Senado aprova aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores

Texto estende para todos os servidores públicos regra da ‘PEC da Bengala’ O Senado aprovou nesta quarta-feira (1º), por 59 votos a 5, o projeto que eleva de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Na prática, a […]

Por Editoria Delegados

Texto estende para todos os servidores públicos regra da ‘PEC da Bengala’

 

O Senado aprovou nesta quarta-feira (1º), por 59 votos a 5, o projeto que eleva de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

 

Na prática, a proposta estende a chamada PEC da Bengala, sobre a aposentadoria compulsória para magistrados de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União, para todos os servidores públicos. Com a aprovação, o texto segue para votação na Câmara dos Deputados.

 

O projeto aprovada no Senado inclui todos os membros dos Tribunais e Conselhos de Contas e os membros das Defensorias Públicas. A extensão da aposentadoria compulsória para 75 anos também alcança membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

 

De acordo com o autor do projeto, senador José Serra (PSDB-SP), a economia gerada com a aprovação do texto “seria entre R$ 800 milhões e R$ 1,4 bilhão ao ano, ao longo dos próximos 55 anos” apenas no âmbito da União. “Essa estimativa, repetimos, não considera estados, Distrito Federal e municípios […] de modo que esperamos resultados ainda mais benéficos para os cofres públicos”, justifica o tucano no texto.

Segundo o Ministério do Planejamento, apenas em 2014, 802 servidores públicos se aposentaram compulsoriamente aos 70 anos de idade, 5,1% do total de aposentadorias no ano passado.

 

Durante a discussão do texto, os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e José Pimentel (PT-CE) questionaram a constitucionalidade da matéria já que, segundo eles, a iniciativa de projetos de leis que tratem da organização do Poder Judiciário ou que tratem da organização do Ministério Público é de iniciativa exclusiva dos chefes desses poderes, respectivamente o presidente do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República.

“Portanto nós padecemos de vício de origem quando adentramos na organização privativa do Poder Judiciário e na organização privativa do Ministério Público Federal”, alegou Randolfe.

 

A tese levantada pelos senadores foi derrubada pelo plenário, que decidiu continuar com a votação. O senador Humberto Costa (PE), líder do PT, partido de Pimentel, no Senado, inclusive, orientou a bancada a votar favoravelmente ao texto.

 

G1

 

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