PERNAMBUCO
Corregedoria de Justiça afasta juiz de direito
Ingerência de sua mulher
PERNAMBUCO
{loadposition adsensenoticia}Costume de casa é assim. Às vezes vai à praça. E, nesse caso, à comarca. Em São José do Egito, no Sertão do estado, é a mulher do juiz José Francisco de Almeida Filho quem aparentemente mandava no fórum, segundo a Corregedoria Geral de Justiça. O caso seria motivo de brincadeira se os indícios não fossem sérios. Os rumores são tão grandes que a corregedoria decidiu afastar o juiz do cargo por 90 dias para que responda a processo administrativo. Se ele não provar o contrário até o final do prazo, pode estar vulnerável a penas que variam de uma simples advertência verbal à aposentadoria compulsória por tempo de serviço. A decisão foi aprovada no pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco por maioria de 11 a 2.
No voto aprovado em sessão pública, o corregedor geral de Justiça, Bartolomeu Bueno, deixou clara a importância de apurar o caso com mais profundidade. Ele toma como base vários depoimentos e explica haver relatos sobre a ingerência da mulher do juiz desde que ele atuava em Triunfo, outro município sertanejo. Segundo Bueno, mesmo sem ser juíza ou concursada, a mulher do magistrado marcava e realizava audiências, preparava decisões judiciais, arbitrava em questões de pensão alimentícia e ordenava prisões. Tudo isso na presença do marido.
Bueno explicou existir outras razões igualmente graves para pedir o afastamento temporário do juiz José Francisco, incluindo abuso de autoridade e transgressão do código de ética. De acordo com depoimentos colhidos pela corregedoria, o magistrado também teria abusado de autoridade ao prender um homem por dívida sem abrir o devido processo legal.
A prisão teria sido efetuada após o próprio juiz emprestar R$ 300 ao marido de sua empregada e não receber o pagamento na data combinada. “Senhores desembargadores, observemos que, pelo depoimento do oficial de justiça da comarca de São José do Egito, o magistrado determinou a prisão civil por dívida, diga-se de passagem, sem o devido processo legal e sendo ele o próprio credor”, declarou.
O juiz foi procurado para falar sobre a rejeição de sua defesa apresentada à Corregedoria Geral, nesse primeiro momento, mas não foi localizado. A reportagem também procurou o prefeito Evandro Perazzo (PSB) para comentar, considerando que o prefeito conhece a maioria dos moradores da cidade. Ele defendeu o juiz. “Estou realmente surpreso com essa decisão de afastá-lo do cargo, porque Dr. José Francisco é um homem sério e muito competente. Também conheço Dona Socorro. Ela é muito trabalhadora e ajuda muito o marido”, declarou.
Para a Corregedoria, a defesa do magistrado não convenceu. O juiz teria se limitado a dizer que tais denúncias teriam partido de servidores da comarca por se tratar de retaliação a medidas administrativas que adotou. O magistrado justificou que as críticas igualmente feitas por advogados são por motivos pessoais.
Outro afastamento – Na mesma sessão de ontem, a Corregedoria abriu procedimento administrativo contra o juiz de Cabrobó, Marcus César Sarmento Gadelha. Ele não foi afastado do cargo, mas será investigado porque absolveu sumariamente um réu que havia sido pronunciado pela prática de homicídio qualificado por outro juiz. Depois de ler a pronúncia feita e mantida por seu colega, Sarmento deveria ter remetido os autos para o TJPE. Só que ele considerou os argumentos do outro magistrado “sem fundamentação alguma”, e resolveu anulá-los. “Vamos ver se ele agiu assim por falta de experiência ou dolo”.
Diario de Pernambuco
trechos do relatório
“(…) Dona Socorro ameaçou (meu filho) de prisão acaso não pagasse a pensão alimentícia por ela arbitrada. O juiz permaneceu calado, tendo a audiência sido conduzida somente por dona Socorro”.
l M.N.L, mãe de um rapaz, em 2008
R.S.S diz que “compareceu ao fórum no início do mês de maio para falar com o juiz, porém foi atendida pela esposa dele (…) a esposa do juiz pegou no (meu) braço e (me) expulsou da sala, estando muito irritada”.
Mulher que foi em busca de informações na comarca, em 2008
(…) A esposa do juiz é bem intencionada e procura agilizar os processos, principalmente aqueles em que há conflitos, porem chega a interferir nos trabalhos do fórum, sendo de bom alvitre que ela se afaste”.
l G.B, advogado
(..) O juiz arbitrara alimentos provisórios num determinado valor, momento em que ela interferia aumentando o valor antes arbitrado pelo juiz, sendo certo que a vontade dela sempre prevalecia. (…) O juiz terminou por acatar o valor arbitrado por sua esposa.
A.C, servidor de Justiça
“Dona Socorra ali chegou, fechou a porta e ficou com a chave na mão, dirigindo-se ao advogado G.S, em tom exaltado, ou seja, gritando, dizendo que ‘advogado bandido comigo não escapa, não, porque eu sou uma mulher porreta'”.
A.C, servidor de Justiça
“Dona Maria do Socorro é quem, na verdade, dá as ordens no fórum, marca audiências, realiza, interfere e intervém (…) O causídico (advogado) teria perguntado quem era o juiz (da comarca)… Dr José Francisco de Almeida disse que era ele, porém o que ela (a esposa) dizia assinava em baixo”.
M.G, servidora da Justiça
Fonte: relatório do corregedor e desembargador do TJPE – Bartolomeu Bueno
Fábio Gaudêncio
DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social
Portal Nacional dos Delegados