STF suspende julgamento sobre letalidade policial no RJ após voto de Fachin

Adepol do Brasil presente no STF A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL/BR) foi a única entidade presente fisicamente no plenário do STF para contestar a decisão, argumentando que as limitações impostas à atuação policial agravaram o domínio do crime organizado e colocaram em risco a segurança da população. Desde a imposição das […]

Por Editoria Delegados

Adepol do Brasil presente no STF

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL/BR) foi a única entidade presente fisicamente no plenário do STF para contestar a decisão, argumentando que as limitações impostas à atuação policial agravaram o domínio do crime organizado e colocaram em risco a segurança da população.

Desde a imposição das restrições, os impactos da decisão têm sido alarmantes. A proibição de operações regulares enfraqueceu a presença do Estado e favoreceu a consolidação territorial das facções criminosas, permitindo sua expansão sem a devida repressão.

Além disso, o cenário tornou o Rio de Janeiro um refúgio para criminosos de outros estados, cientes das dificuldades enfrentadas pelas forças de segurança para atuar em áreas dominadas pelo tráfico. O resultado foi o aumento do poder bélico das facções, que passaram a operar com estruturas comparáveis às de organizações terroristas internacionais.

A Adepol do Brasil alerta que a ausência de operações policiais não representa a pacificação das comunidades, mas sim a consolidação silenciosa do crime onde a presença do Estado é enfraquecida. “Sem a atuação policial, o tráfico se fortalece, a violência se intensifica e a população fica refém do crime organizado”, destaca a entidade.

O julgamento da ADPF 635 ocorre em um momento crítico, em que a escalada da violência no Rio de Janeiro reforça a necessidade de um debate aprofundado sobre segurança pública.

Preocupante os riscos de decisões judiciais que interferem diretamente na formulação de políticas de repressão ao crime, sem considerar estudos técnicos e dados concretos sobre a realidade das comunidades afetadas.

O que aconteceu

Fachin pediu mais transparência nas atividades exercidas pelas polícias do Rio de Janeiro. Na leitura do voto, que começou por volta das 15h, o ministro disse que o estado do Rio de Janeiro deve promover as adequações normativas e administrativas necessárias para o monitoramento da letalidade policial. Ele defendeu a divulgação dos indicadores de uso excessivo ou abusivo da força legal e de civis vitimados em contexto de confronto armado com a participação de forças de segurança, com autoria indeterminada do disparo.

Ministro pediu ainda que sejam publicados dados de ocorrências com mortes de civis e de policiais com detalhes. “Que sejam publicizados dados desagregados sobre as ocorrências com morte de civil ou de policial, especificando qual corporação envolvida (se polícia civil ou militar), qual unidade ou batalhão, se o agente envolvido ou vítima estava em serviço e se o fato ocorreu no contexto de operação policial”.

Fachin votou pelo afastamento de policiais envolvidos em mortes no Rio.Segundo ele, o estado do Rio deverá prever o afastamento preventivo, “desde que individualizada a conduta”, de atividades de policiamento ostensivo de agentes envolvidos em mais de uma ocorrência.

Relator, Fachin pediu a criação de um comitê de acompanhamento das atividades policiais. Segundo ele, o órgão terá natureza administrativa e será coordenado pelo Ministério Público, vice-coordenado pela Defensoria Pública e composto por membros da Secretaria de Segurança Pública, Procuradoria do Estado, do CNJ, do Conselho Nacional do Ministério Público, e entidades da sociedade civil.

Alexandre de Moraes pediu a palavra e sinalizou pontos de divergência com o voto de Fachin. Ele disse que moradores de comunidades são “escravizados” por milícias e pelo crime organizado — e disse que não se pode romantizar a atuação do crime nesses territórios. “Nós não podemos passar a mensagem de que a polícia não pode fazer essa operação em todo o território onde haja os criminosos”, disse Moraes. “A questão da possibilidade da polícia realizar operações perto de escolas e hospitais a partir do momento que se veda isso, as milícias e o tráfico estão utilizando essas áreas para realizar o crime.”

