Lei Maria da Penha é alterada para garantir sigilo de vítimas de violência doméstica nos processos

Foi sancionada a Lei nº 14.857 de 2024 que altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), com o objetivo de garantir o sigilo do nome das vítimas nos processos judiciais que envolvem crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Esta alteração atende à necessidade do […]

Por Editoria Delegados

Raquel Gallinati - Delegada de Polícia Civil e Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil.

Foi sancionada a Lei nº 14.857 de 2024 que altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), com o objetivo de garantir o sigilo do nome das vítimas nos processos judiciais que envolvem crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Esta alteração atende à necessidade do Brasil se adaptar a uma nova realidade na proteção das vítimas, deixando de ser um exemplo negativo internacionalmente de impunidade. A medida ainda sinaliza de forma positiva a uma sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil em novembro de 2021 pelo assassinato de Márcia Barbosa de Souza, ocorrido em 1998. Este foi o primeiro caso em que o Estado brasileiro foi condenado internacionalmente pelo crime de feminicídio.

Márcia, de 20 anos, foi morta por asfixia no dia 17 de junho de 1998. O acusado, o ex-deputado estadual pela Paraíba Aércio Pereira de Lima, só começou a ser julgado em 2003, após deixar o cargo parlamentar, sendo condenado em 2007 a 16 anos de prisão por homicídio e ocultação de cadáver. No entanto, ele nunca foi preso e morreu poucos meses após a sentença, vítima de um infarto.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos destacou que a imagem de Márcia foi estereotipada durante o julgamento, descredibilizando-a e dificultando o andamento do caso. A sentença responsabilizou o Brasil pela discriminação no acesso à justiça, pela utilização de estereótipos negativos contra a vítima, e a gravidade do caso sendo ignorada e não levada em consideração pelo fato da vítima ser uma mulher, e pela aplicação indevida da imunidade parlamentar.

A inclusão do artigo 17-A na Lei Maria da Penha estabelece que o nome da vítima será mantido em sigilo durante todo o trâmite judicial. Com essa medida, o legislador busca proteger a identidade e a privacidade das mulheres, reforçando sua segurança e dignidade.

Antes, o segredo de justiça em casos de violência doméstica dependia da discricionariedade do juiz em cada caso. Agora, o sigilo obrigatório visa reduzir o sofrimento da vítima, que muitas vezes é revitimizada pelo olhar de vizinhos, familiares e colegas de trabalho, influenciados por uma cultura impregnada no inconsciente coletivo que ainda insiste em julgar as vítimas.

É importante destacar que o texto da nova lei esclarece que o sigilo se aplica exclusivamente ao nome da ofendida, sem abarcar o nome do autor do crime ou outros dados do processo. Dessa forma, busca-se efetivar a proteção da vítima, enquanto a transparência das investigações e processos judiciais permanece intacta.

Diante da persistência da violência contra a mulher, a garantia do sigilo do nome da vítima nos processos judiciais representa um avanço significativo na proteção e integridade das mulheres que sofrem com essa violência. Com essa alteração, a Lei Maria da Penha reforça seu papel essencial na proteção das mulheres e no combate à violência doméstica e familiar, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Sobre a autora

Raquel Gallinati
Delegada de Polícia Civil. Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. Mestre em Filosofia. Pós graduada em Ciências Penais, direito de Polícia Judiciária e Processo Penal. Foto: Adepol do Brasil.

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