Conforme o DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025, assinado pelo presidente da República, o novo salário mínimo, o qual já está em vigência desde o dia 1 de janeiro de 2026, é de R$ 1.621,00. A partir dele serão realizados os cálculos para arbitramento de fiança.
Consoante o título da matéria, muitos pensam que o valor máximo a ser arbitrado pelo delegado, conforme o inciso I, do art. 325, do mencionado diploma, seria 100 vezes o valor do salário mínimo. Logo, seria R$ 162.100,00.
Ledo engano. Disserta o
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