Pedido de medidas protetivas de urgência realizado em apenas 5 minutos!

Modelo prático para pronto uso de forma genérica Os arts. 18, 19, 22, 23, 24-A e 28, da Lei 11.340/06 possibilitar ao delegado de polícia a atribuição jurídica de requerer a aplicação de medida protetiva de urgência contra o suspeito agressor para afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. A verificação de […]

Por Editoria Delegados

Modelo prático para pronto uso de forma genérica

Os arts. 18, 19, 22, 23, 24-A e 28, da Lei 11.340/06 possibilitar ao delegado de polícia a atribuição jurídica de requerer a aplicação de medida protetiva de urgência contra o suspeito agressor para afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

 

A verificação de procedência de informação acerca de denúncia de prática de violência doméstica é indispensável. O ordenamento jurídico atual criou o meio para a polícia judiciaria autuar o suspeito e impor medidas restritivas de direito e de liberdade para afastamento do lar, e assim viabilizou rito sobre esse tema.

  

Dessa forma, o delegado de polícia, autoridade policial por excelência, deve se ater ao meio viável para transformar suas convicções em condições aplicáveis. Além disso, em suas ações funcionais, o delegado deve emitir as diligencias para realizar o que manda o ordenamento jurídico. A ausência desses requisitos poderá fragilizar o procedimento, acarretando prejuízo e risco para a vítima além de responsabilidade administrativa e penal para o delegado de polícia.

 

O registro de boletim de ocorrência policial é o primeiro ato para formalizar a notícia criminal de prática de violência doméstica contra a vítima. Aqui se deve constatar os fatos com características de lugar, horário e data.

 

A oitiva prestada pela vítima deve enfatizar sua condição de vulnerabilidade, em face da prática de vários atos cometidos pelo suspeito e compatíveis com a definição de violência doméstica. A comprovação de potencial capacidade de ofender a integridade moral e física da vítima, decompondo-se seu caráter e personalidade conjugadas com agressor, também, devem ser escritas.

 

O itinerário de atos é muito importante. Através de despacho simples, o delegado manda registrar o boletim de ocorrência ou juntar este caso já tenho sido feito e emite determinações estreais, como oitiva da vítima, abertura de V.P.I., juntada de objetos e, após, imprime seu pedido ao judiciário com os fundamentos jurídicos necessários para justificar a aplicação da medida, bem como as consequências práticas e jurídicas de seu descumprimento pelo suspeito.

 

Pensando nisso, a Consultoria Jurídica do Portal Delegados, confeccionou o modelo de representação com as deliberações vitais para conclusão do procedimento. Foi possível construir essa peça com forma flexível e adequada a todos os casos com o mínimo possível de modificação para facilitar o uso do modelo pelo delegado de polícia. Em média, sua confecção durará apenas 5 minutos! Tempo suficiente para imprimir de forma física ou em pdf. para envio de forma eletrônica ao Poder Judiciário. 

O modelo inclui, de forma avulsa:

 

1) representação por medidas protetivas de urgência em 5 laudas com fundamentos jurídicos e jurisprudência classificada;

2) termo de declarações da vítima, a qual será usada como conteúdo para fundamentar a representação;

3) despacho saneador;

 

Assinante! Clique AQUI e baixe o modelo ou clique AQUI e solicite em formato .doc

 

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

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