Através de informações obtidas junto ao Sindicato dos Delegados de Polícia do Mato Grosso, existe atualmente um déficit de mais de 50% nos quadros da carreira de Delegado de Polícia do Estado de Mato Grosso. O Decreto nº 8.198, de 11/10/2006 ainda prevê o seguinte quantitativo de servidores:
CARGO DÉFICIT PREVISTO EXISTENTE
DELEGADO DE POLÍCIA 197 400 203
Conforme a Lei Estadual n.º 7.935, de 16 de julho de 2003 – D.O. 16/07/2003 o Estado do Mato Grosso deve ter 400 Delegados de Polícia:
Fator alarmante que ocasiona enormes prejuízos à sociedade matogrossense, bem como aos demais órgãos da Segurança Pública, sendo que investimentos e melhorias em tal setor é uma das prioridades do Governo do Estado do Mato Grosso, ou seja, a finalização do atual concurso de Delegado de Polícia atende aos anseios da população e aos órgãos envolvidos com a matéria.
O governador do Mato Grosso reconheceu em sua vitoriosa campanha eleitoral o problema da carência de delegados, ao dizer em várias oportunidades que o Estado estaria resolvendo o impasse do certame com a nomeação dos novos servidores.
Conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), que circulou no dia 29/12/2011, o Estado de Mato Grosso previu, em 2012, uma arrecadação de mais de R$ 13 bilhões, sendo que estará à disposição da Segurança Pública mais de R$ 918 milhões. Dessa forma, conclui-se que o Estado possui verba suficiente para nomeação de todos os 116 candidatos classificados no concurso recentemente produzido.
Já em outro giro, o Decreto de n.º 2.466, de 26 de março de 2010, que estabelece normas para o aumento gradativo do efetivo da Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil e do Corpo de Bombeiros Militar, no âmbito da administração estadual, em seu artigo 2º prevê a contratação anual de no mínimo 20 Delegados de Polícia. Com efeito, tal Decreto é posterior à abertura do edital do concurso, sendo que, dessa forma, seriam as 60 vagas originariamente previstas no edital e mais 60 vagas decorrentes da citada norma (referentes aos anos de 2010 até 2012), totalizando 120 vagas, fato que mais uma vez afirma a necessidade de nomeação de todos os candidatos classificados. Convém realizar a citação literal do referido artigo:
[…]
Art. 2º A contratação anual de novos servidores estaduais na área de segurança pública deverá respeitar os
normativos legais que tratam da matéria, ficando assegurado o seguinte quantitativo mínimo:
II – Polícia Judiciária Civil:
c) 20 (vinte) delegados de polícia.
[…]
Foram homologados 120 candidatos, sendo 115 aprovados na ampla concorrência e 5 portadoras de necessidades especiais (PNE’s). Do total, 60 candidatos aprovados, incluindo os 5 PNEs, estão aptos a iniciar curso de formação técnico-profissional da Academia da Polícia Judiciária Civil.
Contudo, ainda não é suficiente para arcar com a demanda na segurança pública para a Copa do Mundo, onde Cuiabá sediará parte dos eventos.
Isso implica em prejuízo para a população e um mau exemplo para o Brasil, pois os poucos delegados de Polícia Civil na ativa não têm condições numéricas para repelir a criminalidade.
Primeira parte da matéria extraída do portal do Governo do MT
Veja entrevista com o delegado-geral da PCMT
DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados