A pedido de Nunes, Tarcísio cria cargo de delegado assessor do prefeito

(SP) Decreto cria Assessoria Policial Civil que prestará assistência ao prefeito Ricardo Nunes (MDB). Emedebista pedia assessor desde 2023

Por Editoria Delegados

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) atendeu a um pedido de Ricardo Nunes (MDB), seu aliado político, e criou uma assessoria dentro da Polícia Civil para auxiliar o prefeito de São Paulo. O decreto que instituiu o setor foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (11/3).

A publicação diz que a assessoria será dirigida por um delegado. Nunes pediu que o delegado Roberto Monteiro, que comandou a Delegacia Seccional responsável pelo centro de São Paulo no passado, seja o escolhido para a função. Até o momento, não há confirmação de que Monteiro ocupará o cargo.

A solicitação de Nunes para que o governo estadual disponibilizasse um policial civil para assessorar a Prefeitura é antiga. Em julho de 2023, o prefeito enviou um ofício a Tarcísio, pedindo que uma assessoria da Polícia Civil fosse instalada na sede da administração municipal.

O decreto de agora diz que o setor será responsável, entre outros, por “prestar assistência e assessoramento policial civil ao prefeito” e seus secretários; acompanhar integrantes do Poder Executivo em agendas que “possam resultar na elaboração de Boletins de Ocorrência” e “auxiliar a Prefeitura em pesquisas aos bancos de dados da Polícia Civil”.


Veja o decreto:

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado na Edição de 11 de Março de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

DECRETO Nº 70.434, DE 10 DE MARÇO DE 2026

Cria a Assessoria Policial Civil da Prefeitura do Município de São Paulo e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Fica criada, na estrutura básica da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública, a Assessoria Policial Civil da Prefeitura do Município de São Paulo.

Artigo 2º – A Assessoria criada pelo artigo 1º deste decreto tem as seguintes competências:

I – exercer, em apoio às atividades da Prefeitura do Município de São Paulo, as atribuições institucionais da Polícia Civil;

II – prestar assistência e assessoramento policial civil ao Prefeito do Município de São Paulo e, quando por ele indicado, aos integrantes do Secretariado;

III – realizar a interlocução e solicitar o auxílio de outras unidades da Polícia Civil, sempre que necessário;

IV – acompanhar os integrantes do Poder Executivo Municipal no cumprimento de diligências que possam resultar na elaboração de Boletins de Ocorrência nos Distritos Policiais Territoriais;

V – realizar, quando solicitado, diligências externas em apoio ao cumprimento das missões institucionais da Prefeitura;

VI – auxiliar a Prefeitura em pesquisas aos bancos de dados da Polícia Civil, realizando o levantamento de informações necessárias para o andamento dos trabalhos, nos termos da legislação vigente;

VII – comunicar fato típico tratado em expedientes da Prefeitura às Unidades Policiais Territoriais ou Departamentais competentes.

Parágrafo único – A Assessoria Policial Civil será dirigida por integrante da carreira de Delegado de Polícia.

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro

Osvaldo Nico Gonçalves


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