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‘A prisão em flagrante e as excludentes de antijuridicidade: atuação da autoridade policial’

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS
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JURÍDICO
‘A prisão em flagrante e as excludentes’

Por Edivan Gervásio

JURÍDICO

Por Edivan Gervásio Botêlho

{loadposition adsensenoticia}“A prisão é exceção; a liberdade é a regra. A lavratura do auto de prisão em flagrante constitui uma medida restritiva de liberdade, prescindindo de ordem judicial, nesta senda deve o delegado de polícia avaliar o caso examinando as conjunturas objetivas e subjetivas. Verificando a ocorrência de alguma excludente de ilicitude no caso examinado, a autoridade deve por o acusado incontinenti em liberdade, através de despacho fundamentado, encaminhando os autos ao juiz e ao delegado da circunscrição do fato para apurar se houve excesso e as demais responsabilidades.”

 

 

 

Com esses predicados o delegado Edivan Gervásio iniciou importante conjunto jurídico sobre a convicção do delegado ao analisar os fatos apresentados para possível feitura de autuação em flagrante. Vale a pena ver, estudar e guardar em seu computador.

 

 

 

Clique AQUI e veja a obra na íntegra.

 

Sobre o autor

 

Edivan Gervásio Botêlho
Delegado de Polícia Civil

 

RDS PI

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social
Portal Nacional dos Delegados

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