Mensalão e pressão midiática sobre os juízes: vitimização quartenária

    No âmbito da Criminologia nós já estamos acostumados com os conceitos de vitimização primária, secundária e terciária. A primeira acontece no momento do fato delitivo, ou seja, é a relação que se estabelece entre o criminoso e sua vítima. Todos os danos gerados pelo crime à vítima (morais, patrimoniais, materiais, psicológicos etc.) são […]

Por Editoria Delegados

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No âmbito da Criminologia nós já estamos acostumados com os conceitos de vitimização primária, secundária e terciária. A primeira acontece no momento do fato delitivo, ou seja, é a relação que se estabelece entre o criminoso e sua vítima. Todos os danos gerados pelo crime à vítima (morais, patrimoniais, materiais, psicológicos etc.) são imputados ao campo da vitimização primária.

 

A vitimização secundária ocorre quando a vítima entra em contato com o sistema legal, que não lhe dispensa a devida atenção. Aliás, ela é frequentemente maltratada pelos agentes do controle penal formal: maltratada na delegacia de polícia, dos institutos médico-legais, nos fóruns etc.

 

A vitimização terciária tem lugar quando o sistema legal vitimiza o réu ou condenado (condenação equivocada de uma pessoa inocente, por exemplo). A novidade, agora, em termos conceituais, é a vitimização quartenária que significa a opressão praticada pela mídia (ou outros agentes) contra os operadores jurídicos.

 

O que Raúl Cervini chama de extravitimização dos operadores jurídicos nós estamos denominando vitimização quartenária. No plano teórico o ideal seria que todas as instituições públicas funcionassem com liberdade, que os juízes julgassem as causas com total imparcialidade e independência, sem nenhum tipo de pressão, que os legisladores produzissem suas leis com objetividade e clareza etc. Na prática, não é isso o que normalmente acontece.

 

Na medida em que as instituições oficiais foram se fragilizando, a mídia foi ganhando mais força e, com isso, exercendo seu poder de pressão, especialmente sobre os operadores jurídicos, com destaque para os juízes, dificultando, assim, a análise isenta e imparcial de cada caso, consoante os ditames da justiça.

 

Em primeiro grau, sobretudo, essa influência está se tornando cada vez mais evidente, a ponto de o juiz ter medo de liberar as pessoas presas, mesmo quando não devam ficar presas. Os juízes estão deixando essa tarefa para os tribunais, por não terem coragem de enfrentar a pressão midiática e/ou política. Paradoxalmente, quando isso acontece, passam a ocupar a posição de vitimizador (opressor) e vitimizado (oprimido) ao mesmo tempo. É opressor diante do acusado que não vê reconhecidos seus direitos e isso ocorre porque se encontra oprimido pela pressão midiática.

 

Muitos juízes estão sendo estigmatizados pelo populismo penal midiático e isso coloca em risco, cada vez mais, a garantia da justiça imparcial e independente. O risco sério é a célebre frase “Há juízes em Berlim” (que glorifica a função da magistratura de tutela dos direitos e garantias das pessoas frente aos poderes constituídos) transformar-se num vazio infinito com a consequente regressão da sociedade para a era selvagem da lei do mais forte, onde ganha não a justiça, sim, quem tem maior poder de pressão.

 

Sobre o autor

LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Codiretor do Instituto Avante Brasil e do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me nas redes sociais: www.professorlfg.com.br.

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