STF absolve Dirceu e mais 7 réus por crime de formação de quadrilha

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27), por seis votos a cinco, absolver do crime de formação de quadrilha o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PT José Genoino e outros cinco condenados no processo do mensalão do PT, entre […]

Por Editoria Delegados

27fev14-mensalao-2

 

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27), por seis votos a cinco, absolver do crime de formação de quadrilha o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PT José Genoino e outros cinco condenados no processo do mensalão do PT, entre eles ex-dirigentes do Banco Rural e o grupo de Marcos Valério.

 

 

A decisão foi tomada no julgamento dos recursos chamados “embargos infringentes”, apresentados pelos oito condenados, que o Supremo começou a analisar na semana passada e conclui nesta quinta.

 

A apreciação dos recursos por formação de quadrilha não altera as condenações dos réus do mensalão pelos demais crimes.

 

Os seis ministros que votaram pela absolvição (Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Teori Zavascki) entenderam que não ficou configurada a quadrilha. Segundo a interpretação desses ministros, apesar de os oito terem cometido crimes conjuntamente, não formaram uma associação criminosa com o objetivo específico de cometer crimes.

 

Cinco ministros (Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa) defenderam que houve a formação de uma quadrilha para desviar recursos públicos e fraudar empréstimos com a finalidade de pagar propina a parlamentares que apoiassem o governo federal nos primeiros anos da gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Apesar de votar pela manutenção das condenações, Marco Aurélio Mello ressalvou que era necessário reduzir as penas.

 

Como ficam as penas

Presos em novembro do ano passado por outros crimes dos quais não tinham mais possibilidade de recorrer, os oito condenados não tinham começado a cumprir a punição por formação de quadrilha – à espera do resultado dos recursos.

 

Se a decisão sobre o recurso não fosse favorável a eles, Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares migrariam para o regime fechado porque as penas aumentariam. Absolvidos pelo crime de quadrilha, permanecem no regime semiaberto, pelo qual é possível pedir para deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Delúbio Soares já tem um emprego na Central Única de Trabalhadores (CUT). Dirceu aguarda autorização judicial de trabalho externo.

 

A situação de José Genoino, ex-presidente do PT, que atualmente se encontra em prisão domiciliar por motivo de saúde, não se alteraria. Qualquer que fosse o resultado do julgamento, ele permaneceria no semiaberto.

 

Os ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Kátia Rabello, o “operador” do mensalão Marcos Valério e os ex-sócios dele Ramon Hollerbach e Cristiano Paz permanecem no regime fechado mesmo com a decisão do Supremo de absolvê-los por formação de quadrilha.

 

Pela absolvição

Ao votar na manhã desta quinta, Rosa Weber afirmou que mantinha a posição adotada durante o julgamento em 2012, de que os réus cometeram delitos juntos, mas não se associaram com o objetivo específico de cometer crimes, de forma contínua e prolongada. “Eu reconheci que os corréus praticaram juntos delitos. O ponto central da minha divergência é conceitual. Não basta para a configuração desse delito que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário que esta união se faça para a específica prática de crimes”, disse.

 

Assim como Barroso, que também não tinha participado do julgamento em 2012, o ministro Teori Zavaski entendeu nesta quinta que as penas fixadas para o delito ficaram muito elevadas e, caso diminuídas para o patamar correto, estariam prescritas.

 

Para Zavascki e Barroso, os acusados não poderiam mais ser punidos por este crime. Diante disso, os dois ministros decidiram aceitar os recursos dos oito réus para eles ficarem livres da acusação. “A pena-base foi estabelecida com notória exacerbação”, defendeu Zavascki.

 

Na quarta, o voto de Barroso que já indicava as absolvições, irritou o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa. Ele afirmou que os crimes cometidos no episódio foram “graves” e criticou o colega, dizendo que o voto foi um “discurso político”.

 

Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram pelas absolvições, mas não apresentaração argumentação ao plenário.

 

Pela condenação

 

O ministro Gilmar Mendes defendeu que ficou comprovada a formação de quadrilha no caso do mensalão do PT. “Os autos revelam que houve, sim, uma realidade autônoma, realidade própria fruto dessa espúria aliança”, disse. Mendes também ironizou a posição dos colegas que consideraram a pena muito alta. Ele comparou o caso com o do ex-deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), condenado a 13 anos e 4 meses por formação de quadrilha e peculato. “Se considerarmos os paradigmas, teríamos que dar habeas corpus a Natan Donadon para ser julgado em algum juizado de pequenas causas”, disse.

