Livro ‘Os Poderes do Delegado de Polícia, e suas fraquezas’; 4ª Edição!

Publicado pelo Portal Delegados O exórdio da investigação policial perfaz-se com a cognição da notícia de infração penal, por quaisquer meios legais, e se desdobra pela articulação ordenada, dentre outros aspectos, dos atos notariais e afetos à formalização das provas em inquérito policial ou outro instrumento jurídico de apuração. Converge, também, à coleta de dados, […]

Por Editoria Delegados

Publicado pelo Portal Delegados

O exórdio da investigação policial perfaz-se com a cognição da notícia de infração penal, por quaisquer meios legais, e se desdobra pela articulação ordenada, dentre outros aspectos, dos atos notariais e afetos à formalização das provas em inquérito policial ou outro instrumento jurídico de apuração. Converge, também, à coleta de dados, os atos operativos de minimização dos efeitos do delito e gerenciamento de crise dele decorrente, da pesquisa técnico-científica sobre a autoria e a conduta criminal, das atividades de criminalística, identificação, medicina e odontologia legal e encerra-se com o exaurimento das possibilidades investigativas consignadas na respectiva metodologia.

O poder de polícia é um dos meios de exposição das atribuições da Administração Pública com a finalidade de equilibrar forças antagônicas que reconhecem a liberdade de ir, vir e ficar e demais limitações essenciais a esta liberdade sempre visando a proteção da ‘Pedra de Toque’ do Direito Administrativo, a supremacia do interesse público primário sobre o interesse privado e a indisponibilidade do interesse público.

Contudo, trata-se de um poder extraordinário que deve ser organizado e limitado para evitar excesso ou desvio de função. A dosagem de aplicação desse “poder” é muito importante para que o delegado aja de acordo com o ordenamento jurídico vigente, vacinando-se contra repulsas emotivas e parasitárias de juristas inconformados com as decisões geradas pelo delegado de polícia.

A convicção jurídica do delegado de polícia é amplamente protegida e divulgada pela nova Doutrina de Polícia Judiciária, possuidora de literatura jurídica citada até no Supremo Tribunal Federal. Veja o exemplo dos juristas Henrique Hoffmann e Ruchester Marreiros, professores e delegados de polícia citados pelo ministro Celso de Mello no (INQ) 4831, instaurado para apuração de fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, com acusações ao presidente da República Jair Bolsonaro, proferiu decisão em que analisa importantes aspectos sobre a investigação criminal no Brasil. (*). É o juízo de valor conferido à performance funcional do delegado de polícia. Nutriente fundamental para execução de atos de investigação com o fim de apurar a autoria, materialidade e circunstâncias do delito.

O delegado de polícia possui um caminho árduo em busca da verdade real. E para isso, precisa de um farto material jurídico e policial para alcançar seu desígnio. Várias dificuldades aparecerão durante o serviço público exercido pelo delegado, e por isso, foi criado o Livro “Poderes do Delegado de Polícia, e suas fraquezas”. Em formato E-book, possui atualização online e diária, a medida em que surgirem inovações sobre suas atribuições jurídicas e policiais. O assinante do Portal Delegados poderá baixar o E-book, o qual possui links com conteúdo sobre como o delegado de polícia deve usar seus poderes na prática.

Assinante Premium! Realize AQUI seu login e após clique na imagem abaixo e faça o dowload do Livro “Os Poderes do Delegado de Polícia, e suas fraquezas”.

(*) Ministro Celso de Mello cita Hoffmann, Ruchester e Daura em decisão sobre caso Moro X Bolsonaro – publicado em 5.5.2020: https://delegados.com.br/noticia/ministro-celso-de-mello-cita-hoffmann-ruchester-e-daura-em-decisao-sobre-caso-moro-x-bolsonaro


 

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