Polícia Civil do Piauí acaba com fiança para porte ilegal de arma de fogo

(PI) A medida fortalece a segurança pública ao transmitir uma mensagem clara de intolerância contra essa conduta, retirando das ruas delinquentes que, ao portarem armas de fogo sem autorização legal objetiva a proteção da integridade da sociedade

Por Editoria Delegados

A atuação integrada entre o secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí, Chico Lucas, e o delegado-geral da Polícia Civil, Luccy Keiko, que têm conduzido esforços conjuntos no fortalecimento das estratégias de combate à criminalidade. Essa parceria institucional tem resultado em medidas mais firmes e coordenadas, como a intensificação das operações interestaduais, o investimento em inteligência policial e a defesa de políticas mais rigorosas, a exemplo do fim da fiança para porte ilegal de arma de fogo e pedidos de prisão preventiva de criminosos.

A orientação da Polícia Civil do Estado do Piauí de atuar firmemente pelo fim da possibilidade de fiança em casos de porte ilegal de arma de fogo representa um avanço significativo no enfrentamento à criminalidade. A medida fortalece a segurança pública ao transmitir uma mensagem clara de intolerância contra essa conduta, retirando das ruas delinquentes que, ao portarem armas de fogo sem autorização legal objetiva a proteção da integridade da sociedade.

Penas do porte ilegal de arma de fogo e receptação

O delito de portar arma de fogo de uso permitido, do art. 14, da Lei 10.826/03, possui pena de reclusão de até 4 anos de prisão. O crime de receptação, do art. 180, do Código Penal, possui a mesma pena máxima, até 4 anos de prisão, suas penas somadas chegam até 8 anos de prisão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento no sentido de que o crime de receptação, na modalidade de ocultação, configura-se como crime permanente – o que significa que o flagrante pode ocorrer enquanto o agente mantiver a posse ou porte do objeto proveniente de crime.

Possuir ou portar ilegalmente arma de fogo também poderá caracterizar receptação

 

Crimes autônomos e concursos de crimes

Outro ponto relevante destacado é que não se aplica o princípio da consunção entre os crimes de porte ilegal de arma de fogo e receptação. Ambos são considerados delitos autônomos, com bens jurídicos distintos protegidos, devendo o agente responder por ambos os crimes em concurso material, O STJ estabelece esse entendimento: STJ, AgRg no HC 642852.

Dessa forma, as penas são somadas e em razão disso, o quantum das penas dos dois crimes resultam em até 8 anos de prisão, o que impede o delegado de polícia de arbitrar fiança por ultrapassar o limite de 4 anos de prisão como critério processual penal para aplicação de fiança policial, conforme o art 322, do Código de Processo Penal.

STJ: é ônus do réu a prova da origem lícita do bem na receptação

 

Obrigação de provar a origem da arma de fogo é do preso

Neste cenário, portar ilegalmente uma arma de fogo, além de configurar o crime de porte ilegal (Lei 10.826/03), também pode ser interpretado como receptação, quando ficar demonstrado que a arma foi obtida por meios ilícitos, cabendo à defesa comprovar a origem lícita do armamento, conforme o artigo 156 do Código de Processo Penal. Esse entendimento é destacado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus julgados, STJ, HC 626.539/RJ e STJ, AgRg no AREsp 1874263/TO.

Decisão de autuação em flagrante delito por porte ilegal de arma de fogo e receptação; sem fiança

A iniciativa da Polícia Civil do Piauí busca enfrentar a prática de crimes como de porte ilegal de arma de fogo por delinquentes contumazes nesse comportamento e reafirma o compromisso de proteger a população através de medidas firmes, jurídicas, administrativas e competentes. Os gestores e policiais do Piauí estão de parabéns!

DELEGADOS
Portal Nacional dos Delegados

 

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