Governador de SP dá poder de investigação à PM e batalhão vai suprir delegacia

São Paulo – Com o argumento de desafogar as delegacias, o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) deu início a um conjunto de ações sem amparo legal para que agentes da Polícia Militar (PM) exerçam atividades de investigação no estado. As medidas constam em uma ordem preparatória, à qual o Metrópoles teve acesso, para implementar o […]

Por Editoria Delegados

São Paulo – Com o argumento de desafogar as delegacias, o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) deu início a um conjunto de ações sem amparo legal para que agentes da Polícia Militar (PM) exerçam atividades de investigação no estado.

As medidas constam em uma ordem preparatória, à qual o Metrópoles teve acesso, para implementar o Termo Circunstanciado Policial Militar (TC/PM), um tipo de registro feito para ocorrências consideradas de “menor potencial ofensivo”. Atualmente, esses casos são conduzidos pela Polícia Civil em São Paulo.

O documento é assinado pelo atual subcomandante da PM, coronel José Augusto Coutinho, número 2 da corporação e ex-comandante das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), a tropa de elite da Polícia Militar.

Nele, a gestão Tarcísio prevê, ainda, reforma em batalhões e um rápido treinamento de soldados, cabos e outros agentes para lidar com assuntos da legislação criminal.

As ações preparatórias já começaram neste mês e há expectativa de que estejam implementadas até o fim deste ano. Na prática, o TC/PM vai permitir que agentes da corporação paulista realizem diligências, como requisitar exames e apreender provas.

Segundo juristas, a medida abre margem para que a PM faça até, ilegalmente, oitiva de testemunhas. A implementação repercutiu negativamente entre integrantes da Polícia Civil. Para a classe, o ato representa “usurpação das suas funções”.

Termo Circunstanciado

O Termo Circunstanciado (TC) é lavrado em casos de contravenção penal ou de crimes com pena máxima de até dois anos de detenção. Com julgamentos mais rápidos, esses casos tramitam em juizados especiais.

A lista de delitos registrados em TCOs inclui lesão corporal, posse de droga, esbulho possessório (invasão de propriedade) ou desobediência – cenário em que, alertam os juristas, a PM poderia figurar simultaneamente como “vítima” e “investigadora”.

Pela dinâmica descrita na ordem preparatória, o TCO será registrado em um formulário eletrônico por um policial militar que está na rua e depois revisado por um agente graduado no batalhão.

Em seguida, o registro deve ser assinado pelo oficial responsável ou comandante da companhia antes de remetê-lo para o juizado.

Mesmo com o rito mais simples no Judiciário, integrantes do Tribunal de Justiça (TJSP) ou do Ministério Público de São Paulo (MPSP) podem solicitar novas informações antes de tomar uma decisão sobre uma dessas ocorrências. Nesse caso, os procedimentos seriam conduzidos pela PM como se fossem pequenos inquéritos policiais, expediente exclusivo das polícias judiciárias civis.

Diligências

A PM prevê, no documento, que os batalhões sejam preparados, ainda neste ano, para “cumprir as diligências requisitadas” e “zelar pelo material apreendido”. Atualmente, essas atribuições são exclusivas da Polícia Civil.

Para isso, a ordem preparatória estabelece que toda companhia da PM crie um “Compartimento de Apreensões”, com no mínimo 40 m², para armazenar provas daquela ocorrência, como droga ou arma, até o fim de novembro deste ano. O valor do investimento não foi informado pelo governo.

A ordem não cita ou descreve o protocolo para realização de eventuais oitivas de testemunhas ou interrogatórios – caso em que, pela legislação brasileira, o suspeito tem direito de ser acompanhado por advogado.

Por ser tratar de um procedimento conduzido pela corporação, juristas analisam que esses atos devem acontecer dentro do batalhão. Todos os militares precisam estar preparados para cumprir o devido rito legal, sob pena de qualquer eventual punição ao infrator ser anulada pela Justiça mais tarde.

O texto da PM destaca que as ações têm respaldo em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Também afirma já ter feito reuniões conjuntas com o TJSP, “visando à preparação de Termo de Cooperação”, para discutir o funcionamento do TC/PM e as eventuais comunicações entre as instituições.

Risco

Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo (Sindpesp), a delegada Jacqueline Valadares diz que a implementação do TCO/PM pode representar “riscos para população” e tem sido recebida com maus olhos por integrantes da Polícia Civil.

Recentemente, a ausência da Civil em megaoperações contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) também provocou revolta entre delegados.

“A partir do momento que Secretaria da Segurança Pública distribui para a PM funções que são da Polícia Civil, como realizar o Termo Circunstanciado, isso acirra uma disputa entre as corporações”, diz Jacqueline. “Cada uma tem sua função. Se a PM está registrando essas ocorrências, quem vai fazer o patrulhamento da rua? Quem vai atender as ligações do 190?”, completa a delegada.

Jacqueline contesta, ainda, a prerrogativa de soldados, cabos e outros policiais militares para definir o que seria um crime de menor potencial ofensivo e então lavrar um TC/PM.

“Uma pessoa ferida, por exemplo, pode ter sido vítima de uma lesão corporal [passível de Termo Circunstanciado] ou de uma tentativa de homicídio [Boletim de Ocorrência]. O delegado é a autoridade que está preparada, a partir da sua formação jurídica, para definir o tipo penal. Se essa ocorrência deixar de ser apresentada na delegacia, há um prejuízo para toda a sociedade”, diz Jacqueline – para se tornar delegado é preciso ser formado em direito.

“Celeridade”

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP), chefiada por Guilherme Derrite, que é capitão da reserva da PM, confirma que a Polícia Militar tem “adotado as medidas administrativas necessárias para eventuais adequações institucionais a elaboração do Termo Circunstanciado”.

“A medida tem como objetivo dar mais celeridade ao atendimento ao cidadão, otimizar recursos e garantir condições à Polícia Civil para o fortalecimento das investigações de crimes de maior potencial ofensivo”, diz a pasta.

Com base em decisões do STF, a SSP afirma que “a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) não é atribuição exclusiva da Polícia Judiciária” – ou seja, da Polícia Civil.

“Trata-se de um procedimento administrativo para o registro de crimes de menor potencial ofensivo, que tenham pena máxima de até dois anos ou contravenções penais”, diz. “A medida é autorizada pelo TJSP e já é adotada em 17 estados brasileiros.”

A população de São Paulo poderá ser passiva de uma enxurrada de ações judiciais para questionamento dessas irregularidades atingindo o devido andamento da persecução penal.

Da Redação e Metrópoles
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