Vara da Infância e da Juventude estabelece regras para o carnaval

Menores de 12 anos não podem participar nem mesmo acompanhados Com objetivo de auxiliar os pais que levarão crianças e adolescentes para curtir os desfiles do feriado do carnaval, entre 14 e 17 de fevereiro, a 1ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória, por meio da Portaria nº 003/2014, de 2 de […]

Por Editoria Delegados

Menores de 12 anos não podem participar nem mesmo acompanhados

 

Com objetivo de auxiliar os pais que levarão crianças e adolescentes para curtir os desfiles do feriado do carnaval, entre 14 e 17 de fevereiro, a 1ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória, por meio da Portaria nº 003/2014, de 2 de dezembro, fornece algumas recomendações. As regras valem também para a festa antecipada, que acontece em Vitória entre os dias 5 e 7 de fevereiro.

 

O juiz Roberto Luiz Ferreira Santo, titular da Vara da Infância, manteve a portaria assinada pelo seu antecessor, o magistrado Pedro Benedito Alves Sant’ana. A portaria esclarece que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Diante disso, o juiz destacou que se fez necessária a regulamentação da participação de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas que se aproximam.

 

O artigo 3º da portaria diz que não é permitida a participação de crianças menores de 12 anos em bailes carnavalescos abertos para o público em geral ou com cobrança de ingresso, salvo em bailes infanto-juvenis. De acordo com a norma, crianças de até 12 anos só podem participar de bailes infanto-juvenis realizados durante o dia acompanhadas dos pais. Já os que se encontram na faixa entre 12 e 18 anos devem apresentar documento de identidade com foto.

 

Nos bailes noturnos, não é permitida a permanência de crianças entre 12 e 15 anos sem acompanhante legal. Menores de 12 anos não podem participar nem mesmo acompanhados, e maiores de 16 anos só estão liberados para ficar nos bailes mediante apresentação de documento com foto. Em relação aos desfiles carnavalescos, não é permitida a participação de crianças menores de sete anos. A mesma determinação vale para os ensaios das escolas de samba e blocos.

 

Autorização – A portaria diz que são considerados os responsáveis legais pelas crianças ou pelos adolescentes o pai, a mãe, o tutor, o guardião e parentes de até 3º grau, desde que maiores de 21 anos, ou pessoa também maior que a idade já citada, com autorização por escrito de um dos mencionados acima.

 

Cabe à organização das festividades se certificar da documentação das crianças, cuidar para que elas não tenham acesso à bebida alcoólica, contratar seguranças, cuidar para que não sejam utilizados copos ou garrafas de vidro e proibir a veiculação de música que exalte violência, erotismo ou pornografia.

 

TJES

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

Veja mais

Piauí é o estado menos violento da Região Nordeste

(PI) Governador Rafael Fonteles fala sobre anuário da segurança e aponta avanço no Piauí

A exigência do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial

Por Rafael Francisco Marcondes de Moraes e Francisco Sannini

Delegado Michel Sampaio rebate acusação de perseguição e aponta retaliação de servidora

(MA) Michel Sampaio formalizou uma representação criminal junto à Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, apontando possíveis crimes de abandono de função, peculato-desvio e fraude processual

Lei Orgânica Nacional: ainda sobre a aglutinação de cargos. A questão da constitucionalidade

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado Charles Pessoa lidera pesquisa para deputado federal no Piauí!

(PI) Delegado do Povo: Charles Pessoa conquista os corações dos piauienses nas ruas e nas redes

Delegados da PF cobram cúpula da Academia Nacional sobre exclusão de colega por ‘incompatibilidade de ideias’

ADPF oficia ANP para obter justificativas sobre exclusão de Delegado Federal da equipe docente

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis: As Alterações dos Cargos Policiais

Por Eduardo Luiz Santos Cabette
Veja mais

PL da Misoginia: quando o ódio às mulheres deixa de ser opinião e se torna crime

16JUL26 -
Por Francini Imene Dias Ibrahin (Sindpesp)*

Chico Lucas assume coordenação de escritórios nacionais de combate às facções

08JUL26 -
Secretário Nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, fortalece a atuação integrada entre as forças de segurança estaduais e federais no enfrentamento às organizações criminosas

Paulo Gondim segue, pela 3ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 PAULO GONDIM
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Crescente popularidade das plataformas digitais baseadas em aplicativos

07JUL26 - (1)

O entretenimento digital evolui cada vez mais em torno dos aplicativos móveis, pois eles se ajustam melhor aos hábitos do público moderno. No Brasil, onde o smartphone se tornou o

Três são presos após sequestro de idosos e comemoração em hotel, na PB

04JUL26 -
(PB) Atuou na investigação o delegado Lucas Sá, da PCPB

Em João Pessoa, secretário do Governo Lula destaca integração entre estados e reforça combate às facções criminosas com ‘cooperação’

Francisco Lucas, Secretário Nacional de Segurança Pública
(PB) Representando o ministro da Justiça, Chico Lucas apresentou ações do programa Brasil Contra o Crime Organizado e defendeu cooperação entre forças de segurança de todo o país

Duelos, Desafios e Legítima Defesa

04JUL26 -
Por Eduardo Luiz Santos Cabette
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.