 

Marco Aurélio Mello destacou que, quando condenou o grupo por formação de quadrilha, se baseou em provas e elementos concretos apresentados pelo Ministério Público. “Nosso pronunciamento se fez a partir da prova. E da prova a meu ver contundente quanto à existência, não de uma simples coautoria, mas quanto à existência do crime de quadrilha”, disse. Apesar de votar para manter as condenações, ele atendeu parcialmente os pedidos dos condenados para reduzir as penas.

 

Celso de Mello chamou os oito réus de “meros e ordinários criminosos comuns” e classificou de “leniência” a decisão de absolvê-los por formação de quadrilha.

 

“Tal organização visceralmente criminosa em seu aparato funcional não pode ser lenientemente qualificada por expressão menor de simples concurso de delinquentes. Tem que se designada como quadrilha composta por pessoas comprometidas ao longo de extenso período de tempo com práticas criminosas, que merecem a repulsa do ordenamento jurídico”, afirmou.

 

Último a votar na sessão da manhã desta quinta, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, afirmou que o resultado do julgamento dos recursos em relação aos crimes de formação de quadrilha foi decorrência de uma maioria “formada sob medida” para mudar decisões tomadas no julgamento principal, em 2012.

 

“Temos uma maioria formada sob medida para lançar por terra o trabalho primoroso levado a cabo por esta Corte no segundo semestre de 2012. Isso que acabamos de assistir. Isso que acabamos de assistir. Inventou-se um recurso regimental totalmente à margem da lei com o objetivo específico de anular a reduzir a nada um trabalho que fora feito. Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira de que esse é apenas o primeiro passo. É uma maioria de circunstância que tem todo tempo a seu favor para continuar sua sanha reformadora”, afirmou Barbosa ao votar.

 

G1

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

A exigência do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial

Por Rafael Francisco Marcondes de Moraes e Francisco Sannini

Delegado Michel Sampaio rebate acusação de perseguição e aponta retaliação de servidora

(MA) Michel Sampaio formalizou uma representação criminal junto à Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, apontando possíveis crimes de abandono de função, peculato-desvio e fraude processual

Lei Orgânica Nacional: ainda sobre a aglutinação de cargos. A questão da constitucionalidade

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado Charles Pessoa lidera pesquisa para deputado federal no Piauí!

(PI) Delegado do Povo: Charles Pessoa conquista os corações dos piauienses nas ruas e nas redes

Delegados da PF cobram cúpula da Academia Nacional sobre exclusão de colega por ‘incompatibilidade de ideias’

ADPF oficia ANP para obter justificativas sobre exclusão de Delegado Federal da equipe docente

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis: As Alterações dos Cargos Policiais

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

PL da Misoginia: quando o ódio às mulheres deixa de ser opinião e se torna crime

Por Francini Imene Dias Ibrahin (Sindpesp)*
Veja mais

Chico Lucas assume coordenação de escritórios nacionais de combate às facções

08JUL26 -
Secretário Nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, fortalece a atuação integrada entre as forças de segurança estaduais e federais no enfrentamento às organizações criminosas

Paulo Gondim segue, pela 3ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 PAULO GONDIM
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Crescente popularidade das plataformas digitais baseadas em aplicativos

07JUL26 - (1)

O entretenimento digital evolui cada vez mais em torno dos aplicativos móveis, pois eles se ajustam melhor aos hábitos do público moderno. No Brasil, onde o smartphone se tornou o

Três são presos após sequestro de idosos e comemoração em hotel, na PB

04JUL26 -
(PB) Atuou na investigação o delegado Lucas Sá, da PCPB

Em João Pessoa, secretário do Governo Lula destaca integração entre estados e reforça combate às facções criminosas com ‘cooperação’

Francisco Lucas, Secretário Nacional de Segurança Pública
(PB) Representando o ministro da Justiça, Chico Lucas apresentou ações do programa Brasil Contra o Crime Organizado e defendeu cooperação entre forças de segurança de todo o país

Duelos, Desafios e Legítima Defesa

04JUL26 -
Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Entidades de Delegados de Polícia emitem nota de pesar pelo falecimento do delegado Michel Saliba

Delegado de Polícia Federal Michel Brasil Saliba
Michel Brasil Saliba foi atingido durante cumprimento de mandado de busca no apartamento da companheira do policial militar. Delegado foi levado ao hospital em estado grave, mas não resistiu
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.