Termo circunstanciado de ocorrência e a lavratura por agente incompetente

Interpretação extensiva do conceito de autoridade’, por Rafael Potsch Andreata É indiscutível que o termo circunstanciado é um procedimento substitutivo do auto de prisão em flagrante delito para as infrações penais cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos de prisão. O procedimento, previsto no art. 69 da lei 9099-95 e […]

Por Editoria Delegados

Interpretação extensiva do conceito de autoridade’, por Rafael Potsch Andreata

 

É indiscutível que o termo circunstanciado é um procedimento substitutivo do auto de prisão em flagrante delito para as infrações penais cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos de prisão.

 

O procedimento, previsto no art. 69 da lei 9099-95 e chamado por alguns equivocadamente de boletim de ocorrência melhorado, foi concebido pelo legislador como sendo de atribuição exclusiva do Delegado de Polícia Judiciária, Civil ou Federal, a depender da infração penal praticada.

 

Assim como o auto de prisão em flagrante é de atribuição exclusiva do Delegado, bacharel em direito e o primeiro garantidor de direitos fundamentais, não nos parece correto que procedimento correlato possa ser lavrado por agentes públicos sem a formação jurídica necessária para aplicar o direito penal ao caso concreto.

Quando o legislador quis equiparar agente público à autoridade, o fez por meio de lei. É o que se pode inferir do disposto no art. 5º da lei 4898-1965 “Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração”.

 

A interpretação extensiva do conceito de autoridade que é somente para efeitos de responsabilização no direito penal, não se estende ao direito processual penal. Imaginemos que o agente policial, seja ele militar ou rodoviário federal, decida lavrar um TCO por lesão corporal leve quando na verdade o caso era de homicídio tentado, ou então capitule equivocadamente um fato como porte de drogas para uso próprio quando na realidade se tratava de tráfico de entorpecente.

 

Teríamos no primeiro caso um possível homicida solto e no segundo um provável traficante em liberdade, tendo em vista que certamente para não ficarem presos teriam prestado compromisso de comparecer ao juizado especial criminal do local do fato.

 

Se o objetivo da prisão em flagrante é fazer cessar a conduta criminosa e acautelar a materialidade delituosa e a respectiva autoria, restabelecendo a paz social abalada no momento da violação da lei penal, nas hipóteses acima teria deixado de cumprir a sua função por ausência de tipificação correta quando da lavratura equivocada do termo circunstanciado.

 

Nos exemplos citados, a ausência de apresentação do preso a autoridade policial (delegado de polícia), para que lavrasse o auto de prisão pelos crimes de homicídio tentado e tráfico de drogas, acabou também por impedir a análise do caso pelo Juiz, já que pelas circunstâncias do fato, poderia o magistrado ter convertido a prisão em flagrante em prisão preventiva caso fosse necessária, tendo agora que expedir mandado de prisão tardiamente e fazendo com que a polícia saia em busca do investigado que já poderia estar recolhido em estabelecimento prisional.

 

A lavratura do auto de prisão em flagrante e a elaboração do TCO são verdadeiros atos jurídicos, razão pela qual não podem e não devem ser formalizados por agentes públicos sem a devida habilitação jurídica, não podendo atos normativos, substituírem a vontade do legislador autorizando a formalização do termo por servidor que não seja o delegado de polícia.

 

O princípio da eficiência citado em algumas decisões judiciais para justificar a elaboração dos termos por agentes de policias preventivas acabará por gerar efeito oposto em casos de tipificações equivocadas, levando o Estado a gastar mais recursos para capturar os investigados e prejudicando o próprio poder judiciário tendo em vista o encaminhamento do procedimento irregular a justiça incompetente.

 

Sobre o autor
Rafael Potsch Andreata – Delegado de Polícia Federal, especialista em direito penal e processual penal

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

Sérgio Bautzer entra na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Bruno Zanotti é aprovado, pela 5ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

André Pereira é aprovado, pela 2ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Governo do Piauí restitui 153 celulares recuperados por forças de segurança

(PI) A iniciativa integra a estratégia de enfrentamento à criminalidade patrimonial no estado e tem como objetivo devolver os bens subtraídos aos seus legítimos proprietários

Delegado José Silvestre assume Secretaria de Segurança Pública de Petrolina

(PE) À frente da secretaria, José Silvestre será responsável por áreas como o disciplinamento urbano, o planejamento das políticas de segurança do município e o comando da Guarda Civil.

Ruchester Marreiros é aprovado, pela 10ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Adriano Costa segue, pela 8ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos
Veja mais

Emerson Wendt segue, pela 9ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 EMERSON WENDT
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Salvador sediará encontro nacional de combate ao crime organizado

07MAI26 - (2)
A recuperação de ativos por meio da asfixia financeira de grupos criminosos também será pauta das palestras e debates

Polícia Civil do Paraná divulga banca examinadora para realização de concurso público

PCPR nomeia 82 novos policiais civis e fortalece atuação da polícia judiciária no Estado

Alesandro Barreto segue, pela 10ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 ALESANDRO BARRETO (2)
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Reinterpretando os grupos criminosos com base na Lei de Antifacção

06MAI26 -
Por Placidina Pires e Adriano Sousa Costa

Concurso para Delegado de Polícia Civil do DF: inscrições quinta-feira

05MAI26 -
(DF) Prazo segue até o dia 25; salário inicial pode chegar a R$ 26.690,15, com 50 vagas imediatas para atuação em delegacias do DF

Delegados deixam Pernambuco em meio à desvalorização da carreira

Delegado Diogo Victor, presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil de Pernambuco
(PE) Para o presidente da ADEPPE, delegado Diogo Victor, o cenário reflete uma política de desvalorização da carreira no estado, especialmente quando comparada a outras funções do sistema de Justiça
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.