‘Pegar dinheiro abandonado é conduta atípica’, Por Francisco Sannini Neto

    Dentro de uma visão constitucional do Direito Penal, temos que ter sempre em mente que a função principal dos tipos penais é a de proteção dos bens jurídicos mais relevantes para o Estado e para a sociedade. Não por acaso, os tipos penais devem retirar o seu fundamento de validade da própria Constituição […]

Por Editoria Delegados

 

 

Dentro de uma visão constitucional do Direito Penal, temos que ter sempre em mente que a função principal dos tipos penais é a de proteção dos bens jurídicos mais relevantes para o Estado e para a sociedade. Não por acaso, os tipos penais devem retirar o seu fundamento de validade da própria Constituição da República, mais especificamente dos diversos direitos fundamentais espalhados por todo o seu conteúdo.

 

Nas palavras de Luciano Feldens, “podemos sustentar que a Constituição figura como um quadro referencial obrigatório da atividade punitiva, contendo decisões valorativas fundamentais para a elaboração de um conceito de bem jurídico prévio à legislação penal e ao mesmo tempo obrigatório para ela. Nesse sentido, a atividade do legislador penal encontra seu objeto premeditado por uma ordem de valores ditada pela Constituição, que se faz, por essa razão mesma, pré-constituída ao legislador.”[1]

 

Dito isso, concluímos que o crime de furto encontra amparo no artigo 5º, caput, da Constituição da República, que garante a todos a inviolabilidade do direito à propriedade. É este, pois, o bem jurídico tutelado pelo tipo previsto no artigo 155 do Código Penal.

 

Caso Prático

Durante uma visita ao shopping de sua cidade, Tício se deparou com uma fonte d’água que em seu interior estava repleta de moedas. Ocorre que os usuários desse centro de comércio têm por hábito jogar algumas moedas na mencionada fonte com a esperança de que tal gesto lhe traga alguma sorte.

 

Tício, muito esperto, aproveitando-se de um momento em que não havia nenhuma pessoa por perto, nem sequer um segurança do shopping, entrou rapidamente na “fonte da esperança” e se apoderou de algumas moedas que perfaziam o total de seis reais. Contudo, quando Tício já estava deixando o local, ele foi abordado pela equipe de segurança e questionado sobre o seu ato.

 

Diante desse imbróglio, a Polícia Militar foi acionada, sendo que em revista pessoal, foram encontradas as moedas no bolso de Tício. Conseqüentemente, ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia sob a suspeita de haver praticado o crime de furto.

 

Enquadramento Típico

Conforme destacado no início deste estudo, o tipo previsto no artigo 155, do Código Penal, tem o objetivo de proteger a propriedade. Nesse contexto, o crime de furto se caracteriza quando o agente subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Portanto, furtar significa apoderar-se ou assenhorear-se de coisa pertencente a outra pessoa.

 

Numa análise rápida do caso em questão, poderíamos fazer a seguinte ilação: o shopping é uma propriedade privada e, sendo assim, tudo o que estiver no seu interior também lhe pertence, como os bancos, os cestos de lixo, os cinzeiros etc.; logo, as moedas depositadas na sua fonte também seriam de sua propriedade.

 

Para os defensores desse posicionamento, a ação de Tício encontraria enquadramento perfeito no artigo 155, do Código Penal, uma vez que ele teria subtraído coisa alheia móvel. Data máxima vênia, não é essa a melhor posição.

 

De acordo com a doutrina, o conceito de coisa se refere a tudo aquilo que existe, podendo tratar-se de objetos inanimados ou semoventes. Destaque-se, ainda, que, como se trata de um crime contra o patrimônio, é imprescindível que a coisa tenha, para o seu dono ou possuidor, algum valor econômico.[2]

 

Em tempo, não podemos olvidar que, nos termos do tipo penal em análise, a coisa subtraída deve ser alheia. Conforme já salientado, coisa alheia é coisa pertencente a outra pessoa, sendo este conceito absolutamente incompatível com o conceito de coisa abandonada. Os termos são, pois, excludentes. Ou a coisa é alheia e o delito se caracteriza, ou a coisa é abandonada, oportunidade em que estaremos diante de um fato atípico.

 

Voltando ao caso em tela, parece-nos que as moedas apoderadas por Tício não pertencem ao shopping pelo simples fato de estarem inseridas em uma fonte localizada em suas imediações. Aliás, para o proprietário do empreendimento, as moedas nem sequer tinham valor econômico, tanto que nunca foram recolhidas. Não se trata, ademais, de uma doação dos usuários ao shopping, mas de uma espécie de superstição, que objetiva, apenas, a obtenção de alguma sorte ou desejo.

