Uma mulher foi conduzida à delegacia de Uruçuí, no Sul do Piauí, após publicar uma foto em que aparece a urna eletrônica e um candidato durante a votação do segundo turno das eleições, no domingo (25).
Segundo informações do delegado Célio Benício, diretor de Polícia do Interior, a mulher não foi autuada. As informações sobre o caso foram colhidas, e o celular dela foi apreendido.
Ainda segundo o delegado, todo o material será encaminhado à Polícia Federal (PF), responsável por receber as informações para as providências cabíveis.
Fotografar a urna durante a votação é crime?
O uso de celulares e câmeras na cabine de votação é proibido pela legislação eleitoral para garantir o sigilo do voto e impedir que a escolha do eleitor seja registrada ou divulgada.
O artigo 312 do Código Eleitoral prevê pena de detenção de até dois anos para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto. A punição depende da apuração dos fatos e do enquadramento da conduta pelas autoridades competentes.
Nas Eleições 2026, a Resolução nº 23.751 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também proíbe a entrada na cabine com aparelhos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor, mesmo que estejam desligados.
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