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CNMP decide que Ministério Público pode ter o próprio sistema de grampos!

por Editoria Delegados

Sistema Guardião está liberado!

 

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nesta terça-feira, 28 de abril, o Pedido de Providências nº 1328/20122-95, instaurado a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, cujo objeto esteve centrado na verificação da regularidade dos sistemas de monitoramento de interceptação telefônica (em especial, o “Guardião”), adquiridos por órgãos do Ministério Público.

 

O Colegiado do CNMP acompanhou o voto do corregedor Nacional Alessandro Tramujas, afirmando que as interceptações estão sujeitas a rigoroso sistema de controle, seja no âmbito administrativo (regramento imposto pelas Resoluções 36/2009/CNMP, inspeções permanentes nos GAECOS e órgãos de inteligência empreendidas pela Corregedoria Nacional, implementação de rotina de fiscalização por todas as Corregedorias locais e possibilidade de realização de auditoria nos aparelhos a qualquer tempo), seja no âmbito judicial (rigorosa apreciação do Poder Judiciário em todos os graus de jurisdição e avaliação da defesa técnica dos investigados).

 

Ainda, o voto condutor fez consignar a ausência de notícias concretas de irregularidades no pedido de providências analisado.

 

Por fim, o Plenário do CNMP deliberou: pela expedição de recomendação para aquelas unidades do MP que ainda não possuam, editem atos normativos internos para regrar o acesso, a operação e os procedimentos específicos de segurança e sigilo; e pelo regular processamento da proposta de alteração da Resolução nº 36/2009/CNMP já em curso, visando seu aprimoramento.

 

Uso frequente

 

Levantamento feito pelo CNMP apontou que ao menos 21 unidades do Ministério Público tinham acesso ao Guardião e outros sistemas “parentes”. O MP-SP, por exemplo, pagou R$ 2,1 milhões para interceptar, em média, 400 linhas telefônicas fixas e móveis e 100 linhas de rádio por mês, de acordo com edital lançado em 2011.

 

O assunto reacende a discussão sobre o poder do Ministério Público para promover investigações. A Câmara dos Deputados já rejeitou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, que, para entidades ligadas ao MP, restringiam o papel da instituição.

 

Desde 2009, espera-se que o Supremo Tribunal Federal julgue se a Constituição Federal permite procedimentos de natureza penal instalados pelo MP. O julgamento está suspenso desde 2012, quando o ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

 

CNMP e Conjur

 

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