Gilmar Mendes proíbe condução coercitiva de investigados em todo o país!

Decisão ainda será analisada pelo colegiado da Corte O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu proibir a realização de condução coercitiva de qualquer investigado para interrogatório em todo o país por considerar o procedimento inconstitucional. A decisão de Mendes atende a pedidos feitos pelo PT e pela OAB (Ordem do Advogados do […]

Por Editoria Delegados

Decisão ainda será analisada pelo colegiado da Corte

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu proibir a realização de condução coercitiva de qualquer investigado para interrogatório em todo o país por considerar o procedimento inconstitucional. A decisão de Mendes atende a pedidos feitos pelo PT e pela OAB (Ordem do Advogados do Brasil) e tem caráter liminar (provisório). Ela ainda será analisada pelo colegiado da Corte, o que não tem data para acontecer.

Em linhas gerais, o termo “condução coercitiva” significa a condução de pessoas por autoridades independentemente de sua vontade para que elas prestem esclarecimentos. A condução coercitiva para interrogatórios está prevista no Código de Processo Penal quando “o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado”.

Segundo Mendes, “a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, escreveu em sua sentença proferida na segunda-feira (18) e tornada pública nesta terça-feira (19).

O pedido do PT foi feito em abril de 2016, um mês depois de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter sido alvo de condução coercitiva para prestar um depoimento na Operação Lava Jato. Naquele momento, Lula ainda não era réu em processos decorrentes da investigação, e a medida gerou polêmica entre advogados e juristas.

A condução coercitiva foi determinada pelo juiz Sergio Moro. Entre outros argumentos para a necessidade da medida, Moro citou uma confusão ocorrida entre manifestantes contra e a favor de Lula quando o ex-presidente prestou um depoimento anterior em São Paulo.

Moro defendeu o uso da condução coercitiva, sem citar casos específicos, em outras ocasiões. Em uma decisão sobre a 32ª fase da Lava Jato, realizada em julho de 2016, o juiz disse que o procedimento “envolve restrição à liberdade muito momentânea” e não deveria ser equiparado a uma prisão.

 

Uso frequente na Lava Jato

As investigações da Operação Lava Jato recorreram com frequência ao procedimento. Segundo dados do MPF-PR (Ministério Público Federal no Paraná), do início da operação, em 2014, até o dia 14 de novembro deste ano, foram cumpridos 222 mandados de condução coercitiva.

Um levantamento publicado pelo jornal “O Estado de S. Paulo” em março deste ano, com base em dados obtidos pela Lei de Acesso à Informação, mostrou que o número de pessoas que foram alvo de condução coercitiva pela Polícia Federal havia aumentado 304% desde janeiro de 2013.

Em diversas ocasiões, Gilmar Mendes se mostrou crítico a procedimentos usados por integrantes da operação. Em maio, à “Folha de S. Paulo”, chegou a declarar que a Lava Jato fazia “reféns” para manter o apoio popular. No mês seguinte, citou a Lava Jato em uma palestra e disse que era preciso criticar “abusos” nas investigações.

Na decisão de hoje, o ministro afirmou que “as conduções coercitivas para interrogatório têm se disseminado, especialmente no curso da investigação criminal. Representam uma restrição importante a direito individual. Muito embora alegadamente fundada no interesse da investigação criminal, essa restrição severa da liberdade individual não encontra respaldo no ordenamento jurídico”.

Mendes registrou que a sua determinação “não tem o condão de desconstituir interrogatórios realizados até a data do presente julgamento, mesmo que o interrogado tenha sido coercitivamente conduzido para o ato.” O ministro também esclareceu que “há outras hipóteses de condução coercitiva que não são objeto desta ação –a condução de outras pessoas, como testemunhas, ou de investigados ou réus para atos diversos do interrogatório, como o reconhecimento, por exemplo.”

Já neste mês de dezembro, o PT reiterou ao STF o pedido de liminar para suspender a condução coercitiva para interrogatórios. O partido citou os casos do reitor e da vice-reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, investigados em um inquérito policial, e do ex-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier, que cometeu suicídio após ter sido preso pela Polícia Federal.

Em outubro, Mendes usou o Twitter para dizer que a morte de Cancellier servia “de alerta sobre as consequências de eventual abuso de poder por parte das autoridades”. (Com Estadão Conteúdo)

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