Policial é absolvido por causa de reconhecimento de foto por aplicativo

A exibição de fotografia pelo método show up é propensa a gerar erros de reconhecimento e até mesmo a comprometer a memória do indivíduo. Por essa razão, seu uso no reconhecimento pessoal é motivo de nulidade do procedimento. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um policial do Bope […]

Por Editoria Delegados

A exibição de fotografia pelo método show up é propensa a gerar erros de reconhecimento e até mesmo a comprometer a memória do indivíduo. Por essa razão, seu uso no reconhecimento pessoal é motivo de nulidade do procedimento.

Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um policial do Bope do Rio de Janeiro, acusado de participar de um esquema com traficantes de uma facção criminosa.

No método show up, os investigadores mostram apenas a pessoa suspeita ou sua foto, solicitando que seja identificado se o suspeito é ou não o autor do crime.

No caso em questão, esse reconhecimento foi realizado por um traficante acusado de fazer parte do esquema criminoso. Ele descreveu as características físicas da pessoa: um homem branco, careca, com uma tatuagem de caveira em um dos braços e residente em Inhaúma.

Um capitão do Bope identificou um membro da tropa que correspondia às características descritas e enviou uma foto dessa pessoa por meio de um aplicativo de mensagens aos investigadores que apresentaram ao suspeito.

Esse reconhecimento levou à expedição de mandado de busca e apreensão na casa do policial, onde foram encontrados R$ 66 mil em espécie. Também houve a quebra de sigilo telefônico, revelando que ele se comunicava com outros investigados, todos integrantes do Bope.

No entanto, em juízo, a pessoa que havia feito o reconhecimento por fotografia posteriormente negou as alegações. Mesmo assim, o policial foi condenado a 29 anos de prisão, em regime fechado, por ter participado de pelo menos seis arrecadações de valores com traficantes.

Procedimento inválido

De acordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal, é obrigatório seguir as formalidades para o reconhecimento pessoal, como comparar o acusado com outras pessoas de características semelhantes, para evitar influências indevidas. A jurisprudência do STJ considera nulo o reconhecimento que não segue esses parâmetros legais.

“O reconhecimento foi realizado de maneira totalmente irregular, ou seja, uma apresentação informal de foto via aplicativo de mensagens a um dos acusados, que, posteriormente, em juízo, negou as acusações e foi absolvido das imputações de tráfico de drogas que pesavam sobre ele”, afirmou o relator do caso, ministro Antonio Saldanha Palheiro.

“Como é sabido, a apresentação de fotografia pelo método show up pode causar erros de reconhecimento e até contaminação da memória do depoente. Pior ainda no caso em análise, como já mencionado, em que o mesmo acusado que fez o reconhecimento informal o negou em juízo”, acrescentou ele.

A concessão do Habeas Corpus resultou na absolvição do policial, pois a condenação se baseou exclusivamente no reconhecimento, e não havia provas de que o dinheiro encontrado na residência do réu tivesse origem ilícita.

“Além disso, declarada nula a identificação ilegal, devem ser anuladas também as provas obtidas por meio da quebra de sigilo telefônico e da busca domiciliar do ora agravado”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.

HC 817.270

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