Policial agora pode ficar com arma de fogo apreendida! Novo decreto autoriza expediente

Veja autorização do Ministério da Justiça e o rito exigido Publicidade Quer ficar preparado? Clique AQUI e acesse o conteúdo completo do Portal Nacional dos Delegados com acervo de peças jurídicas para delegados de polícia (para concursos e atividade funcional do delegado) Órgão de segurança pública poderá manifestar à SENASP seu interesse por armas de […]

Por Editoria Delegados

Veja autorização do Ministério da Justiça e o rito exigido

Publicidade


Quer ficar preparado? Clique AQUI e acesse o conteúdo completo do Portal Nacional dos Delegados com acervo de peças jurídicas para delegados de polícia (para concursos e atividade funcional do delegado) 


 

 

Órgão de segurança pública poderá manifestar à SENASP seu interesse por armas de fogo apreendidas, a qualquer momento, indicando sua necessidade do armamento e a obediência ao padrão e à dotação de cada órgão. 

 

Veja autorização do Ministério da Justiça:

 

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 356, DE 27 DE ABRIL DE 2017
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

GABINETE DO MINISTRO

DOU de 02/05/2017 (nº 82, Seção 1, pág. 42)

 

Regulamenta o inciso III do § 3º do art. 65 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, para dispor sobre os critérios de priorização para a doação de armas apreendidas aos órgãos de segurança pública e às Forças Armadas.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 65 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.938, de 21 de dezembro de 2016, resolve:

 

Art. 1º – As armas de fogo apreendidas, observados os procedimentos relativos à elaboração do laudo pericial e quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de quarenta e oito horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

 

Art. 2º – O órgão de segurança pública responsável pela apreensão do armamento deverá manifestar à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENASP) seu interesse pela doação das armas apreendidas, da data de apreensão até dez dias após o envio das armas pelo juiz competente ao Comando do Exército, indicando sua necessidade do armamento e a obediência ao padrão e à dotação.

 

Art. 3º – Qualquer órgão de segurança pública poderá manifestar à SENASP seu interesse por armas de fogo apreendidas, a qualquer momento, indicando sua necessidade do armamento e a obediência ao padrão e à dotação de cada órgão.

 

Art. 4º – Em se tratando de órgão de segurança estadual ou distrital, os pedidos de que tratam os arts. 2º e 3º deverão ser realizados pela Secretaria de Segurança Pública da respectiva Unidade da Federação.

 

Art. 5º – A SENASP decidirá sobre a destinação das armas aos órgãos de Segurança Pública responsáveis pela apreensão do armamento ou a outros órgãos de segurança pública, em até cinco dias contados do recebimento das manifestações de que trata o art. 2º, priorizando:

 

I – o órgão de segurança pública responsável pela apreensão da arma, independentemente, da responsabilidade por lavrar o auto de apreensão; e

 

II – a necessidade de outros órgãos de segurança pública, que tenham realizado solicitação à SENASP.

 

Art. 6º – A SENASP, após a análise prevista no art. 4º, encaminhará ao Comando do Exército a relação das armas para perdimento com a indicação do órgão de segurança pública beneficiado.

 

Art. 7º – Nos casos em que a marca ou o número de série das armas de fogo a serem doadas tenham sido suprimidos ou adulterados, deverão ser remarcadas para que sejam integradas ao acervo do órgão ou instituição, na forma das normas estabelecidas pelo Comando do Exército.

 

Art. 8º – As armas brasonadas ou aquelas que tiverem identificados os seus legítimos proprietários serão devolvidas pela autoridade competente aos órgãos e instituições proprietárias, e deverão ser devidamente remarcadas nos casos em que estejam com seus dados identificadores suprimidos ou adulterados.

 

Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

OSMAR JOSÉ SERRAGLIO

 

Da Redação

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

 

 

Veja mais

Fachin suspende decisões de Mendonça e Dino sobre direção da PF

Fachin suspende decisão de Mendonça que afastou Andrei Rodrigues da PF e decisão de Dino que reintegrou diretor

Salário de agente, escrivão e investigador não pode ficar vinculado ao de delegado, decide STF

Supremo invalida vinculação da remuneração de policiais civis à de delegados de Polícia Civil

Dino determina reintegração de diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues

Flávio Dino reverte afastamento de cúpula da PF, critica 'decisão em causa própria' e aponta risco a investigações do caso 'Dark Horse'

Fenadepol e ADPF divulgam notas de repúdio após afastamento de dirigentes da Polícia Federal

Entidades Federais defenderam a preservação das prerrogativas institucionais do órgão

11 Diretores da Polícia Federal apoiam Andrei Rodrigues e entregam cargos

O pedido de vista não derruba a liminar de André Mendonça, que continua valendo. Com o afastamento de Andrei, o diretor-executivo da PF, William Murad, deve ficar interinamente na chefia

Advogado é preso após filmar pernas de guarda municipal em supermercado

(PI) Um advogado foi preso sob suspeita de importunação sexual. O homem teria filmado, com um telefone celular, as pernas de uma guarda municipal no supermercado Pão de Açúcar, na

Ministro André Mendonça afasta Andrei Rodrigues da chefia da Polícia Federal

Ministro do STF diz que 'há mais de 30 dias tem sido monitorado pela Polícia Federal' e submete decisão para análise da Segunda Turma
Veja mais

Uso de algemas em advogado no ‘exercício da advocacia’: decisões jurídicas policiais adotadas

Tipicidade, metodologia de abordagem, itinerário de atos, captura, uso de algemas, condução e autuação

Piauí completa quatro meses consecutivos sem registros de latrocínio

02SET26 -
(PI) Dados da Segurança Pública apontam redução contínua nos últimos três anos

Aviator online: como a regulação brasileira enquadrou os crash games e o que isso muda para o jogador

01SET26 -
Em 2026, com mais de 25 mil URLs de plataformas bloqueadas pelo SPA e 550 contas bancárias encerradas, o mercado regulado tem ferramentas reais para fazer cumprir essas garantias, e

Promotor de justiça abandona apurações de concursos por temer pistolagem, CV e PCC

Promotor Coaracy (direita) é um nome conhecido no estado porque foi procurador-Geral de Justiça de Alagoas
(AL) Titular da 17ª Promotoria de Justiça da Capital/Fazenda Pública Estadual, Coaracy é um nome conhecido no estado porque foi Procurador-Geral de Justiça de Alagoas entre 2005 e 2008.

Designer cria camisa capaz de ‘esconder’ pessoas de câmeras de vigilância com IA

Designer Simon Weckert criou camisa capaz de esconder pessoas de câmeras de vigilância com IA
'Camisa havaiana mais feia já vista no planeta' de Simon Weckert impede que tecnologia identifique o usuário como um 'ser humano padrão'

Ministério Público de SC arquiva caso de policial que matou detenta dentro de viatura para salvar colega enforcada

MP POST270826 -
(SC) Investigação e perícia concluíram que agente disparou contra presa em legítima defesa para salvar motorista que estava sendo sufocada com algemas.

“Mãe te avisou”: mulher lamenta morte de filho após roubar delegado

(SP) Nas redes sociais, a mãe do jovem diz que sempre batalhou e ensinou os caminhos certos, mas acabou perdendo o filho para a ostentação
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.