Promotor de justiça não quer câmeras identificando bandidos no Carnaval de Pernambuco

PE: Às vésperas da abertura oficial do Carnaval 2024, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) encaminhou recomendação à Secretaria de Defesa Social (SDS) para que a tecnologia de reconhecimento facial não seja utilizada pela polícia durante os dias de folia no Recife e em Olinda, como o governo estadual havia anunciado. Às vésperas da abertura […]

Por Editoria Delegados

PE: Às vésperas da abertura oficial do Carnaval 2024, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) encaminhou recomendação à Secretaria de Defesa Social (SDS) para que a tecnologia de reconhecimento facial não seja utilizada pela polícia durante os dias de folia no Recife e em Olinda, como o governo estadual havia anunciado.

 

Às vésperas da abertura oficial do Carnaval 2024, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) encaminhou recomendação à Secretaria de Defesa Social (SDS) para que a tecnologia de reconhecimento facial não seja utilizada pela polícia durante os dias de folia no Recife e em Olinda, como o governo estadual havia anunciado.

Na recomendação, o promotor de Justiça Maxwell Vignoli destacou que chegou a encaminhar 17 questionamentos à SDS sobre o uso da tecnologia, que funcionará a partir dos dados do Banco Nacional de Mandados de Prisão, mas que nenhuma resposta foi dada até agora. “A Secretaria de Defesa Social sequer apresentou confirmação oficial de recebimento do Ofício nº 02006.000.008/2022-0283, o que por si já demonstra não cumprimento da requisição ministerial”, afirmou.

 


A tecnologia nunca foi usada pela polícia de Pernambuco.

O promotor citou ainda que a recomendação tem o objetivo de “salvaguardar direitos fundamentais expressamente previstos na Constituição da República, bem como de garantir o respeito aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, inclusive diante da possibilidade de massiva violação aos direitos fundamentais e de dano ao erário por utilização de ferramentas sem comprovação de viabilidade técnica e econômica”.

Conforme a coluna Segurança, do JC, publicou, especialistas em segurança pública são contrários ao uso do reconhecimento facial por causa, principalmente, de prisões injustas ocorridas em outros Estados que adotaram a tecnologia.

“Essa tecnologia aumenta as chances de prisões ilegais, de violações de direitos humanos. Por isso temos um posicionamento contrário, entendendo que o uso pode provocar situações de racismo. Vários estudos comprovam que há inúmeros erros na identificação de pessoas negras e transexuais. O sistema criminal brasileiro já tem um viés racista e esse sistema (reconhecimento facial) se direciona para essas pessoas. Além disso, não há estudos que comprovem que essa tecnologia ajuda a prevenir a violência”, disse a advogada Maria Clara D’Ávila, integrante do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop).

A SDS afirmou que o reconhecimento facial seria usado pela polícia no Galo da Madrugada, nos acessos ao Bairro do Recife e no Sítio Histórico de Olinda.

“O sistema da reconhecimento facial foi alimentado com as fotografias de 15 mil pessoas que estão com mandados de prisão em aberto. Se uma dessas pessoas for identificada na hora, o policial fará a abordagem, pedindo documentação e respeitando todos os direitos. É importante dizer que a identificação não é uma certeza, é um indicativo. Tudo será verificado”, argumentou o secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, em coletiva de imprensa na semana passada.

SDS AFIRMA QUE NÃO VAI ACATAR RECOMENDAÇÃO

Em nota, na noite desta terça-feira (6), a assessoria da SDS afirmou que a recomendação do MPPE não será acatada. Leia a íntegra do texto:

A Secretaria de Defesa Social informa que seguirá o planejamento operacional apresentado à população para o Carnaval 2024, com uso de diversas tecnologias de videomonitoramento e também a implantação das bodycams e das câmeras de reconhecimento facial.