 

Destaque-se, outrossim, que as moedas lançadas na fonte foram, em última análise, abandonadas pelos seus proprietários. Salta aos olhos, nesse contexto, que estamos diante do que a doutrina chama de res derelicta (coisa abandonada) ou res nullius (coisa que não pertence a ninguém).

 

Dessa forma, considerando que a coisa alheia se caracteriza como um elemento normativo do tipo previsto no artigo 155, do CP, tendo em vista que as moedas foram abandonadas e não pertencem a ninguém, só podemos concluir pela atipicidade da conduta de Tício.

 

Se não bastassem esses argumentos, consigne-se, ainda, que pelo valor em discussão, a conduta de Tício seria abarcada pelo princípio da insignificância, haja vista que a lesão ao bem jurídico seria ínfima, especialmente se considerarmos o shopping como eventual sujeito passivo do crime em questão.

 

Essa é a nossa visão sobre esse caso, e a sua?

 

Sobre o autor:
Francisco Sannini Neto é delegado de Polícia Civil de São Paulo.

Bibliografia:

 

FELDENS, Luciano. Direitos Fundamentais e Direito Penal – A Constituição Penal. 2ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 9ª ed. São Paulo: RT, 2009.

[1] FELDENS, Luciano. Direitos Fundamentais e Direito Penal – A Constituição Penal. p.61.

[2] NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. p.718.

Conjur

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

Fachin suspende decisões de Mendonça e Dino sobre direção da PF

Fachin suspende decisão de Mendonça que afastou Andrei Rodrigues da PF e decisão de Dino que reintegrou diretor

Salário de agente, escrivão e investigador não pode ficar vinculado ao de delegado, decide STF

Supremo invalida vinculação da remuneração de policiais civis à de delegados de Polícia Civil

Dino determina reintegração de diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues

Flávio Dino reverte afastamento de cúpula da PF, critica 'decisão em causa própria' e aponta risco a investigações do caso 'Dark Horse'

Fenadepol e ADPF divulgam notas de repúdio após afastamento de dirigentes da Polícia Federal

Entidades Federais defenderam a preservação das prerrogativas institucionais do órgão

11 Diretores da Polícia Federal apoiam Andrei Rodrigues e entregam cargos

O pedido de vista não derruba a liminar de André Mendonça, que continua valendo. Com o afastamento de Andrei, o diretor-executivo da PF, William Murad, deve ficar interinamente na chefia

Advogado é preso após filmar pernas de guarda municipal em supermercado

(PI) Um advogado foi preso sob suspeita de importunação sexual. O homem teria filmado, com um telefone celular, as pernas de uma guarda municipal no supermercado Pão de Açúcar, na

Ministro André Mendonça afasta Andrei Rodrigues da chefia da Polícia Federal

Ministro do STF diz que 'há mais de 30 dias tem sido monitorado pela Polícia Federal' e submete decisão para análise da Segunda Turma
Veja mais

Uso de algemas em advogado no ‘exercício da advocacia’: decisões jurídicas policiais adotadas

Tipicidade, metodologia de abordagem, itinerário de atos, captura, uso de algemas, condução e autuação

Piauí completa quatro meses consecutivos sem registros de latrocínio

02SET26 -
(PI) Dados da Segurança Pública apontam redução contínua nos últimos três anos

Aviator online: como a regulação brasileira enquadrou os crash games e o que isso muda para o jogador

01SET26 -
Em 2026, com mais de 25 mil URLs de plataformas bloqueadas pelo SPA e 550 contas bancárias encerradas, o mercado regulado tem ferramentas reais para fazer cumprir essas garantias, e

Promotor de justiça abandona apurações de concursos por temer pistolagem, CV e PCC

Promotor Coaracy (direita) é um nome conhecido no estado porque foi procurador-Geral de Justiça de Alagoas
(AL) Titular da 17ª Promotoria de Justiça da Capital/Fazenda Pública Estadual, Coaracy é um nome conhecido no estado porque foi Procurador-Geral de Justiça de Alagoas entre 2005 e 2008.

Designer cria camisa capaz de ‘esconder’ pessoas de câmeras de vigilância com IA

Designer Simon Weckert criou camisa capaz de esconder pessoas de câmeras de vigilância com IA
'Camisa havaiana mais feia já vista no planeta' de Simon Weckert impede que tecnologia identifique o usuário como um 'ser humano padrão'

Ministério Público de SC arquiva caso de policial que matou detenta dentro de viatura para salvar colega enforcada

MP POST270826 -
(SC) Investigação e perícia concluíram que agente disparou contra presa em legítima defesa para salvar motorista que estava sendo sufocada com algemas.

“Mãe te avisou”: mulher lamenta morte de filho após roubar delegado

(SP) Nas redes sociais, a mãe do jovem diz que sempre batalhou e ensinou os caminhos certos, mas acabou perdendo o filho para a ostentação
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.