Julgamento foi suspenso para ministros analisarem pontos levantados, disse o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. “Para colaborar na formação de consenso no colegiado”.

Ministros debatem territórios ocupados e “naturalização da violência”

Fachin falou em seu voto na discriminação histórica que vitima milhões de pessoas residentes nas comunidades do Rio de Janeiro. “Refiro-me ao já conhecido e denominado mito da marginalidade”, disse. “Este julgamento é oportunidade de reconhecimento de uma injusta discriminação histórica que vitimiza milhões de pessoas residentes nas comunidades periféricas do Rio de Janeiro. Refiro-me ao que já foi denominado “mito da marginalidade”, compreendido como conjunto de crenças segundo as quais a favela acaba reduzida a um agrupamento homogêneo e degradado.”

Durante a leitura do voto, Fachin disse que as ações propostas pedem a regulação da atividade policial. Segundo ele, dados e evidências demonstram a obtenção de resultados significativos após a implementação das medidas cautelares já determinadas. “Destaca-se a relevante redução do número de mortes decorrentes de intervenção policial e do número de agentes policiais mortos em serviço”, destacou o ministro.

Ministro disse que “a deterioração da segurança pública é uma ameaça também aos policiais que se dedicam à vida pública”. “Não é apenas uma ameaça para todos os cidadãos e cidadãs brasileiras, mas é também para os policiais que dedicam sua vida ao ofício e não raro as perdem em numerosos e inaceitáveis suicídios e também assassinatos.”

Gilmar Mendes e Barroso destacaram a naturalização da violência em determinados territórios. Mendes disse que o fato de existirem territórios ocupados pelo tráfico ou por milícias é de uma “gravidade sem tamanho” e que isso sugere “quase que uma incapacidade do Estado lidar com esse problema”. Para Barroso, “há uma perspectiva dramática de violação dos direitos humanos nessas comunidades”. Já o ministro Luiz Fux disse que a população do Rio está abalada com esse “estado de coisas inconstitucional” e que não concorda que haja naturalização dos fatos.

Na abertura do julgamento, Barroso destacou medidas cautelares adotadas pelo ministro relator e referendadas pelo tribunal. Entre elas, ele ressaltou uma decisão do dia 3 de fevereiro de 2022, na qual o tribunal determinou que o estado do Rio de Janeiro elaborasse no prazo de 90 dias um plano destinado à redução de letalidade policial.

Entenda a ação

A ação começou a ser julgada em novembro do ano passado. Movida pelo PSB, ela afirma que a política de segurança pública do Rio de Janeiro “em vez de prevenir mortes e conflitos armados, incentiva a letalidade da atuação dos órgãos policiais”.

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Desde 2019, quando a ação foi apresentada, o STF fez diversas determinações em decisões liminares, em caráter de urgência. A Corte determinou que o governo estadual elaborasse um plano para reduzir a letalidade policial. As liminares determinaram suspensão de operações policiais em comunidades do estado durante a pandemia da covid 19, instalação de câmeras nas fardas de policiais, restrição no uso de helicópteros em operações policiais em favelas e restrição de operações policiais próximo a escolas.

Grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou relatório ao ministro Fachin. O grupo formado para acompanhar as ações para reduzir a letalidade policial concluiu que a única forma de fiscalizar a atuação da polícia e preservar os direitos humanos é promover a transparência dos dados das investigações, ocorrências e operações policiais, sob a supervisão do Ministério Público.

Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil no caso da Favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão, motivou a ação. Em fevereiro de 2017, a sentença declarou responsabilidade internacional do Estado brasileiro pela violação do direito às garantias judiciais de independência e imparcialidade da investigação, devida diligência e prazo razoável, do direito à proteção judicial, e do direito à integridade pessoal de familiares das pessoas assassinadas e das vítimas de tortura sexual pelo Estado.

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