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Permutas entre policiais civis ou militares de estados diferentes. Atualizada lista de interessados

Participe e verifique os interessados em realizar permutas entre estados

por Editoria Delegados

A viabilidade jurídica da permuta de policiais civis ou militares de um estado para outro estado é possível. Os princípios da legalidade e da moralidade administrativa coexistem neste caso através dos estatutos normativos estaduais, quando disciplinam os meios administrativos de policiais exercerem atividades funcionais em outros entes da Federação. A interpretação eficiente e específica das leis estaduais, coadunada com a subsidiariedade de outras normas, poderá resultar na consolidação da permuta de policiais civis ou militares por diversas formas. Esse expediente só poderá existir para agentes públicos efetivos e já ultrapassado o estágio probatório. Em tese, sem período de conclusão.

Essa novidade pode até causar um certo espanto nos gestores que sentem dificuldade para entender este procedimento. Apenas um pouco de esforço somático é preciso para compreender a necessidade do agente público, a legalidade do pedido e o benefício que os estados envolvidos receberão com o retorno de policiais para seus lugares de origem. Contudo, para esclarecer a viabilidade da “permuta” entre policiais civis ou militares de estados diferentes, o Portal Delegados abriu um canal para seus assinantes receberem as orientações jurídicas necessárias, inclusive com o itinerário a ser percorrido, documentação utilizada, praxe administrativa, precedentes, legislação aplicada e jurisprudência classificada.

Com a publicação da Nova Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil agora consolidou a permuta entre policiais civis de estados diferentes. É o que consta no art. 25 da Lei 14.735/23:

Art. 25. A requerimento dos interessados, os ocupantes dos cargos efetivos da polícia civil podem exercer funções no âmbito de outro ente federativo, mediante permuta ou cessão, condicionada à autorização expressa dos respectivos governadores ou mediante delegação desses, atendida a legislação aplicável, sem qualquer prejuízo e asseguradas todas as prerrogativas, os direitos e as vantagens, bem como os deveres e as vedações estabelecidos pelo ente federativo de origem.

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  • Clique AQUI e veja a Lista de Interessados em participar de permutas entre Delegados de Polícia Civil de estados diferentes. Atualizada em 16 de abril de 2024.

  • Clique AQUI e veja a Lista de Interessados em participar de permutas entre Oficiais Investigadores: agentes e escrivães de Polícia Civil de estados diferentes. Atualizada em 16 de abril de 2024.

  • Clique AQUI e veja a Lista de Interessados em participar de permutas entre Policiais Militares de estados diferentes. Atualizada em 16 de abril de 2024.
     

Como assinante do Portal Delegados poderá incluir seu nome e estados envolvidos na lista de pretendentes com o fim de encontrar um permutante.  Informaremos quando encontrarmos (somente para assinante do portal). Caso seja assinante do Portal, por gentileza informe nome completo e e-mail para atendimento integral e envio de precedentes e todo material e orientação necessários para o procedimento.

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  • Tempo de serviço na Polícia:
  • Classe na Carreira:
  • Nome completo do permutante: (caso não possua um permutante incluiremos seu interesse na lista de pretendentes, sem divulgação nominal)

Da Redação

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