Em ofício enviado ao MPPE, a SDS explica que não irá acatar a recomendação do órgão uma vez que as câmeras de reconhecimento facial foram adquiridas com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e sua utilização integra os termos do Plano de Ação, no eixo de Enfrentamento à Criminalidade Violenta. Além disso, foi explicado no documento que o uso da tecnologia a favor da Segurança Pública possibilitará a identificação de criminosos que estão foragidos da justiça com mandados de prisão válidos e pendentes de cumprimento.

Com esta tecnologia o Governo do estado de Pernambuco, através da SDS, fará um cruzamento de dados com cerca de 15 mil fotografias de procurados pela Justiça. Com a possibilidade de impedir que novos homicídios, estupros e assaltos aconteçam durante o carnaval por aqueles que já deveriam estar presos, mas encontram-se foragidos. Importante frisar que cada um desses mandados foi resultado de intenso trabalho de investigação realizado pela Polícia Civil, com parecer favorável do Ministério Público e decisão do Judiciário.

Acreditamos também, que o simples funcionamento das câmeras com reconhecimento facial, já vai inibir a ida de pessoas com histórico criminal e mandado de prisão em aberto aos polos de folia onde as mesmas estarão instaladas. Lembramos ainda que a identificação passará por uma ampla verificação feita por uma equipe técnica da Inteligência, que fica responsável por checar todas as informações, antes de qualquer tomada de decisão. Assim sendo, teremos na Operação Carnaval 2024, mais uma tecnologia empregada a favor da Segurança Pública.

VEJA QUAIS QUESTIONAMENTOS O MPPE FEZ À SDS

1) Em que critérios e indicadores foi baseada a decisão de utilização de câmeras com reconhecimento facial durante as festas de Carnaval pelo Estado;

2) Em que critérios e indicadores foi baseada a decisão sobre a localização de cada uma das câmeras com reconhecimento facial a serem utilizadas durante as festas de Carnaval;

3) Quem são as empresas desenvolvedoras e fornecedoras dos sistemas de reconhecimento facial a serem instalados nas câmeras em uso durante o carnaval/ Houve processo licitatório para contratação/ Quais os principais termos do contrato, no que diz respeito às obrigações do Estado e das empresas concedentes/ se o contrato está disponível para consulta pública e, se sim, onde;

4) Qual a tecnologia utilizada nos sistemas de reconhecimento facial a serem instalados nas câmeras em uso durante o Carnaval;

5) Quais foram os critérios e métricas utilizados para a seleção do algoritmo de reconhecimento facial utilizado nos sistemas instalados nas câmeras em uso durante o Carnaval;

6) Foi realizado relatório de impacto à proteção de dados (RIPD) antes da adoção das câmeras com reconhecimento facial e, se sim, onde está disponível o documento para consulta pública;

7) Onde ficarão armazenados os dados coletados pelas câmeras com reconhecimento facial;

8) Por quanto tempo ficarão armazenados os dados coletados pelas câmeras com reconhecimento facial;

9) Quais são as finalidades da coleta dos dados pelas câmeras com reconhecimento facial;

10) Haverá compartilhamento dos dados coletados pelas câmeras e processados pelo sistema de reconhecimento facial e, se sim, quais são os entes públicos e privados envolvidos no compartilhamento;

11) Quais são os bancos de dados utilizados para fazer a comparação das imagens captadas pelas câmeras com reconhecimento facial;

12) Quem são os agentes de tratamento da operação de tratamento dos dados pessoais coletados pelas câmeras com reconhecimento facial;

13) As câmeras com reconhecimento facial permanecerão em operação após o Carnaval;

14) Quais órgãos estarão envolvidos na operação das câmeras com reconhecimento facial e poderão responder a ocorrências captadas pelas referidas câmeras;

15) Qual será o procedimento padrão adotado no caso de um reconhecimento positivo pelas câmeras com reconhecimento facial durante o Carnaval;

16) Quais as políticas e métricas utilizadas para avaliação contínua da qualidade e desempenho do sistema de reconhecimento facial empregado durante o Carnaval;

17) Quais métodos de explicabilidade serão utilizados para justificativa das classificações, identificações e/ou decisões tomadas pelo sistema de reconhecimento facial.

JC

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