Tal ato ofende o Estado de Direito e gera perplexidade de uso arbitrário de uma prerrogativa específica de magistrado, sem embasamento legal e nitidamente voluntarioso.
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL DO BRASIL, entidade de representação dos Delegados de Polícia de Carreira no âmbito nacional, manifesta publicamente repúdio às condutas praticadas pelo magistrado do TJAM, Juiz JÂNIO TUTOMO TAKEDA, que, sem correlação a qualquer exercício de função jurisdicional, adentrou arbitrariamente em delegacia de polícia no município de Carauari, no Estado do Amazonas, alegando “inspeção judicial”, invadindo carceragem, coagindo o Delegado de Polícia titular da respectiva unidade policial, Regis Cornelius Celeghini Silveira, e, para agravar todo cenário de absurdos, expediu, por si só, um personalíssimo e inédito “mandado de prisão concomitante à prisão em flagrante” em desfavor do delegado de polícia respectivo.
Tal ato ofende o Estado de Direito e gera perplexidade de uso arbitrário de uma prerrogativa específica de magistrado, sem embasamento legal e nitidamente voluntarioso.
Causa perplexidade, ainda, atestar vídeo de preso declarando ter prestado serviço particular e pessoal ao referido magistrado supostamente nesta condição situacional, evidência esta que pela sua gravidade deve ensejar a mais rigorosa apuração pela Corregedoria do TJAM e CNJ.
A Adepol do Brasil manifesta pleno apoio ao referido Delegado, e, serena e legalmente adotará todas as providências cabíveis no ordenamento jurídico perante os atos praticados pelo magistrado que se mostrem atentatórios à ordem jurídica e aos direitos fundamentais do Delegado de Polícia sujeito à medida privativa de liberdade decretada ao arrepio de qualquer justa causa ou legalidade.
A Adepol do Brasil tradicionalmente sempre pautou-se pelo pleno respeito ao Poder Judiciário no Brasil, até pela essencialidade das Polícias Civis à prestação jurisdicional e ao Sistema de Justiça Criminal.
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