‘Gaeco Nacional’ é criado para combater o crime organizado; veja regras

O Ministério Público Federal (MPF) instituiu nesta segunda-feira (17) o Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional), com o objetivo de fortalecer a atuação contra o crime organizado em todo o país. A nova estrutura busca ampliar o suporte logístico e operacional em investigações complexas, abrangendo crimes como terrorismo, tráfico internacional […]

Por Editoria Delegados

O Ministério Público Federal (MPF) instituiu nesta segunda-feira (17) o Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional), com o objetivo de fortalecer a atuação contra o crime organizado em todo o país. A nova estrutura busca ampliar o suporte logístico e operacional em investigações complexas, abrangendo crimes como terrorismo, tráfico internacional de drogas e violações contra povos indígenas. Clique AQUI e veja a resolução.

O modelo de Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) já é utilizado há décadas pelos Ministérios Públicos estaduais, tendo sido adotado pelo MPF em 2020, mas restrito às Procuradorias da República nos estados. Agora, com a criação do Gaeco Nacional, a atuação poderá ocorrer em escala mais ampla, abrangendo ações de grande impacto nacional e internacional.

Situações que justificam a atuação do Gaeco Nacional

A resolução publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira detalha 11 cenários em que o Gaeco Nacional poderá ser acionado:

• Crimes contra o Estado Democrático de Direito;

• Atos de terrorismo;

• Graves violações de direitos humanos que demandem investigação federal;

• Crimes de organizações criminosas que impactem a administração pública;

• Atuação criminosa difusa pelo território nacional, especialmente facções operando a partir de presídios;

• Crimes cometidos contra povos indígenas e comunidades tradicionais;

• Infrações ambientais de grande repercussão, como o garimpo ilegal em terras indígenas;

• Crimes praticados por milícias ou grupos de extermínio, sobretudo quando houver riscos à integridade de procuradores;

• Casos que requeiram a formação de Equipe Conjunta de Investigação (ECI);

• Infrações de impacto interestadual ou internacional que exijam resposta coordenada, como sequestros políticos, formação de cartéis, falsificação de medicamentos e assaltos a bancos;

• Demais crimes cometidos por organizações criminosas com alcance nacional ou internacional.

Formas de atuação do Gaeco Nacional

O grupo atuará de maneira estratégica, sem substituir os procuradores responsáveis por cada caso. Entre as principais funções do Gaeco Nacional, destacam-se:

• Definição de diretrizes investigativas e produção de relatórios;

• Coordenação com órgãos governamentais e agências de inteligência;

• Troca de informações com entidades nacionais e internacionais para rastreamento de grupos criminosos;

• Gestão e análise de dados sigilosos relacionados às investigações;

• Desenvolvimento de protocolos para o tratamento adequado de provas e informações sigilosas;

• Indicação de soluções tecnológicas para aprimorar a repressão ao crime organizado.

A resolução reforça que o Gaeco Nacional terá papel de apoio aos procuradores naturais, aqueles designados legalmente para conduzir as investigações. Dessa forma, o grupo atuará como suporte especializado, contribuindo para a efetividade do combate às organizações criminosas em âmbito nacional e internacional.

Consequências da criação do Gaeco Nacional para as polícias

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