Gilson Teles foi julgado antecipadamente
NOTA DE REPÚDIO
A ADEPDEL – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio de seu Presidente CLÁUDIO MARCOS ROMERO LAMEIRÃO, vem a público apresentar nota de repúdio contra asdeclarações do Corregedor Geral a respeito do Delegado de Polícia Civil, Dr. Gilson de Jesus Teles, bem como pela veiculação de matéria reprovável e sensacionalista publicada pelo jornal “Diário do Sertão”.
Nenhum cidadão pode ter sua imagem violada de forma leviana e irresponsável sem que sejam realizadas diligências mínimas sobre o acontecimento. Faz necessário que seja averiguada a realidade dos fatos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. A categoria dos Delegados é reconhecida como referência de segurança e firmeza pela sociedade e este atributo deve ser preservado, sob pena de comprometer a própria ordem pública.
Um corregedor não pode, prima facie, fazerqualquer julgamento de mérito acerca de fatos cujo esclarecimento passa pelo devido processo legal, porque se assim não o fosse estaríamos diante de um atentado ao princípio democrático de direito.
Divergente das declarações do corregedor o delegado Gilson Teles não estava presente na delegacia no momento da ocorrência, nem tampouco o delegado plantonista prendeu os policiais em flagrante. As prisões foramcumpridas, NO DIA SEGUINTE, pelo delegado do GOE, por força de mandado de prisão temporária.
Ao contrário do veiculado em matéria produzida pelo jornal “Diário do Sertão”, que afirmou o envolvimento do Dr. Gilson de Jesus Teles em crime contra a Administração Pública, o Delegadoefetuou todos os procedimentos necessários à correta aplicação da lei, inexistindo qualquer incidência de irregularidade na apuração de infração penal relatada por vítima que compareceu à Delegacia pertencente à Seccional de Catolé do Rocha.
O Dr. Gilson de Jesus Teles, apesar de não estar presente no momento do registro da ocorrência, teve ciência do acontecimento por meio do Delegado plantonista e tão somente acatou o entendimento prévio deste que, por não haver provas suficientes a ensejar um flagrante delito, instauraria inquérito policial por meio de portaria para apuração dos fatos. Após iniciado o procedimento, foi designado delegado em caráter especial para presidir o referido inquérito.
Vê-se que, na verdade, o Delegado, na época,Seccional de Catolé do Rocha, efetuou todos os procedimentos necessários, bem como acompanhou as diligências a partir do momento da sua ciência, dada pelo Delegado plantonista, estando apenas este último presente no local. Diversamente do afirmado pelas declarações do corregedor e da repudiada notícia, em nenhum momento, houve recusa do Dr. Gilson de Jesus Teles para autuar o flagrante, inclusive pela função que ocupa, só pode fazê-lo de forma subsidiária, ou seja, na ausência do delegado é que o seccional poderá atuar.
A ADEPDEL reconhece que o Dr. Gilson de Jesus Teles possui reputação ilibada, idoneidade moral e profissionalismo, contribuindo diariamente para a segurança de toda a comunidade, que confia e apóia na sua postura e comprometimento com a ética e os bons costumes. Desse modo, repudia toda e qualquer referência que atente contra a imagem dos Delegados de Polícia Civil, pois episódios como o delineado descredenciam a função pública.
Como entidade representativa da classe e defensora das suas prerrogativas, a ADEPDEL solicitará retratação dos meios de comunicação e acompanhará de modo veemente a apuração dos fatos ocorridos, bem como se coloca à disposição do Delegado, Dr. Gilson de Jesus Teles, através de sua assessoria jurídica, para que sejam tomadas todas as providências cabíveis.
João Pessoa, 30 de março de 2015.
ADEPDEL – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DA PARAÍBA,
PRESIDENTE – CLÁUDIO MARCOS ROMERO LAMEIRÃO
Extraído de: http://www.adepdel.com.br/noticia_detalhe.asp?id_noticia=3178
Com autorização expressa do delegado Gilson de Jesus Teles
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