Ministros do STF decidem por prisão de Dirceu e outros réus do mensalão

    Os ministros do  Supremo Tribunal Federal (STF)  decidiram nesta quarta-feira (13), por maioria (seis votos a cinco), pela execução imediata da pena imposta a vários condenados no processo do mensalão, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu; o ex-presidente do PT e deputado licenciado José Genoino; o ex-tesoureiro do PT Delúbio […]

Por Editoria Delegados

 

 

Os ministros do  Supremo Tribunal Federal (STF)  decidiram nesta quarta-feira (13), por maioria (seis votos a cinco), pela execução imediata da pena imposta a vários condenados no processo do mensalão, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu; o ex-presidente do PT e deputado licenciado José Genoino; o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o operador do mensalão, Marcos Valério.

 

Após muita discussão e dúvidas entre os próprios ministros, Supremo entendeu que os réus terão de iniciar o cumprimento da pena pelos crimes dos quais não recorreram com embargos infringentes, que só serão julgados no ano que vem.

 

A decisão foi tomada em questão de ordem apresentada pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que sugeriu que 22 dos 25 condenados passassem a cumprir as penas de prisão ou prestação de serviços. Outros quatro ministros concordaram com essa tese, mas outros seis consideraram que o que foi questionado não pode ter a pena executada.

 

Pelo menos 11 condenados terão de cumprir a pena de imediato: os sete que não entraram com embargos infringentes em nenhum dos crimes pelos quais foram condenados, além de Dirceu, Genoino, Delúbio e Valério – todos foram condenados por mais de um crime, mas só questionaram a punição por formação de quadrilha.

 

O Supremo terá agora de contabilizar quais foram os réus que deixaram de questionar punições por meio dos infringentes. Assim, se um réu recebeu menos de quatro votos favoráveis e mesmo assim apresentou embargos infringentes, ele não poderá ser preso pelo crime que questionou no recurso. Se um réu não questionou alguma das condenações, terá de iniciar o cumprimento da pena por aquele crime.

 

Ao final do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que “cerca de três ou quatro” dos 25 condenados não irão iniciar de imediato o cumprimento da pena. Perguntado se o ex-ministro José Dirceu teria de começar a cumprir a pena desde já – uma vez que questionou por meio de embargos infringentes somente a condenação por formação de quadrilha e não a condenação por corrupção ativa – o ministro respondeu: “Certamente sim”.

 

Barroso explicou ainda que a decisão sobre a expedição dos mandados de prisão ficará a cargo do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. A assessoria de imprensa do Supremo informou que na manhã desta quinta-feira será feita uma verificação de quantos condenados terão de iniciar o cumprimento das penas imediatamente e quantos aguardarão em liberdade o julgamento dos embargos infringentes. Só depois disso serão expedidos mandados de prisão.

 

O julgamento

Cinco ministros votaram por mandar executar as penas de 21 condenados, dos quais 18 seriam presos imediatamente. Outro condenado, Henrique Pizzolato, já havia tido a prisão determinada pelo Supremo. Com isso, 22 teriam de iniciar o cumprimento das penas. Essa proposta foi formulada pelo ministro Joaquim Barbosa.

 

Acompanharam Barbosa os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

 

Seis ministros entenderam que, nos crimes em que os condenados apresentaram embargos infringentes (os que foram condenados com pelo menos quatro votos favoráveis), seria necessário aguardar a análise do recurso.

 

Votaram dessa forma os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

 

O ministro Teori Zavascki, cujo voto foi vitorioso no julgamento, afirmou que não se pode executar pena de crime cujo recurso esteja pendente.

 

“Se houve interposição de embargos infringentes, o cabimento deve ser feito no momento próprio. Então nesses casos não se pode entender ter havido trânsito em julgado. Vou pedir vênia para não acompanhar Vossa Excelência [Joaquim Barbosa] com relação àquilo que foi objeto de embargos infringentes, independentemente de serem cabíveis os embargos infringentes”, destacou.

 

O ministro Luiz Fux foi contra porque, segundo ele, vários embargos foram apresentados sem serem cabíveis. “Há determinadas condenações que não foram impugnadas através de recursos, até porque os recursos não seriam cabíveis. Essas decisões que ficaram ao desabrigo dos recursos, elas transitaram em julgado. Quanto a isso não há nenhuma divergência. A possibilidade de trânsito em julgado de alguns capítulos para mim é clara como água.”

 

Gilmar Mendes criticou a posição da maioria do tribunal. “Esse processo não anda para frente, ele anda em círculos. […] Estamos estabelecendo o princípio da eternização das demandas, fazendo cláusula pétrea, em matéria criminal. O que se chama Justiça deixou de existir. Por que então não apresenta um recurso numa receita de bolo?.”

 

O ministro Barroso destacou também que, com a decisão do plenário, o Supremo estimula “um carnaval recursal”, uma vez que quem não teria direito a infringentes pode passar a recorrer. “Estamos alimentando um sistema recursal caótico. Onde houver dúvida razoável sobre cabimento, onde o descabimento foi manifesto, não há razão para estimularmos um carnaval recursal.”

 

Quem pode e quem não pode ser preso

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, por exemplo, só recorreu contra a condenação por formação de quadrilha, mas não em relação à condenação por corrupção ativa. Assim, Dirceu já pode ser preso por corrupção ativa.

 

Quem recorreu mesmo sem ter direito, ou seja, sem ter quatro votos favoráveis, não poderá ser preso naqueles crimes que quesrtionou.

 

Defesas não poderão contestar PGR

Na véspera da sessão desta quarta do Supremo, a Procuradoria Geral da República (PGR) havia pedido execução das penas de 23 dos 25 condenados. O plenário decidiu não analisar o pedido da Procuradoria.

 

Os ministros chegaram a votar, por sugestão de Ricardo Lewandowski, se os advogados de defesa não deveriam ser ouvidos. Por 9 votos a 2, entenderam que não havia necessidade de abrir prazo para manifestação das defesas porque o pedido da PGR poderia ter sido analisado individualmente pelo relator, o ministro Joaquim Barbosa.

 

Dirceu no semiaberto

Pela decisão do Supremo, alguns condenados a regime fechado poderão começar a cumprir a pena no semiaberto se não for considerada a condenação do crime que ainda podem questionar por meio de embargo infringente.

 

É o caso do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que obteve quatro votos favoráveis no crime de formação de quadrilha, mas somente dois no crime de corrupção ativa. Ele só pode questionar a de quadrilha. Caso cumprisse somente a sentença por corrupção, a pena total de 10 anos e 10 meses passaria para 7 anos e 11 meses, a serem cumpridos no semiaberto.

 

Além de Dirceu, também será beneficiado com o início no semiaberto Delúbio Soares, cuja pena total teria que ser cumprida no fechado.

G1

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