Policial agora pode ficar com arma de fogo apreendida! Novo decreto autoriza expediente

Veja autorização do Ministério da Justiça e o rito exigido Publicidade Quer ficar preparado? Clique AQUI e acesse o conteúdo completo do Portal Nacional dos Delegados com acervo de peças jurídicas para delegados de polícia (para concursos e atividade funcional do delegado) Órgão de segurança pública poderá manifestar à SENASP seu interesse por armas de […]

Por Editoria Delegados

Veja autorização do Ministério da Justiça e o rito exigido

Publicidade


Quer ficar preparado? Clique AQUI e acesse o conteúdo completo do Portal Nacional dos Delegados com acervo de peças jurídicas para delegados de polícia (para concursos e atividade funcional do delegado) 


 

 

Órgão de segurança pública poderá manifestar à SENASP seu interesse por armas de fogo apreendidas, a qualquer momento, indicando sua necessidade do armamento e a obediência ao padrão e à dotação de cada órgão. 

 

Veja autorização do Ministério da Justiça:

 

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 356, DE 27 DE ABRIL DE 2017
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

GABINETE DO MINISTRO

DOU de 02/05/2017 (nº 82, Seção 1, pág. 42)

 

Regulamenta o inciso III do § 3º do art. 65 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, para dispor sobre os critérios de priorização para a doação de armas apreendidas aos órgãos de segurança pública e às Forças Armadas.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 65 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.938, de 21 de dezembro de 2016, resolve:

 

Art. 1º – As armas de fogo apreendidas, observados os procedimentos relativos à elaboração do laudo pericial e quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de quarenta e oito horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

 

Art. 2º – O órgão de segurança pública responsável pela apreensão do armamento deverá manifestar à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENASP) seu interesse pela doação das armas apreendidas, da data de apreensão até dez dias após o envio das armas pelo juiz competente ao Comando do Exército, indicando sua necessidade do armamento e a obediência ao padrão e à dotação.

 

Art. 3º – Qualquer órgão de segurança pública poderá manifestar à SENASP seu interesse por armas de fogo apreendidas, a qualquer momento, indicando sua necessidade do armamento e a obediência ao padrão e à dotação de cada órgão.

 

Art. 4º – Em se tratando de órgão de segurança estadual ou distrital, os pedidos de que tratam os arts. 2º e 3º deverão ser realizados pela Secretaria de Segurança Pública da respectiva Unidade da Federação.

 

Art. 5º – A SENASP decidirá sobre a destinação das armas aos órgãos de Segurança Pública responsáveis pela apreensão do armamento ou a outros órgãos de segurança pública, em até cinco dias contados do recebimento das manifestações de que trata o art. 2º, priorizando:

 

I – o órgão de segurança pública responsável pela apreensão da arma, independentemente, da responsabilidade por lavrar o auto de apreensão; e

 

II – a necessidade de outros órgãos de segurança pública, que tenham realizado solicitação à SENASP.

 

Art. 6º – A SENASP, após a análise prevista no art. 4º, encaminhará ao Comando do Exército a relação das armas para perdimento com a indicação do órgão de segurança pública beneficiado.

 

Art. 7º – Nos casos em que a marca ou o número de série das armas de fogo a serem doadas tenham sido suprimidos ou adulterados, deverão ser remarcadas para que sejam integradas ao acervo do órgão ou instituição, na forma das normas estabelecidas pelo Comando do Exército.

 

Art. 8º – As armas brasonadas ou aquelas que tiverem identificados os seus legítimos proprietários serão devolvidas pela autoridade competente aos órgãos e instituições proprietárias, e deverão ser devidamente remarcadas nos casos em que estejam com seus dados identificadores suprimidos ou adulterados.

 

Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

OSMAR JOSÉ SERRAGLIO

 

Da Redação

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

 

 

Veja mais

Advogada é presa em flagrante após criticar delegado nas redes sociais e chamá-lo de “doente mental”

(GO) Advogada Áricka Cunha foi detida após publicar despacho policial e questionar, nas redes, a decisão que encerrou ocorrência registrada por ela

Governador do Tocantins autoriza concurso da Polícia Civil com 452 vagas

(TO) Certame prevê cargos de delegado, oficial investigador e perito, com salários que chegam a R$ 21,9 mil

Delegado detalha atuação de cardiologista preso por estupro de vulnerável no RS

(RS) Investigação identifica 14 possíveis vítimas; médico é suspeito de dopar pacientes para praticar abusos sistemáticos durante consultas na Região Metropolitana

Polícia Civil do PI registra queda de 40% nos roubos de veículos no primeiro trimestre de 2026

(PI) As ações do Departamento de Roubo e Furto de Veículos (DRFV) fazem parte do Pacto Pela Ordem para reduzir a criminalidade na capital e no interior do estado.

O Elo Invisível: Como a Inteligência Preditiva pode Antecipar o Feminicídio no Piauí

O "Pulo do Gato" na Prevenção do Feminicídio: Por que o Piauí precisa da Teoria do Elo?

Sétimo Dia: Delegado Steferson Nogueira deixa história que transcende a segurança pública

(PB) Trajetória do delegado é lembrada por avanços históricos, diálogo institucional e compromisso com a segurança pública

“IFood de Drogas”: Operação Madara prende funcionário do TJ que vendia drogas em Teresina

(PI) Yan Brayner, Diretor de Inteligência da SSP/PI apresenta resultado da operação
Veja mais

Brasil dá um passo decisivo no enfrentamento ao crime organizado com a nova Lei Antifacção

Chico Lucas, Secretário Nacional de Segurança Pública participa de entrevista e trata da nova legislação

Senador com CNH vencida, dirige carro sem placa, usa giroflex, dá “carteirada” e foge de abordagem policial em São Paulo

Senador Alexandre Luiz Giordano (Podemos-SP)
(SP) Parlamentar dirigia carro de luxo sem placa e com giroflex ilegal; na fuga, Giordano subiu em calçada e quase atropelou policiais militares

Comoção e reconhecimento marcam despedida do delegado Steferson Nogueira, que deixa um legado na segurança pública

Steferson Nogueira, Delegado de Polícia Civil da Paraíba e presidente da ADEPDEL - Associação dos Delegados de Polícia da Paraíba
Um grande pai, esposo, delegado, companheiro e exemplo de liderança

Vulnerabilidade Etária nos Crimes Contra a Dignidade Sexual de Acordo com a Lei 15.353/26

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado Steferson Nogueira morre aos 44 anos

(PB) Seu reconhecimento ultrapassou fronteiras estaduais: nos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, foi apontado como um dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil, consolidando seu prestígio entre colegas

Delegados da PF aprovam paralisação “82 horas sem a Polícia Federal”

A categoria defende a criação do Fundo Nacional de Combate às Organizações Criminosas com direcionamento de recursos apreendidos à PF

Operação Cerco Fechado prende 78 criminosos e apreende cocaína e ouro no Piauí

(PI) Os mandados cumpridos estão relacionados a crimes como furtos, roubos, tráfico de drogas, estupro, violência doméstica e homicídios.
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.